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Despacho 2877/2017, de 6 de Abril

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Sumário

Extinção de Ciclos de Estudos - Mestrado em Direito da Faculdade de Direito

Texto do documento

Despacho 2877/2017

Extinção de Ciclos de Estudos

Mestrado em Direito

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a extinção do Mestrado em Direito.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho Reitoral n.º R-99-2009 (15), de 28 de dezembro, acreditado pela A3ES com o processo NCE/09/01737, em 22 de julho de 2010, registado pela DGES com o n.º R/A-Cr 157/2010, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro, pelo Despacho 374/2012.

1.º

Extinção

A extinção do Mestrado em Direito foi aprovada na reunião do Conselho Científico da Faculdade de Direito de 30 de abril de 2014, e na reunião do Conselho Pedagógico da Faculdade de Direito de 2 de junho de 2014.

2.º

Entrada em vigor e disposições transitórias

1 - A partir do ano letivo de 2016/2017 deixam de ser admitidos novos alunos no Mestrado indicado no artigo anterior.

2 - Nos termos do n.º 3 da Resolução 53/2012, de 19 de dezembro, da A3ES, os alunos matriculados no ciclo de estudos e inscritos no ano letivo 2015/2016 têm até ao ano letivo de 2017/2018, inclusive, para o concluir.

3 - A avaliação de unidades curriculares da fase escolar por parte dos alunos matriculados no ciclo de estudos e inscritos no ano letivo 2015/2016, apenas pode ter lugar até ao final do ano letivo 2016/2017.

4 - Caso o aluno pretenda realizar uma unidade curricular não lecionada no ano letivo 2016/2017, será determinado pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Direito o plano individual de transição correspondente.

5 - Os alunos que não concluam o ciclo de estudos no prazo estipulado no n.º 2 transitam, a partir do ano letivo de 2018/2019, inclusive, para o Mestrado em Direito e Ciência Jurídica, acreditado pela A3ES com o processo NCE/14/00181, em 2 de outubro de 2015, e registado pela DGES com o n.º R/A-Cr 288/2015, em 30 de novembro de 2015, de acordo com o plano de transição curricular, aprovado pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Direito (Anexo).

6 - Os alunos matriculados no ciclo de estudos e não inscritos no ano letivo 2015/2016 que pretendam realizar reingresso são automaticamente inscritos no Mestrado em Direito e Ciência Jurídica referido no número anterior, de acordo com o plano de transição curricular, aprovado pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Direito (Anexo).

7 - Desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.

12 de janeiro de 2017. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO

Plano de transição curricular

QUADRO N.º 1

Perfil História do Direito

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Perfil Teoria do Direito

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Perfil Finanças Públicas e Privadas

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

Perfil Economia e Análise Económica do Direito

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

Perfil Concorrência e Regulação

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

Perfil Direito Fiscal

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

Perfil Direito Internacional Económico e Integração Europeia

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

Perfil Políticas Públicas e Federalismo Financeiro

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

Perfil Filosofia e Teoria do Estado

(ver documento original)

QUADRO N.º 10

Perfil Direito Constitucional

(ver documento original)

QUADRO N.º 11

Perfil Direito Administrativo

(ver documento original)

QUADRO N.º 12

Perfil Direitos Fundamentais

(ver documento original)

QUADRO N.º 13

Perfil Ciências Jurídico-Internacionais

(ver documento original)

QUADRO N.º 14

Perfil Ciências Jurídico-Ambientais

(ver documento original)

QUADRO N.º 15

Perfil Ciência Política

(ver documento original)

QUADRO N.º 16

Perfil Direito da Integração

(ver documento original)

QUADRO N.º 17

Perfil Direito da União Europeia

(ver documento original)

QUADRO N.º 18

Perfil Ciências Jurídicas

(ver documento original)

QUADRO N.º 19

Perfil Ciências Jurídico-Criminais

(ver documento original)

QUADRO N.º 20

Perfil Ciências Jurídico-Laborais

(ver documento original)

QUADRO N.º 21

Perfil Direito Comercial

(ver documento original)

QUADRO N.º 22

Perfil Direito Bancário e dos Seguros

(ver documento original)

QUADRO N.º 23

Perfil Direito Intelectual

(ver documento original)

310256522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2935697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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