Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio e Ação Social
Teófilo Alírio Reis Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Santana, torna público, nos termos e para o efeito das disposições conjugadas na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º, artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, o teor integral do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio e Ação Social, aprovado pela Assembleia Municipal de Santana na sua sessão ordinária de 27 de abril de 2018, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião ordinária de 19 de abril de 2018.
16 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Santana, Teófilo Alírio Reis Cunha.
Nota justificativa
A intervenção e apoio social no âmbito das atribuições e competências dos municípios revela-se cada vez mais essencial na política de prossecução da melhoria do bem-estar das famílias e das populações.
Em época de acrescidas dificuldades socioeconómicas, às Autarquias Locais está reservado um papel interventivo visando apoiar as famílias em todos os domínios que permitam o combate à pobreza e à exclusão social conferindo-lhes a dignidade social que as mesmas merecem.
Nestes termos torna-se necessário regular um conjunto de apoios necessários à prossecução destas finalidades.
Considerando a necessidade de dar uma resposta mais efetiva aos munícipes do concelho de Santana, e face à prossecução de uma melhoria de políticas sociais que visem minimizar as condições vulneráveis de algumas famílias no concelho, surge a inevitabilidade de regular situações que não estariam previstas anteriormente. Torna-se fulcral, para atribuição dos respetivos apoios sociais, a definição de condições de atribuição, nomeadamente, os rendimentos do agregado familiar que deverá ser condição essencial para a tomada de decisão.
Os apoios sociais previstos devem englobar situações em que seja necessário deslocações para fora do município, em que este não esteja ainda preparado para dar resposta, e é nesse âmbito que surge a necessidade de rever o Regulamento de Atribuição de Apoio e Ação Social, estabelecendo também um limite para o valor máximo de apoio atribuído.
Todas estas questões impõem uma regulamentação adequada ao município e no âmbito da sua competência, daí a necessidade de rever o diploma regulamentar que satisfaça as pretensões que possam surgir nesta matéria.
O Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro que entrou em vigor a 8 de abril de 2015, veio estabelecer o procedimento do regulamento administrativo, bem como o dever de se publicitar o início do procedimento com vista a possibilitar a constituição como interessados e a apresentação de contributos pelos cidadãos no âmbito da elaboração de projetos de regulamentos ou de projetos de alteração/revisão de regulamentos.
Neste sentido, na reunião do Executivo Municipal de 1 de fevereiro de 2018, foi deliberado a abertura de procedimento e participação procedimental, bem como a constituição de interessados no processo, para a revisão do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio e Ação Social, atualmente em vigor, e a respetiva publicitação, através do Aviso 1/2018, pelo prazo de 10 dias úteis, no portal do Município de Santana, nos termos do artigo 98.º n.º 1 do CPA.
Durante o período de participação procedimental não ocorreu a constituição de interessados, nem foi apresentado qualquer sugestão ou contributo, e como tal, o presente projeto de regulamento não foi sujeito a audiência de interessados, segundo o disposto no n.º 1 do artigo 100.º do CPA.
Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente regulamento tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, na alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do mesmo diploma.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O presente Regulamento aplica-se aos munícipes residentes na área geográfica do concelho de Santana.
2 - São titulares do direito à atribuição da prestação de serviços e outros apoios os agregados familiares que se encontrem em situação económica considerada precária.
Artigo 3.º
Objeto
Constitui objeto do presente a regulamentação relativa à participação do município na atribuição de apoios no âmbito da ação social, de preferência, em cooperação com instituições de solidariedade social e ou em parceria com as entidades competentes da administração regional.
Artigo 4.º
Condições de atribuição
A atribuição de apoios depende do cumprimento cumulativo das seguintes condições:
a) Residência na área do município;
b) O rendimento ilíquido médio mensal do agregado familiar não poderá ser superior ao mencionado no Anexo I do presente regulamento;
c) Fornecimento de todos os meios legais e documentais de prova que lhes sejam solicitados, com vista ao apuramento da sua situação económica e de facto e da situação dos membros do agregado familiar;
d) Não possuir outro tipo de apoios para o mesmo fim.
e) O somatório do património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros) dos elementos maiores do agregado não poderá ser superior a 25.000,00 (euro).
Artigo 5.º
Tipos de apoio
1 - Apoio habitacional:
a) Apoio à melhoria da habitação através da concessão de materiais e/ou mão-de-obra para obras de beneficiação e pequenas reparações, sempre que as habitações tenham comprometidas as condições mínimas de habitabilidade;
b) Apoio orientado noutros domínios, nomeadamente a realização de pequenas obras de beneficiação, sempre relacionados com as condições de habitabilidade, em situações excecionais, devidamente caracterizadas e justificadas.
2 - Apoios económicos:
a) Apoio complementar nas despesas de saúde em caso de doença crónica;
b) Apoio na aquisição ou cedência temporária de ajudas técnicas no âmbito da saúde;
c) Apoio em géneros alimentícios ou outros, em situações de grave insuficiência económica;
d) Apoio complementar, eventual ou com carácter regular, a pessoas portadoras de deficiência para frequência de estabelecimento de ensino especializado fora do concelho de Santana, em caso de inexistência da valência na área de competência territorial do município;
e) Apoio complementar, eventual ou com carácter regular, a acompanhante de pessoa em situação de mobilidade reduzida, temporária ou permanente, quando deslocada do seu meio familiar por motivos de formação;
f) E outro qualquer apoio no âmbito das competências da Câmara Municipal.
3 - Prestação de serviços:
a) Elaboração de projetos de arquitetura e projetos de especialidades;
b) Acompanhamento técnico na elaboração de projetos de melhorias/beneficiação habitacionais, bem como na execução das mesmas.
Artigo 6.º
Valor do apoio
1 - As medidas de apoio definidas no artigo 5.º do presente regulamento não poderão exceder os três mil euros por agregado, independentemente do seu custo total.
2 - Este valor poderá ser revisto anualmente, de acordo com as regras da cabimentação e dos compromissos financeiros.
Artigo 7.º
Candidatura
O processo de candidatura aos apoios a conceder, deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara e ser instruído com os seguintes documentos:
1 - Gerais:
a) Formulário de candidatura a fornecer pela Câmara Municipal;
b) Atestado passado pela junta de freguesia da área de residência, onde conste o tempo de permanência no concelho, a composição do agregado familiar, bem como informação quanto à situação económica;
c) Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar do candidato.
2 - Específicos:
Para cada um dos apoios em particular a Câmara Municipal solicitará os documentos que se revelem adequados na instrução do processo e da decisão.
Artigo 8.º
Comissão de Inventariação e Acompanhamento Municipal
1 - Para a avaliação das candidaturas a Câmara Municipal constituirá uma Comissão de Inventariação e Acompanhamento Municipal, constituída por três elementos, adiante designada de CIAM, sendo que um deles é necessariamente um técnico do serviço de intervenção social da Câmara Municipal.
2 - É competência da CIAM a análise de todas as candidaturas devendo emitir parecer devidamente fundamentado sobre a caracterização socioeconómica do requerente, o estado de conservação do imóvel quando se aplique, bem como o tipo de apoio a adotar.
Artigo 9.º
Decisão
1 - Após reunião dos elementos instrutórios e respetivo parecer elaborado pela CIAM, o processo será submetido à decisão da Câmara Municipal.
2 - O requerente será informado, por escrito, da decisão que vier a ser tomada sobre a respetiva candidatura.
Artigo 10.º
Procedimento
No caso do apoio habitacional e para efeitos de adjudicação das obras necessárias no âmbito deste programa, a CMS promoverá a abertura de procedimentos concursais necessários.
Artigo 11.º
Fiscalização
A Câmara Municipal procederá à fiscalização de todos os apoios prestados através dos meios que considerar adequados.
Artigo 12.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões que surjam na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão esclarecidas por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.
Artigo 13.º
Norma revogatória
Fica revogado o Regulamento 36/2015, publicado no Diário da República n.º 19 da 2.ª série de 28 de janeiro de 2015.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
(ver documento original)
311352752