Despacho Reitoral de Extensão de Encargos
Considerando que a Universidade de Coimbra pretende celebrar um contrato de aquisição de serviços de transporte aéreo, alojamento, transporte ferroviário, aluguer de viaturas (rent-a-car), inscrição em eventos e outros serviços complementares, para os anos de 2018, 2019 e 2020.
Considerando que a celebração daqueles contratos permitirá assegurar a satisfação das necessidades dos clientes internos de uma forma mais eficiente e eficaz.
Considerando que o encargo base do fornecimento ascende a (euro) 3.000.000,00, isento de IVA, torna-se necessário proceder à abertura de procedimento pré-contratual de Concurso Publico, com Publicidade Internacional, nos termos do disposto no artigo 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
Assim torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro estimado resultante do contrato a celebrar, naqueles anos económicos, a saber:
Ano de 2018, o montante de 500.000,00(euro) isento de IVA;
Ano de 2019, o montante de 2.300.000,00(euro) isento de IVA;
Ano de 2020, o montante de 200.000,00(euro) isento de IVA;
Considerando ainda que a Universidade de Coimbra:
i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação/alterada e republicada pela Lei 41/2014, de 10 de julho;
ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho.
Contudo, considerando que, nos termos do n.os 1 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em ano que não seja o da sua realização e que excedam o limite imposto na alínea b) do mesmo artigo, como é o caso em apreço, carece de autorização prévia, a conferir em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da Tutela, portaria essa que se insere no âmbito da competência que me foi delegada nos termos do Despacho 3628/2016, de 11 de março de 2016, publicado na 2.ª série do DR, n.º 50, determino que seja publicado o presente Despacho, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, atrás enunciados, e que servirão de base à abertura do procedimento.
Nestes termos e na medida em que:
i) Os encargos máximos resultantes do contrato não ultrapassem a importância de (euro) 3.000.000,00, isento de IVA;
ii) O encargo emergente do contrato se encontra devidamente inscrito no orçamento da Universidade de Coimbra - Receita Própria, na rubrica de classificação económica D.02.02.13, no ano de 2018 e dos anos de 2019 e 2020 do orçamento da Universidade de Coimbra (Receita Própria);
Autorizo a aquisição de serviços de transporte aéreo, alojamento, transporte ferroviário, aluguer de viaturas (rent-a-car), inscrição em eventos e outros serviços complementares para a Universidade de Coimbra nos termos e condições atrás enunciados.
14 de maio de 2018. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.
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