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Aviso 6892/2018, de 22 de Maio

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Sumário

Regulamento Municipal do Parque das Azenhas da Trofa

Texto do documento

Aviso 6892/2018

Publicação da aprovação do Regulamento Municipal do Parque das Azenhas da Trofa

Sérgio Humberto Pereira da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Trofa, torna público que a Assembleia Municipal da Trofa, na sua sessão ordinária de 13 de abril de 2018, deliberou, por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 15 de março de 2018, e após a realização da respetiva audiência de interessados, prevista no CPA - Código do Procedimento Administrativo, aprovar o Regulamento Municipal do Parque das Azenhas da Trofa.

Mais faz saber que o mesmo pode ser consultado em www.mun-trofa.pt.

3 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Humberto Pereira da Silva.

Regulamento Municipal do Parque das Azenhas da Trofa

Preâmbulo

O Parque das Azenhas da Trofa, com base no Projeto de Requalificação das margens ribeirinhas do rio Ave, integra a estrutura verde do Município da Trofa. Situa-se na margem esquerda do rio Ave e apresenta um percurso pedonal e ciclável uma extensão de 4,03 km, que atravessa o meio urbano e rural, assumindo os verdejantes campos uma presença mais intensa ao longo do percurso para poente. Passa por cinco passadiços, sobre linhas de água, e é pontuado por dois Centros de Apoio à Visitação, três Instalações Sanitárias e equipamentos de aluguer de bicicletas.

Voltar a cidade para o rio, dignificando-o e tornando-o mais presente na vida dos munícipes foi um dos principais objetivos do parque, paralelamente ao reforço da estrutura verde do município e da melhoria da imagem urbana e da qualidade de vida dos munícipes.

Importa, pois, estabelecer um conjunto de regras que assegurem uma correta utilização deste espaço verde municipal, pelos munícipes e utentes, possibilitando a sua preservação e conservação, enquanto equipamento que se pretenda que seja usufruído por todos os Trofenses e por todos aqueles que o desejem visitar.

Procura-se, igualmente, tipificar as infrações que com mais frequência podem ocorrer nestes espaços, relacionadas com atitudes e comportamentos menos corretos e lesivos deste património municipal por parte dos munícipes e utentes, como intenção dissuasora de tais comportamentos.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento tem por lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o artigo 14.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º ambos do Anexo I da Lei 75/2015, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento tem por objetivo estabelecer um conjunto de disposições legais que regulam a utilização do Parque das Azenhas da Trofa, adiante designado por Parque, e equipamentos de apoio integrantes.

Artigo 3.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se à área do Parque, a qual inclui o percurso pedonal e ciclável, a galeria ripícola, os Centros e Apoio à Visitação e Instalações Sanitárias, assim como todo o mobiliário urbano existente, representada na planta anexa ao presente regulamento e que dele faz parte integrante, constituindo o Anexo I.

No que respeita ao Sistema de Bicicletas Urbanas da Trofa (But), a sua utilização rege-se por regulamento próprio.

Artigo 4.º

Definição

Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:

a) "Parque das Azenhas da Trofa" - o espaço exterior de domínio público municipal, integrado na estrutura ecológica municipal em solo rural da Trofa, devidamente delimitado;

b) "Galeria ripícola" engloba os habitats e respetivas comunidades das zonas ribeirinhas, sob a forma de faixas que interligam e interatuam com os sistemas terrestres e aquáticos. A vegetação característica de margem ribeirinha (ripícola) é uma estrutura distinta na paisagem que constitui um sistema essencial para os ecossistemas fluviais, ao representar habitats únicos, fomentar a biodiversidade e a produtividade biológica, contribuir com matéria alimentar para os sistemas aquáticos, reter os sedimentos da erosão hídrica, reter nutrientes da lixiviação, para além da sua importância a nível paisagístico;

c) "Equipamentos de apoio" - Dois Centros de Apoio à Visitação, Três Instalações Sanitárias, equipamentos de aluguer de bicicletas e mobiliário urbano (papeleiras, bancos, bebedouros, suportes de estacionamento de bicicletas, dissuasores, postes de iluminação, guarda-corpos e vedações).

Artigo 5.º

Horário de funcionamento

1) Horário de Funcionamento do Parque

a) Horário de verão (22 de março a 31 de outubro): 06h00 às 24h00

b) Horário de inverno (01 de novembro a 21 de março): 07h00 às 22h00

2) Horário dos Centros de Apoio à Visitação

a) Horário: 09h00 às 17h00

(sujeito a agendamento prévio na Câmara Municipal da Trofa)

3) É proibido permanecer no Parque após a hora de encerramento, exceto se previamente autorizado pela Câmara Municipal da Trofa.

Artigo 6.º

Princípios Gerais de Funcionamento

1) Normas de utilização do parque

a) Os menores de 12 anos de idade deverão ser acompanhados pelos pais ou adulto responsável;

b) Os velocípedes deverão circular no percurso pedonal e ciclável de uma forma responsável, não colocando em causa a segurança dos peões.

2) Normas de circulação de cães e outros animais de companhia

a) O animal deve estar sempre sob vigilância do detentor;

b) É obrigatório o uso de trela, e no caso de animais perigosos ou potencialmente perigosos, o uso de açaime funcional e trela curta;

c) É obrigatório que os detentores ou acompanhantes de animais procedam à remoção imediata dos dejetos e os coloquem nos contentores existentes no parque.

3) Em toda a extensão do Parque são proibidos

a) Todos os comportamentos que perturbem a fauna ou danifiquem a flora do parque (designadamente, alimentar os animais, cortar ou arrancar vegetação, caçar ou pescar (exceto se devidamente autorizado));

b) Todos os comportamentos que envolvam plantações sem autorização prévia do Município da Trofa;

c) Todos os comportamentos que perturbem ou coloquem em perigo os utentes do parque (designadamente acampar, circular com bicicletas fora do percurso pedonal e ciclável, praticar aeromodelismo ou outras atividades similares (exceto se devidamente autorizadas) e realizar manobras perigosas e acrobáticas, ou conduzir de forma perigosa ou agressiva);

d) Todos os comportamentos que causem danos nos pavimentos, construções, mobiliário urbano ou quaisquer outros bens existentes no parque;

e) Todos os comportamentos que causem poluição no parque (trânsito de veículos automóveis ou motorizados (exceto viaturas autorizadas, das forças de segurança ou de socorro em serviço e de transporte de cidadãos com mobilidade condicionada), abandono de lixo fora dos contentores próprios, atividades ruidosas, inscrição ou afixação de publicidade, urinar fora dos locais destinados a esses fins - instalações sanitárias, derramar águas poluídas ou quaisquer objetos nas linhas de água);

f) Todos os comportamentos que danifiquem o parque, como executar grafitis, pregar, agrafar, atar ou pendurar quaisquer objetos nas árvores e arbustos existentes ou nos guarda-corpos dos passadiços e vedações, bem como fixar cordas sem a prévia autorização do Município da Trofa;

g) Todos os comportamentos que possam provocar incêndio, como acender fogueiras, confecionar refeições ou qualquer outra iniciativa que implique fogo, assim como quaisquer atos que perturbem a ordem pública, ou que possam constituir perigo para a saúde pública ou a integridade física dos restantes utilizadores;

h) Todos os comportamentos que utilizem a área do parque para quaisquer fins de caráter comercial ou prática de venda ambulante, sem a prévia autorização do Município da Trofa;

i) Todos os comportamentos que envolvam a utilização do parque para eventos ou atividades que incluam a instalação de equipamentos sem a autorização prévia do Município da Trofa, assim como a prática de atividades radiocontroladas não autorizadas;

j) Todos os comportamentos que envolvam a remoção e contacto com os ninhos e aves que neles se encontrem;

k) Todos os comportamentos que visem a introdução de qualquer espécie animal, bem como o abandono de animais.

Artigo 7.º

Utilização das instalações sanitárias

1) As instalações de apoio são de acesso livre durante o horário de funcionamento indicado no n.º 2 do artigo 5.º do presente regulamento;

2) Os utilizadores das instalações de apoio são obrigados a mantê-las limpas e delas fazer uso prudente;

3) Aos danos que nelas forem causados é aplicável o disposto no artigo 10.º do presente regulamento.

Artigo 8.º

Realização de eventos

1) Apenas é permitida a prática de eventos desportivos, culturais ou outros, nomeadamente feiras, festivais musicais e gastronómicos, mediante autorização prévia da Câmara Municipal da Trofa;

2) A reparação dos danos causados no Parque, decorrentes da realização dos eventos referidos no número anterior, são da responsabilidade do respetivo promotor.

Artigo 9.º

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento das disposições previstas no presente regulamento compete à Policia Municipal da Trofa, à equipa de vigilância do parque, bem como às forças de segurança.

Artigo 10.º

Participação de ocorrências

Sempre que se detetar um incumprimento do disposto no presente regulamento, a equipa de vigilância do parque fará a respetiva participação imediata à Entidade Fiscalizadora.

Artigo 11.º

Contraordenações e Coimas

1) Constitui contraordenação nos termos do presente Regulamento a violação de qualquer das disposições presentes;

2) As contraordenações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 2 e nas alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 6.º são puníveis com coima de 25 a 1.000,00(euro), no caso de se tratar de pessoa singular ou até 3.859,00(euro), no caso de se tratar de pessoa coletiva;

3) As contraordenações previstas nas alíneas d), e), f), g), h), i), j) e k) do artigo 6.º são puníveis com coima de 100 a 1.000,00(euro), no caso de se tratar de pessoa singular ou até 3.859,00(euro), no caso de se tratar de pessoa coletiva;

4) A tentativa e a negligência são sempre puníveis;

5) Às referidas contraordenações é aplicável o regime jurídico previsto no Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro;

6) A competência para determinar a instauração e instrução dos processos de contraordenação por violação ao disposto no presente regulamento, bem como para aplicar as respetivas coimas é do Presidente da Câmara Municipal da Trofa.

Artigo 12.º

Responsabilidade civil

Sem prejuízo da aplicação das coimas previstas no presente regulamento, é devida a reparação dos danos causados no Parque pelos respetivos responsáveis.

Artigo 13.º

Omissões

Os casos omissos serão deliberados por despacho do Presidente da Câmara Municipal da Trofa.

Artigo 14.º

Competências

As competências do Presidente da Câmara Municipal da Trofa previstas no n.º 6 do artigo 11.º do presente regulamento podem ser delegadas em qualquer um dos vereadores.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicitação no Diário da República.

311320198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3346350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-28 - Lei 75/2015 - Assembleia da República

    Regime de acesso e exercício da atividade de prestação de serviços de auditoria de instalações de produção em cogeração ou de produção a partir de fontes de energia renováveis

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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