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Despacho 5177/2018, de 23 de Maio

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Sumário

Exoneração do cargo de Vice-Reitor para a Investigação Científica

Texto do documento

Despacho 5177/2018

Considerando que o Reitor nomeia livremente os Vice-reitores que apoiam a sua ação e que nos termos do n.º 3 do artigo 88.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, aprovados pelo Despacho Normativo 45/2008, de 21 de agosto, pode exonerar os mesmos a todo tempo:

1 - Exonero do cargo de Vice-reitor, a seu pedido, o Doutor Paulo Rodrigues Lima Vargas Moniz, Professor Catedrático da Universidade da Beira Interior, nomeado a coberto do Despacho 9406/2017, de 7 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 25 de outubro;

2 - Revogo o ponto 1.2 do Despacho 10143/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 22 de novembro;

3 - Revogo ainda o Despacho 10065/2017, de 7 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de novembro;

4 - Expresso o meu reconhecimento ao Doutor Paulo Rodrigues Lima Vargas Moniz pela colaboração prestada e todo o trabalho e empenho que dedicou à Universidade da Beira Interior como Vice-reitor para a Investigação Científica;

5 - O presente despacho produz efeitos a 7 de maio de 2018.

4 de maio de 2018. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.

311345819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3347706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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