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Despacho 10143/2017, de 22 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências nos Vice-reitores

Texto do documento

Despacho 10143/2017

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro), e do n.º 3 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, homologados pelo Despacho Normativo 45/2008, de 21 de agosto, publicados no Diário da República n.º 168, 2.ª série, de 1 de setembro,

1 - Delego sem possibilidade de subdelegação, salvo as expressamente previstas no presente despacho, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira,

1.1 - No Vice-Reitor Doutor Mário Lino Barata Raposo, as competências:

1.1.1 - No âmbito da gestão de recursos humanos e financeira da Universidade da Beira Interior e especificamente:

a) Coordenar os processos de concursos de pessoal não docente, exceto no que diz respeito à autorização e homologação do respetivo procedimento;

b) Outorgar os contratos de trabalho em funções públicas, com exceção dos relativos à contratação de professores, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade;

c) Autorizar a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades no País, de trabalhadores não docentes no respeito pelas regras definidas superiormente, em qualquer meio de transporte com exceção da via aérea;

d) Autorizar o gozo de férias e licenças nos termos da Lei;

e) Presidir, no âmbito do SIADAP, ao conselho coordenador de avaliação da Universidade da Beira Interior, nos termos da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

f) Homologar, no âmbito do SIADAP, as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores da Universidade da Beira Interior ou, em caso de não homologação nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respetiva fundamentação, excetuando-se desta delegação os casos em que se encontre impedido de homologar, designadamente por ter sido avaliador e as avaliações relativamente às quais tenha sido requerida a sua apreciação pela comissão paritária;

g) Decidir, no âmbito do SIADAP, das reclamações do ato de homologação da avaliação sempre que tenha sido o autor do ato de homologação;

h) Superintender nos procedimentos inerentes à cobrança de propinas;

1.1.2 - De coordenar e desenvolver o património construído especificamente no que diga respeito à construção, conservação e benfeitorias dos edifícios propriedade ou posse da Universidade da Beira Interior;

1.1.3 - De coordenar o planeamento estratégico de infraestruturas da Universidade, em ligação com o Reitor;

1.1.4 - De coordenar os Serviços Técnicos e o CFIUTE.

1.2 - No Vice-Reitor Doutor Paulo Rodrigues Lima Vargas Moniz, as competências:

1.2.1 - De coordenar os assuntos referentes à investigação, incluindo a representação da Universidade da Beira Interior nas instituições nacionais e internacionais com este objetivo;

1.2.2 - De dar cumprimento às atribuições do Reitor previstas nos Regulamentos de Bolsas de Investigação e Bolsas Diversas da UBI que não se encontrem delegadas em termos de Projetos;

1.2.3 - De nomear os júris de provas académicas conducentes ao grau de doutor e a presidência dos respetivos júris, com possibilidade de subdelegação em Professor Catedrático, bem como assegurar as necessárias formalidades;

1.2.4 - De decidir sobre a admissão dos candidatos no âmbito dos concursos que venham a ser autorizados para professor auxiliar, professor associado e professor catedrático;

1.2.5 - De presidir a júris de provas de agregação e de concursos inerentes ao Estatuto da Carreira Docente Universitária, bem como assegurar as necessárias formalidades, incluindo a homologação do relatório de apreciação preliminar e do resultado final das provas de agregação;

1.2.6 - De dar cumprimento às atribuições do Reitor previstas nos Regulamento de Avaliação do Desempenho dos docentes da Universidade da Beira Interior, incluindo a de presidir, ao Conselho Coordenador de Avaliação do Pessoal Docente da Universidade da Beira Interior;

1.2.7 - De homologar, no âmbito do Conselho Coordenador de Avaliação do Pessoal Docente, as avaliações dos docentes da Universidade da Beira Interior ou, em caso de não homologação, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respetiva fundamentação, excetuando-se desta delegação os casos em que se encontre impedido de homologar, designadamente por ter sido avaliador e as avaliações relativamente às quais tenha sido requerida a sua apreciação pela comissão paritária;

1.2.8 - De decidir, no âmbito do Conselho Coordenador de Avaliação do Pessoal Docente, das reclamações do ato de homologação da avaliação sempre que tenha sido o autor do ato de homologação;

1.2.9 - De superintender no processo de avaliação das unidades de investigação no âmbito da F.C.T.;

1.2.10 - De superintender na participação da Universidade da Beira Interior, nas redes internacionais, de avaliação do ensino universitário, com a recolha, análise e disponibilização dos elementos pertinentes;

1.2.11 - De superintender no processo de equivalência e reconhecimento de habilitações estrangeiras ao grau de licenciado, bem como, aos graus de mestre e doutor, nomeando para estes o respetivo júri e assegurar a presidência do júri ao grau de doutor;

1.2.12 - De coordenar a Escola Doutoral, dinamizando a sua interação com as Faculdades e Unidades de Investigação.

1.3 - No Vice-Reitor Doutor João Manuel Messias Canavilhas, as competências:

1.3.1 - No âmbito da gestão Académica e procedimentos necessários à definição estratégica daquela área, assumindo as iniciativas e ações adequadas ao seu desenvolvimento e especificamente:

a) Homologar as colocações nos diferentes ciclos de estudos cujo concurso decorra localmente, autorizando matriculas e inscrições;

1.3.2 - No âmbito da Mobilidade, Internacionalização e Saídas Profissionais e especificamente:

a) Autorizar despesas e deslocações ao estrangeiro dentro das verbas orçamentadas no contrato institucional Sócrates/Erasmus;

b) Superintender às ações de internacionalização no âmbito do ensino em que a UBI seja parte, nomeadamente procedendo à coordenação geral do programa ERASMUS e de outros programas de intercâmbio de estudantes e de pessoal docente e não docente e, superintender o acompanhamento dos estudantes estrangeiros que frequentem a UBI;

c) Promover o estudo da empregabilidade dos formandos e diplomados da UBI;

1.3.3 - De coordenar ações tendentes à captação de novos públicos para os cursos da Universidade;

1.3.4 - De coordenar o desenvolvimento da política de e-learning da Universidade;

1.3.5 - De coordenar a formalização de protocolos com outras instituições de ensino, nacionais e estrangeiras, no âmbito das atividades de investigação e de ensino incluindo a assinatura daqueles que não implicam compromissos financeiros para a Universidade;

1.3.6 - De nomear os júris de provas académicas conducentes ao grau de mestre, bem como assegurar as necessárias formalidades;

1.3.7 - De conceder a equiparação a bolseiro, desde que não implique encargos a suportar pelo OE;

1.3.8 - De controlo do cumprimento do serviço docente e demais obrigações dos docentes;

1.3.9 - De autorizar a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades no País, de trabalhadores docentes, no respeito pelas regras definidas superiormente, em qualquer meio de transporte, com exceção da via aérea;

1.3.10 - De assinar as participações de eventuais acidentes no âmbito do seguro escolar;

1.3.11 - De superintender às atividades desportivas promovidas pela UBI;

1.3.12 - De coordenar os Serviços Académicos e o Gabinete de Internacionalização e Saídas Profissionais;

1.3.13 - De integrar o Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social, na qualidade de Presidente.

1.4 - No Vice-Reitor Doutor José Carlos Páscoa Marques, as competências:

1.4.1 - De coordenar os programas nacionais, da União Europeia e internacionais de investigação e desenvolvimento, promovendo a necessária divulgação;

1.4.2 - De coordenar os procedimentos de candidatura, formalização e correspondente assinatura, como representante legal da UBI e de todos os atos daí decorrentes, acompanhamento e divulgação dos projetos de investigação e desenvolvimento da Universidade, no âmbito de projetos nacionais, da União Europeia e internacionais;

1.4.3 - De coordenar a cooperação entre a Universidade e entidades públicas e privadas;

1.4.4 - De coordenar os procedimentos associados à formalização de protocolos institucionais com empresas e outras entidades públicas ou privadas, incluindo a sua assinatura, com exceção dos protocolos académicos e de investigação;

1.4.5 - De autorizar despesas, dentro das verbas orçamentadas nos projetos;

1.4.6 - De coordenar o Gabinete de Inovação e Desenvolvimento.

2 - As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência, avocação e revogação do delegante e produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes delegados, tenham sido entretanto praticados, desde 07 de setembro de 2017.

3 de outubro de 2017. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.

310899559

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3159741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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