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Louvor 216/2018, de 23 de Maio

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Sumário

Concessão de louvor e condecoração com a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, Grau Ouro, ao Coronel Fernando António Amorim Vasconcelos Carvalho

Texto do documento

Louvor 216/2018

Dando expressão pública ao reconhecimento que lhe é inteiramente devido, louvo o Coronel de Infantaria (1870190) Fernando António Amorim Vasconcelos Carvalho, pelas excecionais qualidades humanas e virtudes militares e pela excelência da sua ação no desempenho de múltiplas e variadas funções que tem vindo a exercer ao longo de uma já longa e brilhante carreira de serviço em prol da Guarda Nacional Republicana, de Portugal e dos portugueses.

A sua vida militar feita de total disponibilidade e empenho, foi desde cedo pautada pela entrega desinteressada em servir a causa pública, evidenciando desde logo qualidades de bravura, coragem, provado esforço, energia e grande dedicação à segurança pública, conforme consta da sua extensa e valorosa ficha curricular, onde as funções de Comando e Chefia por si desempenhadas, foram reconhecidamente sublinhadas e distinguidas, ao longo da sua vida militar.

Nomeado por escolha para Chefe da Secretaria-Geral da Guarda Nacional Republicana funções que tem vindo a desempenhar ao longo dos últimos três anos com elevado sentido de missão, permanente disponibilidade, acentuado espírito de trabalho e de iniciativa, tem o Coronel Carvalho manifestado permanente preocupação com a funcionalidade das instalações e com o bem-estar de todos quantos servem no Quartel do Carmo do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, procurando, sempre apresentar as melhores e fundamentadas propostas ao Comando no apoio a uma melhor e mais rápida decisão.

Dotado de um conjunto de atributos pessoais e profissionais que o caracterizam, como a serenidade na análise, a ponderação na decisão, a sensatez na atitude e a capacidade de liderança, aliadas a um elevado espírito de cooperação e de equipa, tem conseguido congregar os esforços dos que o rodeiam na prossecução dos objetivos previamente delineados.

Quer hoje, que com sacrifício do muito do seu merecido tempo de lazer e convívio familiar, tem desenvolvido um minucioso e árduo trabalho de manutenção e recuperação do histórico edifício do Quartel do Carmo, a sua participação ativa tem sido decisiva, quer no passado, na Unidade de Intervenção (UI), na preparação dos militares da Guarda para missões internacionais, quer como Unidades constituídas, quer como em participações isoladas, que lhe granjearam os maiores encómios, fruto de um cuidado estudo de situação que previamente elaborou relativo aos diversos Teatros de Operações, particularmente nos seus aspetos militares, policiais, socioeconómicos, culturais, religiosos, políticos e ambientais, contribuindo, desta forma, para a indispensável preparação, essencial ao êxito de qualquer missão.

Oficial de elevada craveira moral, militar e técnico-profissional, que se tem entregue permanentemente à causa pública, que serve a sua profissão despido de ambição pessoal, tem interiorizado com nobreza e orgulho a sua condição de autêntico militar da Guarda, desempenhou sempre a sua espinhosa missão, nas mais variadas tarefas e eventualidades e em todas as áreas da sua responsabilidade, com extraordinário sentido do dever, com profunda dedicação, espírito de sacrifício exemplar e permanente e contagiante disponibilidade, valores que elegeu como vetores de uma forte e vincada personalidade, onde, em paralelo, afirmou o seu arreigado espírito de missão e de corpo e a sua rara aptidão para servir em quaisquer circunstâncias, é da maior justeza e merecimento, considerar que os serviços eméritos prestados pelo Coronel Carvalho à Guarda ao longo da sua carreira militar, sejam publicamente reconhecidos como extraordinariamente importantes e distintos.

Assim, ao abrigo dos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, condecorar com a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, Grau Ouro, o Coronel (1870190) Fernando António Amorim Vasconcelos Carvalho, da Guarda Nacional Republicana.

11 de maio de 2018. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

311344969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3347661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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