Em complemento do meu Despacho 837/2018, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro, e nos termos do disposto no artigo 27.º, n.º 2, do Decreto-Lei 279/93, de 11 de agosto, na sua redação atual, e no artigo 13.º, n.º 6, do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a licenciada Eva Cristina Cordeiro Nogueira Gaspar assegurará igualmente a gestão do sítio na Internet e presença do Provedor de Justiça noutras plataformas digitais, passando a auferir a remuneração ilíquida de 2.987,25 (euro), acrescida dos subsídios de férias e de Natal nos termos legalmente previstos, com efeitos a 1 de junho de 2018.
11 de maio de 2018. - A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.
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