Considerando que, no âmbito da manutenção aeronáutica, a Aeronavegabilidade Permanente (preservação) engloba todos os processos que garantam, durante toda a sua vida operacional, que uma aeronave e/ou sistema aerotransportado cumpra com os requisitos de aeronavegabilidade em vigor e se encontre em condições seguras de operação.
Considerando que é imprescindível à segura utilização da aeronave em causa, a concretização de um conjunto de inspeções onde se incluem a inspeção total da estrutura da aeronave, para a deteção de possíveis problemas e níveis de fadiga em componentes críticos, as inspeções e reparações de corrosão, a inspeção de sistemas críticos de comandos de voo, a inspeção da instalação elétrica e, ainda, a pintura geral da aeronave. Os testes acima referidos consubstanciam o que se designa por inspeções de nível "D" que, atendendo ao nível de profundidade destas inspeções e a sua especificidade, requerem que sejam efetuadas num centro de manutenção detentor das valências e certificações específicas e adequadas.
Considerando o supra exposto e estando em causa na manutenção das aeronaves a proteção de direitos de propriedade, a Leonardo MW - Leo-nardo Helicopters UK, enquanto fabricante do equipamento original (Original Equipment Manufacturer) e Autoridade de Projeto (Design Authority) do helicóptero Lynx e pelo certificado UK.MAA.DAOS.0084, é igualmente detentora, desde 5 de dezembro de 2017, da certificação âmbito Part 145 EMAR para o Lynx Mk95 de acordo com o certificado UK.MAA.145.1004, consubstanciando-se como a única entidade detentora de todo o know-how e os meios adequados à sua célere e devida execução, bem como dos direitos de propriedade.
Atento o que precede, determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos da conjugação dos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) - aplicáveis por força do artigo 71.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, - com a alínea c) do n.º 2 do Despacho 2930/2018, de 5 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2018, a despesa com a prestação de serviços de inspeção estrutural do ML10, à Leonardo MW Ltd., no montante máximo de 809.000,00(euro) acrescido do valor do IVA, com vista à realização de um procedimento por negociação sem publicação de anúncio de concurso, e, consequente, a formação e formalização de contrato de prestação de bens e serviços, a entrar em vigor após emissão de «declaração de conformidade» ou de «visto» pelo Tribunal de Contas.
2 - Nos termos do referido no número anterior, aprovo o seguinte faseamento da despesa:
a) No ano de 2018, 242.700,00 euros;
b) No ano de 2019, 283.150,00 euros;
c) No ano de 2020, 283.150,00 euros.
3 - Nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, a transição dos saldos verificados no fim de cada ano económico, para reforço das dotações da mesma capacidade e projeto até à sua completa execução.
4 - Atenta a configuração da autorização da despesa descrita no número anterior e a necessidade de realização dos atos e formalidades consequentes à mesma, nos termos da conjugação dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) - aprovado e publicado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - com o disposto no Despacho 2930/2018, de 5 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2018, e no artigo 109.º do CCP (aplicável por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro), subdelego, com a capacidade de subdelegar, no Superintendente do Material em suplência, Contra-almirante Luís Manuel Ramos Borges, a competência para:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, aplicável por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, proceder à aprovação das peças do procedimento por negociação sem publicação de anúncio de concurso à Leonardo MW - Leonardo Helicopters UK;
b) Nos termos do artigo 76.º do CCP, aplicável por força da aplicação do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, tomar a decisão de adjudicação e notificação da mesma à Leonardo MW - Leonardo Helicopters UK;
c) Nos termos dos artigos e 77.º e 85.º do CCP, aplicáveis por força da aplicação do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação;
d) Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CCP, aplicável por força da aplicação do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011 de 6 de outubro, proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de prestação de bens e serviços conducentes à inspeção estrutural do ML10, a realizar com a Leonardo MW - Leonardo Helicopters UK, pelo preço máximo de 809.000,00(euro) acrescido do valor do IVA, a entrar em vigor após emissão de «declaração de conformidade» ou de «visto» pelo Tribunal de Contas;
e) Nos termos do artigo 100.º do CCP, aplicável por força da aplicação do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, proceder à efetivação da notificação da aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de prestação de bens e serviços tendentes à inspeção estrutural do ML10, a realizar com a Leonardo MW - Leonardo Helicopters UK, pelo preço máximo de 809.000,00(euro) acrescido do valor do IVA, a entrar em vigor após emissão de «declaração de conformidade» ou de «visto» pelo Tribunal de Contas;
f) Nos termos do artigo 106.º do CCP, aplicável por força da aplicação do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato de prestação de bens e serviços conducentes à inspeção estrutural do ML10, a realizar com a Leonardo MW - Leonardo Helicopters UK, pelo preço máximo de 809.000,00(euro) acrescido do IVA, a entrar em vigor após emissão de «declaração de conformidade» ou de «visto» pelo Tribunal de Contas;
g) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 290.º-A, 292.º, 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, todos aplicáveis por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, exercer os seguintes poderes de execução e conformação contratual:
i) Nomear o gestor do contrato;
ii) Efetivar adiantamentos;
iii) Aplicar as sanções previstas no contrato;
iv) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
v) Resolver o contrato, sendo caso disso.
5 - Por fim, atenta a configuração da autorização da despesa descrita no número um do presente despacho e a realização dos atos e formalidades consequentes à mesma subdelegação, nos termos da conjugação dos artigos n.º 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) - aprovado e publicado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro -, do Despacho 2930/2018, de 5 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2018, e do artigo 109.º do CCP (aplicável por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro), com o artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, subdelego, com a capacidade de subdelegar, no Superintendente do Material em suplência, Contra-almirante Luís Manuel Ramos Borges, a competência para proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos a cumprir pontualmente no contrato de prestação de bens e serviços de inspeção estrutural do ML10, a realizar com a Leonardo MW - Leonardo Helicopters UK, pelo preço máximo de 809.000,00(euro), sem inclusão do IVA, a entrar em vigor após emissão de «declaração de conformidade» ou de «visto» pelo Tribunal de Contas.
7 de maio de 2018. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
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