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Aviso 6936/2018, de 23 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 37 (trinta e sete) postos de trabalho do Mapa de Pessoal dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 6936/2018

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 37 (trinta e sete) postos de trabalho do Mapa de Pessoal dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, aberto a candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida e também a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou determinado.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 e n.º 3 do artigo 30.º e n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo - de 37 (trinta e sete) postos de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal para 2018 dos Serviços Sociais da GNR, das categorias de Encarregado Geral Operacional, de Encarregado Operacional e de Assistente Operacional da carreira Assistente Operacional, das categorias de Coordenador Técnico e Assistente Técnico da carreira de Assistente Técnico e da categoria de Enfermeiro da carreira subsistente de Enfermeiro.

2 - Local de Trabalho: Colónia Balnear Infantil de Quiaios dos Serviços Sociais da GNR, sita na Rua Manuel Bento, 3080-514 Quiaios.

3 - O procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho 397/2018/SEAEP, de 09 de maio de 2018 e destina-se à ocupação de 37 (trinta e sete) postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, nos termos constantes do artigo 56.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

4 - Prazo contratual: 15 de junho de 2018 a 31 de agosto de 2018.

5 - Descrição sumária das funções, categoria/carreira e número de postos por função:

5.1 - Categoria: Encarregado Geral Operacional/Carreira: Assistente Operacional

Referência A - 2 (dois) Cozinheiros.

5.2 - Categoria: Encarregado Operacional/Carreira: Assistente Operacional

Referência B - 02 (dois) Nadadores-Salvadores, para vigilância da praia reservada aos beneficiários dos SSGNR e das piscinas da colónia.

5.3 - Categoria: Assistente Operacional/Carreira: Assistente Operacional

Referência C - 05 (cinco) Auxiliares de limpeza, para tarefas de limpeza e serviços gerais.

Referência D - 04 (quatro) Rececionistas, para a receção e apoio aos utentes.

Referência E - 06 (seis) Ajudantes de cozinheiro, para apoio ao serviço de cozinha e bar.

5.4 - Categoria: Coordenador Técnico/Carreira: Assistente Técnico

Referência F - 02 (dois) Monitores-Coordenadores, para a direção da equipa de monitores.

5.5 - Categoria: Assistente Técnico/Carreira: Assistente Técnico

Referência G - 14 (catorze) Monitores, para acompanhamento permanente das crianças, utentes da Colónia.

5.6 - Categoria: Enfermeiro/Carreira subsistente de Enfermeiro:

Referência H - 02 (dois) Enfermeiros.

6 - Fundamento para a celebração dos contratos de trabalho a termo resolutivo certo: exercício de funções em estruturas temporárias dos SSGNR - Colónia Balnear Infantil de Quiaios; situação enquadrável na alínea g) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

7 - Caracterização sumária das funções:

7.1 - Referência A: Cozinheiro - Executar todas as operações necessárias à confeção das ementas; orientar o pessoal durante a preparação dos pratos, tipos de guarnição e quantidades a servir; acompanhar e assegurar-se da qualidade na confeção dos pratos; assegurar o cumprimento do horário das refeições; participar nos trabalhos de preparação das dietas gerais e terapêuticas.

7.2 - Referência B: Nadador Salvador - Exercício das funções de vigilância, salvamento em meio aquático, socorro a náufragos e assistência aos banhistas/utentes.

Acompanhamento de todas as atividades que impliquem o contacto com a água, designadamente na piscina e nas praias, cumprindo as normas de segurança inerentes ao bom desempenho da sua atividade profissional. Vigiar a forma como decorrem os banhos. Auxiliar os banhistas/utentes, prevenindo-os ou advertindo-os para a ocorrência de situações de perigo. Alertar os banhistas/utentes, demovendo-os de atos que, no meio aquático constituam risco para a saúde ou integridade física.

7.3 - Referência C: Auxiliar de Limpeza - Assegurar a manutenção das condições de higiene das instalações da Colónia.

7.4 - Referência D: Rececionista - Proceder ao controlo das entradas e saídas de pessoas, veículos e mercadorias; zelar pela segurança dos bens e haveres da colónia de férias; realizar a receção e encaminhamento das chamadas telefónicas; estabelecer ligações telefónicas; prestar informações simples, de acordo com as normas de trato convencionais; registar o movimento de chamadas; anotar, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assunto de serviço e dos utentes da colónia. Desempenhar as demais tarefas que se relacionem e enquadrem no âmbito da sua categoria profissional.

7.5 - Referência E: Ajudante de cozinheiro - Auxiliar nos trabalhos da cozinha e bar; preparar, confecionar e servir refeições, cumprindo escrupulosamente todas as normas de higiene e segurança e garantindo um serviço de qualidade; assegurar diariamente a limpeza, arrumação e conservação das instalações, equipamentos e utensílios de cozinha; zelar pela preservação das instalações da colónia, assim como o material que utiliza no desempenho das suas funções.

7.6 - Referência F - Monitor-coordenador - Organizar, coordenar e promover as atividades de animação e de desenvolvimento sociocultural de ocupação dos tempos livres dos filhos dos beneficiários dos SSGNR que frequentem a colónia de férias. Diagnosticar e analisar, em conjunto com os restantes monitores e diretor da Colónia, as situações de risco e áreas de intervenção relativas ao grupo e ao seu meio envolvente; planear, organizar, promover e avaliar as atividades de caráter educativo, cultural, desportivo, social, lúdico, turístico e recreativo, para as crianças que frequentem os turnos da colónia balnear, tendo em conta o espaço interno, o espaço envolvente e as necessidades do grupo, com vista a proporcionar uma interação social entre as crianças e o bem-estar e qualidade dos tempos livres de férias; estimular as capacidades dos monitores e dos utilizadores da colónia; zelar pela conservação e correta utilização do material pedagógico; avaliar sistematicamente o funcionamento dos monitores e dos grupos a seu cargo; colaborar na dinamização das atividades recreativas e culturais da colónia; zelar pelo cumprimento do regulamento interno, com vista ao bom funcionamento da colónia de férias; informar o diretor e o adjunto do diretor de factos relevantes da saúde e/ou comportamento dos utilizadores; elaborar relatórios de atividades. O coordenador deverá ser fluente em francês, saber manter relações institucionais com elementos de forças congéneres estrangeiras e ter disponibilidade para viajar por um período de 15 dias para o estrangeiro.

7.7 - Referência G: Monitor - Participar na programação das atividades e no trabalho de equipa a realizar na colónia de férias de Quiaios; zelar pela segurança do grupo a seu cargo, responsabilizando-se pelo seu bem-estar prestando todo e qualquer apoio e auxílio necessário; estimular as capacidades dos utilizadores da colónia; zelar pela conservação e correta utilização do material pedagógico; avaliar sistematicamente o funcionamento do grupo a seu cargo; colaborar na dinamização das atividades recreativas e culturais da colónia; cumprir e assegurar o cumprimento de normas de saúde, higiene e segurança pelos utentes; coadjuvar o coordenador na organização e execução de atividades, assim como respeitar as instruções do mesmo; zelar pelo cumprimento do regulamento interno, com vista ao bom funcionamento da colónia de férias; informar o diretor e o adjunto do diretor de factos relevantes da saúde e/ou comportamento dos utilizadores; participar nas reuniões inerentes ao trabalho a desenvolver.

7.8 - Referência H: Enfermeiro - Acompanhar a inspeção sanitária dos utentes à sua chegada e partida; ministrar os primeiros socorros, bem como qualquer medicação prescrita pelo médico; acompanhar os utentes em situação de doença.

8 - As funções das referências A, C, D, E, F, G e H serão desempenhadas na modalidade de horário de trabalho por turnos; a função da referência B, na modalidade de horário de trabalho rígido.

9 - Habilitações literárias exigidas:

Referência A - 12.º ano de escolaridade e habilitação com curso de formação de cozinheiro.

Referência B - 12.º ano de escolaridade e habilitação e com curso de nadador - salvador profissional, certificado ou reconhecido pelo ISN, nos termos do previsto na Lei 68/2014, de 29 de agosto.

Referências C a E - habilitação literária ao nível da escolaridade obrigatória, de acordo com a idade dos candidatos.

Referências F e G - 12.º ano de escolaridade e habilitação com curso de formação de monitor de campo de férias ou animador sócio cultural.

Referência H - habilitação com a Licenciatura em Enfermagem.

10 - Posição remuneratória de referência:

10.1 - Nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro;

10.2 - De acordo com as disposições legais enunciadas na alínea anterior, aos trabalhadores recrutados são colocados na 1.ª posição da respetiva categoria/carreira, com exceção da carreira/categoria de técnico superior.

11 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

11.1 - Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 9 do presente Aviso.

11.3 - Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP, podem candidatar-se:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores de outras carreiras;

d) Candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

11.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal destes Serviços Sociais, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11.5 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais.

12 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

12.1 - Prazo: dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República;

12.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no sítio internet destes Serviços Sociais, em www.ssgnr.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, na Secretaria-Geral dos Serviços Sociais da GNR, das 09:30 às 12:30 e das 14:00 às 17:00 horas ou remetidas por correio registado com aviso de receção endereçado aos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, Rua Jardim do Tabaco, n.º 13, 1149-039 Lisboa, valendo a data aposta no registo como data de envio para efeitos de cumprimento do prazo referido na alínea anterior ou enviadas para o endereço eletrónico concursocbiq@ssgnr.pt até às 23.59 horas do último dia do prazo referido na alínea anterior.

12.3 - No formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal objeto da candidatura e respetiva referência, nos termos do ponto 5 do presente aviso (ex:XXXX/2018/Ref. A);

b) Identificação do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, nacionalidade, número e data de emissão do Bilhete de Identidade ou número e prazo de validade do Cartão de Cidadão, Número Fiscal de Contribuinte, residência, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

c) Habilitações académicas e profissionais;

d) Identificação da relação jurídica previamente estabelecida, a carreira e categoria de que seja titular, a atividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Experiência profissional e funções exercidas;

f) Quando aplicável, a opção pelos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º, do anexo da LTFP;

g) Declaração do candidato, em alíneas separadas, relativamente aos requisitos enunciados no ponto 11.1;

h) Declaração do candidato, da veracidade dos factos constantes da candidatura.

12.4 - Com a candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Certificado de Registo Criminal, por força e com os efeitos do n.º 1 do artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro;

c) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

d) Fotocópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;

e) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado;

f) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para abertura das candidaturas), emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, as funções desempenhadas, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto que ocupa e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

g) Quando aplicável, declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

h) As menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações de desempenho dos últimos três anos.

12.5 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.

13 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências:

14.1 - A avaliação curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.

14.2 - Entrevista profissional de seleção: A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14.3 - Utilização faseada dos métodos de seleção: Por razões de celeridade opta-se pela possibilidade de utilização dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14.4 - Motivos de exclusão: são motivos de exclusão, o incumprimento dos requisitos mencionados neste Aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regularmente previstos, e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção previstos aplicados.

14.5 - Classificação final: A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70*AC + 0,30*EPS

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

14.6 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da sede dos Serviços Sociais e na sua página eletrónica.

14.7 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização da entrevista profissional de seleção, por notificação, nos termos previstas no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização do método de seleção.

14.8 - Os candidatos excluídos são, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização de audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14.9 - As atas do Júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

14.10 - A lista de ordenação final dos candidatos é publicada na página eletrónica dos SSGNR, após aplicação dos métodos de seleção.

15 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Coronel de Infantaria Coronel Carlos Jorge Ruivo Tomás, Presidente da Delegação de Coimbra dos SSGNR;

Vogais Efetivos:

Major António Manuel Freire Vitorino, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

Sargento Chefe Filipe Manuel Brites António, da Delegação de Coimbra dos SSGNR.

Vogais Suplentes:

Capitão Pedro Miguel Sousa Roxo, Chefe da Secção de Recursos Humanos e Beneficiários;

Sargento Ajudante Amílcar Nunes, Chefe da Secção de Prestações não Pecuniárias.

O Júri poderá ser assessorado nas suas funções por técnicos que prestam serviço no Comando Territorial de Coimbra da Guarda Nacional Republicana.

16 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação é afixada em local público e visível das instalações da Sede dos SSGNR e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica dos SSGNR (www.ssgnr.pt) e por extrato, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

14 de maio de 2018. - O Vice-Presidente dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, Arménio Timóteo Pedroso, Coronel.

311350557

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3347664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei 68/2014 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional bem como o Regulamento da Atividade de Nadador-Salvador, o qual consta do anexo à presente lei e dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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