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Portaria 212/79, de 3 de Maio

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Sumário

Mantém em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada, com as alterações introduzidas pela presente portaria.

Texto do documento

Portaria 212/79

de 3 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, depois de ouvido o Governo Regional dos Açores e de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada, aprovadas pela Portaria 15371, de 9 de Maio de 1955, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.º 16364, de 25 de Julho de 1957, n.º 16783, de 28 de Julho de 1958, n.º 17435, de 20 de Novembro de 1957, n.º 385/73, de 30 de Maio, n.º 853/74, de 31 de Dezembro, n.º 16/76, de 14 de Janeiro, n.º 768/76, de 27 de Dezembro, e n.º 34/78, de 16 de Janeiro, e com mais as seguintes alterações:

TÍTULO V

Prestações de serviço

CAPÍTULO I

Utilização de guindastes e outros aparelhos de carga e descarga

Art. 63.º .................................................................

a) Guindastes:

1 - Eléctricos ou diesel, pórticos:

Até 3 t de carga máxima ... 300$00 Até 6 t de carga máxima ... 400$00 Até 12 t de carga máxima ... 500$00 2 - Automóveis:

Até 2,5 t a 6 m ... 250$00 Até 4,5 t a 6 m ... 300$00 Até 8 t a 6 m ... 400$00 Até 20 t a 6 m ou superior ... 800$00 b) Empilhadores:

Até 2,5 t ... 250$00 Até 4 t ... 350$00 Até 6 t ... 450$00 Até 12 t ... 550$00 Até 20 t ... 650$00 c) Material de transporte horizontal:

Semi-reboque com atrelado até 20 t ... 400$00 Camionetas até 3,5 t ... 150$00 Tractores e Jeeps ... 150$00 Zorras até 30 t ... 200$00 Zorras até 3 t ... 30$00 Carros de mão ... 10$00 ................................................................................

CAPÍTULO IX

Entrada nos recintos reservados e nos terraplenos

Art. 86.º ..................................................................

1 - Por pessoa ... 2$50 2 - Por motociclos, velocípedes e veículos de tracção animal, incluindo o condutor ...

5$00 3 - Por automóvel ligeiro de aluguer, incluindo o condutor ... 5$00 4 - Por automóvel ligeiro particular, incluindo o condutor ... 7$50 5 - Por autocarro de passageiros, incluindo o condutor ... 20$00 6 - Por veículo de carga até 1500 kg, incluindo o condutor ... 5$00 7 - Por cada veículo de carga acima de 1500 kg, incluindo o condutor ... 10$00 Ministério dos Transportes e Comunicações, 17 de Abril de 1979. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, José da Silva Domingos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/03/plain-33492.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-02-18 - Decreto-Lei 37754 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Aprova o Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos. Revoga os Decretos 14718, 14782, 14939, 15645, 15798, 22312, 23135, 23373, 23728, 24734, 31258, 31654 e 35437. Publica em anexo o Quadro permanente das Juntas Autónomas dos Portos. Estabelece também que, enquanto não for criada a Junta Central de Portos, as atribuições que este estatuto lhe confere serão exercidas pela Secretaria Geral do Ministério das Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1955-05-09 - Portaria 15371 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento de Tarifas da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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