Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro), e do n.º 3 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, homologados pelo Despacho Normativo 45/2008, de 21 de agosto, publicados no Diário da República n.º 168, 2.ª série, de 1 de setembro,
1 - Delego sem possibilidade de subdelegação, salvo as expressamente previstas no presente despacho, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira,
1.1 - No Vice-Reitor Doutor Mário Lino Barata Raposo, as competências:
1.1.1 - No âmbito da gestão de recursos humanos e financeira da Universidade da Beira Interior e especificamente:
a) Coordenar os processos de concursos de pessoal não docente, exceto no que diz respeito à autorização e homologação do respetivo procedimento;
b) Outorgar os contratos de trabalho em funções públicas, com exceção dos relativos à contratação de professores, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade;
c) Autorizar a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades no País, de trabalhadores não docentes no respeito pelas regras definidas superiormente, em qualquer meio de transporte com exceção da via aérea;
d) Autorizar o gozo de férias e licenças nos termos da Lei;
e) Presidir, no âmbito do SIADAP, ao conselho coordenador de avaliação da Universidade da Beira Interior, nos termos da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;
f) Homologar, no âmbito do SIADAP, as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores da Universidade da Beira Interior ou, em caso de não homologação nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respetiva fundamentação, excetuando-se desta delegação os casos em que se encontre impedido de homologar, designadamente por ter sido avaliador e as avaliações relativamente às quais tenha sido requerida a sua apreciação pela comissão paritária;
g) Decidir, no âmbito do SIADAP, das reclamações do ato de homologação da avaliação sempre que tenha sido o autor do ato de homologação;
h) Superintender nos procedimentos inerentes à cobrança de propinas;
1.1.2 - De coordenar e desenvolver o património construído especificamente no que diga respeito à construção, conservação e benfeitorias dos edifícios propriedade ou posse da Universidade da Beira Interior;
1.1.3 - De coordenar o planeamento estratégico de infraestruturas da Universidade, em ligação com o Reitor;
1.1.4 - De coordenar os Serviços Técnicos e o CFIUTE.
1.2 - No Vice-Reitor Doutor Paulo Rodrigues Lima Vargas Moniz, as competências:
1.2.1 - De coordenar os assuntos referentes à investigação, incluindo a representação da Universidade da Beira Interior nas instituições nacionais e internacionais com este objetivo;
1.2.2 - De dar cumprimento às atribuições do Reitor previstas nos Regulamentos de Bolsas de Investigação e Bolsas Diversas da UBI que não se encontrem delegadas em termos de Projetos;
1.2.3 - De nomear os júris de provas académicas conducentes ao grau de doutor e a presidência dos respetivos júris, com possibilidade de subdelegação em Professor Catedrático, bem como assegurar as necessárias formalidades;
1.2.4 - De decidir sobre a admissão dos candidatos no âmbito dos concursos que venham a ser autorizados para professor auxiliar, professor associado e professor catedrático;
1.2.5 - De presidir a júris de provas de agregação e de concursos inerentes ao Estatuto da Carreira Docente Universitária, bem como assegurar as necessárias formalidades, incluindo a homologação do relatório de apreciação preliminar e do resultado final das provas de agregação;
1.2.6 - De dar cumprimento às atribuições do Reitor previstas nos Regulamento de Avaliação do Desempenho dos docentes da Universidade da Beira Interior, incluindo a de presidir, ao Conselho Coordenador de Avaliação do Pessoal Docente da Universidade da Beira Interior;
1.2.7 - De homologar, no âmbito do Conselho Coordenador de Avaliação do Pessoal Docente, as avaliações dos docentes da Universidade da Beira Interior ou, em caso de não homologação, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respetiva fundamentação, excetuando-se desta delegação os casos em que se encontre impedido de homologar, designadamente por ter sido avaliador e as avaliações relativamente às quais tenha sido requerida a sua apreciação pela comissão paritária;
1.2.8 - De decidir, no âmbito do Conselho Coordenador de Avaliação do Pessoal Docente, das reclamações do ato de homologação da avaliação sempre que tenha sido o autor do ato de homologação;
1.2.9 - De superintender no processo de avaliação das unidades de investigação no âmbito da F.C.T.;
1.2.10 - De superintender na participação da Universidade da Beira Interior, nas redes internacionais, de avaliação do ensino universitário, com a recolha, análise e disponibilização dos elementos pertinentes;
1.2.11 - De superintender no processo de equivalência e reconhecimento de habilitações estrangeiras ao grau de licenciado, bem como, aos graus de mestre e doutor, nomeando para estes o respetivo júri e assegurar a presidência do júri ao grau de doutor;
1.2.12 - De coordenar a Escola Doutoral, dinamizando a sua interação com as Faculdades e Unidades de Investigação.
1.3 - No Vice-Reitor Doutor João Manuel Messias Canavilhas, as competências:
1.3.1 - No âmbito da gestão Académica e procedimentos necessários à definição estratégica daquela área, assumindo as iniciativas e ações adequadas ao seu desenvolvimento e especificamente:
a) Homologar as colocações nos diferentes ciclos de estudos cujo concurso decorra localmente, autorizando matriculas e inscrições;
1.3.2 - No âmbito da Mobilidade, Internacionalização e Saídas Profissionais e especificamente:
a) Autorizar despesas e deslocações ao estrangeiro dentro das verbas orçamentadas no contrato institucional Sócrates/Erasmus;
b) Superintender às ações de internacionalização no âmbito do ensino em que a UBI seja parte, nomeadamente procedendo à coordenação geral do programa ERASMUS e de outros programas de intercâmbio de estudantes e de pessoal docente e não docente e, superintender o acompanhamento dos estudantes estrangeiros que frequentem a UBI;
c) Promover o estudo da empregabilidade dos formandos e diplomados da UBI;
1.3.3 - De coordenar ações tendentes à captação de novos públicos para os cursos da Universidade;
1.3.4 - De coordenar o desenvolvimento da política de e-learning da Universidade;
1.3.5 - De coordenar a formalização de protocolos com outras instituições de ensino, nacionais e estrangeiras, no âmbito das atividades de investigação e de ensino incluindo a assinatura daqueles que não implicam compromissos financeiros para a Universidade;
1.3.6 - De nomear os júris de provas académicas conducentes ao grau de mestre, bem como assegurar as necessárias formalidades;
1.3.7 - De conceder a equiparação a bolseiro, desde que não implique encargos a suportar pelo OE;
1.3.8 - De controlo do cumprimento do serviço docente e demais obrigações dos docentes;
1.3.9 - De autorizar a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades no País, de trabalhadores docentes, no respeito pelas regras definidas superiormente, em qualquer meio de transporte, com exceção da via aérea;
1.3.10 - De assinar as participações de eventuais acidentes no âmbito do seguro escolar;
1.3.11 - De superintender às atividades desportivas promovidas pela UBI;
1.3.12 - De coordenar os Serviços Académicos e o Gabinete de Internacionalização e Saídas Profissionais;
1.3.13 - De integrar o Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social, na qualidade de Presidente.
1.4 - No Vice-Reitor Doutor José Carlos Páscoa Marques, as competências:
1.4.1 - De coordenar os programas nacionais, da União Europeia e internacionais de investigação e desenvolvimento, promovendo a necessária divulgação;
1.4.2 - De coordenar os procedimentos de candidatura, formalização e correspondente assinatura, como representante legal da UBI e de todos os atos daí decorrentes, acompanhamento e divulgação dos projetos de investigação e desenvolvimento da Universidade, no âmbito de projetos nacionais, da União Europeia e internacionais;
1.4.3 - De coordenar a cooperação entre a Universidade e entidades públicas e privadas;
1.4.4 - De coordenar os procedimentos associados à formalização de protocolos institucionais com empresas e outras entidades públicas ou privadas, incluindo a sua assinatura, com exceção dos protocolos académicos e de investigação;
1.4.5 - De autorizar despesas, dentro das verbas orçamentadas nos projetos;
1.4.6 - De coordenar o Gabinete de Inovação e Desenvolvimento.
2 - As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência, avocação e revogação do delegante e produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes delegados, tenham sido entretanto praticados, desde 07 de setembro de 2017.
3 de outubro de 2017. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.
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