A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 721/81, de 25 de Agosto

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 133.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966.

Texto do documento

Portaria 721/81
de 25 de Agosto
Tornando-se necessário, conforme o estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei 168/81, de 20 de Junho, introduzir no Estatuto do Oficial da Armada as alterações emergentes do artigo 1.º daquele diploma:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966, que o artigo 133.º daquele Estatuto passe a ter a seguinte redacção:

Art. 1.º A promoção por escolha tem lugar na promoção aos seguintes postos:
a) Vice-almirante;
b) Contra-almirante;
c) Capitão-de-mar-e-guerra;
d) Capitão-de-fragata da classe de oficiais técnicos;
e) Capitão-tenente.
§ 1.º A promoção por escolha aos postos referidos nas alíneas a) e b) do corpo deste artigo é da competência do Conselho da Revolução, mediante proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e após parecer do Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas.

§ 2.º A iniciativa das propostas para as promoções a que se refere o § 1.º compete normalmente ao Chefe do Estado-Maior da Armada.

§ 3.º Quando o entenda oportuno e conveniente, poderá também o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas submeter a parecer do Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores a promoção aos mesmos postos de qualquer oficial que não esteja prestando serviço na Marinha, devendo sobre essa proposta pronunciar-se previamente o Chefe do Estado-Maior da Armada, ouvido o Conselho de Promoções da Armada.

§ 4.º A promoção aos postos referidos nas restantes alíneas do corpo deste artigo é da competência do Chefe do Estado-Maior da Armada, ouvido o Conselho de Promoções da Armada.

Estado-Maior da Armada, 20 de Julho de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-04-14 - Decreto 46960 - Ministério da Marinha

    Aprova e manda pôr em execução o Estatuto do Oficial da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-20 - Decreto-Lei 168/81 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965, alterado pelo Decreto-Lei n.º 230/77, de 2 de Junho, e ao Decreto-Lei n.º 410/79, de 26 de Setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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