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Despacho 837/2018, de 22 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de Eva Cristina Cordeiro Nogueira Gaspar como especialista do Gabinete da Provedora de Justiça

Texto do documento

Despacho 837/2018

Nos termos do disposto no artigo 27.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei 279/93, de 11 de agosto, na sua redação atual, nomeio para exercer funções especializadas na área da assessoria de imprensa e realizar ações de comunicação e de divulgação institucional, a licenciada Eva Cristina Cordeiro Nogueira Gaspar, com efeitos a 1 de janeiro de 2018.

É-lhe atribuída a remuneração mensal ilíquida de (euro) 2.553,00, acrescida dos subsídios de férias e de Natal, nos termos legalmente previstos.

Conforme o artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a respetiva nota curricular é publicada em anexo.

29 de dezembro de 2017. - A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.

Eva Cristina Cordeiro Nogueira Gaspar, natural de Leiria (11.07.1971).

Licenciatura em Economia pelo Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa (1994).

Correspondente junto das instituições da União Europeia, em Bruxelas, do Diário Económico (1994-2002) e da RDP-Antena 1 (1999-2002).

Redatora principal e colunista do Jornal de Negócios (2003-2017).

Colaboração pontual em jornalismo com TSF, SIC, RTP e revista Sábado, e em projetos promovidos pela Fundação Gulbenkian e Instituto Português de Relações Internacionais.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3221636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-11 - Decreto-Lei 279/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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