Procedimento concursal comum de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um lugar de Assistente Operacional
1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e no seguimento da deliberação do executivo da Junta de 04/05/2018, torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta freguesia na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, para desempenhar as funções de remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjeta, lavagem das vias públicas, limpeza, conservação e manutenção dos diversos equipamentos da junta, manutenção e conservação dos espaços verdes, extirpação de ervas, condução do trator da Junta de Freguesia sempre que as necessidades do serviço o justifiquem.
2 - Posicionamento remuneratório - determinado nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantêm em vigor por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, sendo a posição remuneratória de referência 1.ª posição 580,00(euro).
3 - O local de trabalho será na Freguesia de Barrosa.
4 - Os requisitos gerais de admissão serão os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
5 - Os candidatos deverão ser possuidores de escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos seguintes termos:
4.ª Classe do ensino primário para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966;
Seis anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967;
Nove anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981
6 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, tendo em conta que foi, anteriormente, aberto procedimento concursal para o mesmo posto de trabalho objeto do presente procedimento, que o mesmo ficou deserto, e que o seu preenchimento se traduz numa necessidade imperiosa dos serviços na área da limpeza urbana, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 34.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, são aceites candidaturas por parte de candidatos que não possuam a escolaridade obrigatória legalmente exigida, mas que, comprovadamente, possuam experiência profissional considerada necessária, de quatro anos, na área do posto de trabalho em causa.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na Junta de Freguesia, podendo ser entregue pessoalmente na mesma, ou remetido por correio registado com aviso de receção dirigido à Presidente da Junta, Rua 25 de Abril, 2130-173 Barrosa.
8 - Métodos de seleção: Prova prática de conhecimento (PPC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de seleção (EPS).
11 de maio de 2018. - A Presidente da Junta de Freguesia de Barrosa, Fátima José Francisco Machacaz.
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