Conclusão de ciclos de estudos
Considerando que os ciclos de estudos de «Mestrado em Direito» e de «Mestrado em Direito - Jurídico-Empresariais» foram extintos, respetivamente, pelo Despacho 2877/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 6 de abril de 2017, e pelo Despacho 2879/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 6 de abril de 2017,
Atendendo a que, de acordo com estes Despachos, os alunos matriculados nestes ciclos de estudos e inscritos no ano letivo de 2015/2016 têm de os concluir até ao ano letivo de 2017-2018, inclusive,
Determina-se que, para os estritos efeitos de conclusão dos ciclos de estudos de «Mestrado em Direito» e de «Mestrado em Direito - Jurídico-Empresariais», o ano letivo de 2017-2018 termina no dia 31 de dezembro de 2018.
10 de maio de 2018. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Romano Martinez.
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