Lei 30/80, de 28 de Julho
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 172/1980, Série I de 1980-07-28.
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Data:
1980-07-28
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Autorização legislativa para alterar o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.
Lei 30/80
de 28 de Julho
Autorização legislativa para alterar o artigo 5.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de
Novembro
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 164.º, das alíneas p) e q) do artigo 167.º, do artigo 168.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
É concedida ao Governo autorização para alterar o artigo 5.º do
Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro.
ARTIGO 2.º
A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa se não for utilizada nos sessenta dias seguintes à sua entrada em vigor.
Aprovada em 27 de Junho de 1980.
O Vice-Presidente da Assembleia da República em exercício, Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Promulgada em 11 de Julho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/28/plain-33464.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/33464.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-11-05 -
Decreto-Lei
794/76 -
Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro
Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1980-08-19 -
Decreto-Lei
313/80 -
Ministério da Habitação e Obras Públicas
Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro (Lei dos Solos).
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1990-06-01 -
Acórdão
136/90 -
Tribunal Constitucional
Declara inconstitucionais, com força obrigatória geral, a norma da alínea c) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto, que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Regional dos Açores, e, por violação dos artigos 50.º, n.º 3, e 18.º, n.º 2, da Constituição, a norma do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, que aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma da Madeira, na parte em que, além da residência habitual que é exigida no território da Região, exige ainda qu (...)
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2001-03-30 -
Portaria
306/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Vale Milhano», «Sobralinho», «Vale Canitos», «João Dias» e outros, sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa de Vale Milhano (processo nº 2522-DGF).
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