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Portaria 313/2018, de 23 de Maio

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Sumário

Atribui competências alargadas ao Cônsul Honorário de Portugal em San José da Costa Rica, dependente da Secção Consular da Embaixada de Portugal na Cidade do Panamá, no Panamá

Texto do documento

Portaria 313/2018

O Ministro dos Negócios Estrangeiros pode autorizar que os cônsules honorários exerçam as competências próprias dos funcionários consulares, definidas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2009 de 31 de março, na sua redação atual.

O Consulado Honorário de Portugal em San José da Costa Rica, dependente da Secção Consular da Embaixada de Portugal na Cidade do Panamá, no Panamá, preenche os fatores previstos no n.º 4 do artigo 25.º do Regulamento Consular.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 25.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2009 de 31 de março, na sua redação atual, o seguinte:

Artigo único

O Cônsul Honorário de Portugal em San José da Costa Rica fica autorizado a praticar operações de recenseamento eleitoral.

14 de maio de 2018. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.

311348265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3347646.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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