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Regulamento 303/2018, de 22 de Maio

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Sumário

Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio e Ação Social

Texto do documento

Regulamento 303/2018

Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio e Ação Social

Teófilo Alírio Reis Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Santana, torna público, nos termos e para o efeito das disposições conjugadas na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º, artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, o teor integral do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio e Ação Social, aprovado pela Assembleia Municipal de Santana na sua sessão ordinária de 27 de abril de 2018, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião ordinária de 19 de abril de 2018.

16 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Santana, Teófilo Alírio Reis Cunha.

Nota justificativa

A intervenção e apoio social no âmbito das atribuições e competências dos municípios revela-se cada vez mais essencial na política de prossecução da melhoria do bem-estar das famílias e das populações.

Em época de acrescidas dificuldades socioeconómicas, às Autarquias Locais está reservado um papel interventivo visando apoiar as famílias em todos os domínios que permitam o combate à pobreza e à exclusão social conferindo-lhes a dignidade social que as mesmas merecem.

Nestes termos torna-se necessário regular um conjunto de apoios necessários à prossecução destas finalidades.

Considerando a necessidade de dar uma resposta mais efetiva aos munícipes do concelho de Santana, e face à prossecução de uma melhoria de políticas sociais que visem minimizar as condições vulneráveis de algumas famílias no concelho, surge a inevitabilidade de regular situações que não estariam previstas anteriormente. Torna-se fulcral, para atribuição dos respetivos apoios sociais, a definição de condições de atribuição, nomeadamente, os rendimentos do agregado familiar que deverá ser condição essencial para a tomada de decisão.

Os apoios sociais previstos devem englobar situações em que seja necessário deslocações para fora do município, em que este não esteja ainda preparado para dar resposta, e é nesse âmbito que surge a necessidade de rever o Regulamento de Atribuição de Apoio e Ação Social, estabelecendo também um limite para o valor máximo de apoio atribuído.

Todas estas questões impõem uma regulamentação adequada ao município e no âmbito da sua competência, daí a necessidade de rever o diploma regulamentar que satisfaça as pretensões que possam surgir nesta matéria.

O Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro que entrou em vigor a 8 de abril de 2015, veio estabelecer o procedimento do regulamento administrativo, bem como o dever de se publicitar o início do procedimento com vista a possibilitar a constituição como interessados e a apresentação de contributos pelos cidadãos no âmbito da elaboração de projetos de regulamentos ou de projetos de alteração/revisão de regulamentos.

Neste sentido, na reunião do Executivo Municipal de 1 de fevereiro de 2018, foi deliberado a abertura de procedimento e participação procedimental, bem como a constituição de interessados no processo, para a revisão do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio e Ação Social, atualmente em vigor, e a respetiva publicitação, através do Aviso 1/2018, pelo prazo de 10 dias úteis, no portal do Município de Santana, nos termos do artigo 98.º n.º 1 do CPA.

Durante o período de participação procedimental não ocorreu a constituição de interessados, nem foi apresentado qualquer sugestão ou contributo, e como tal, o presente projeto de regulamento não foi sujeito a audiência de interessados, segundo o disposto no n.º 1 do artigo 100.º do CPA.

Artigo 1.º

Norma habilitante

O presente regulamento tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, na alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do mesmo diploma.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento aplica-se aos munícipes residentes na área geográfica do concelho de Santana.

2 - São titulares do direito à atribuição da prestação de serviços e outros apoios os agregados familiares que se encontrem em situação económica considerada precária.

Artigo 3.º

Objeto

Constitui objeto do presente a regulamentação relativa à participação do município na atribuição de apoios no âmbito da ação social, de preferência, em cooperação com instituições de solidariedade social e ou em parceria com as entidades competentes da administração regional.

Artigo 4.º

Condições de atribuição

A atribuição de apoios depende do cumprimento cumulativo das seguintes condições:

a) Residência na área do município;

b) O rendimento ilíquido médio mensal do agregado familiar não poderá ser superior ao mencionado no Anexo I do presente regulamento;

c) Fornecimento de todos os meios legais e documentais de prova que lhes sejam solicitados, com vista ao apuramento da sua situação económica e de facto e da situação dos membros do agregado familiar;

d) Não possuir outro tipo de apoios para o mesmo fim.

e) O somatório do património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros) dos elementos maiores do agregado não poderá ser superior a 25.000,00 (euro).

Artigo 5.º

Tipos de apoio

1 - Apoio habitacional:

a) Apoio à melhoria da habitação através da concessão de materiais e/ou mão-de-obra para obras de beneficiação e pequenas reparações, sempre que as habitações tenham comprometidas as condições mínimas de habitabilidade;

b) Apoio orientado noutros domínios, nomeadamente a realização de pequenas obras de beneficiação, sempre relacionados com as condições de habitabilidade, em situações excecionais, devidamente caracterizadas e justificadas.

2 - Apoios económicos:

a) Apoio complementar nas despesas de saúde em caso de doença crónica;

b) Apoio na aquisição ou cedência temporária de ajudas técnicas no âmbito da saúde;

c) Apoio em géneros alimentícios ou outros, em situações de grave insuficiência económica;

d) Apoio complementar, eventual ou com carácter regular, a pessoas portadoras de deficiência para frequência de estabelecimento de ensino especializado fora do concelho de Santana, em caso de inexistência da valência na área de competência territorial do município;

e) Apoio complementar, eventual ou com carácter regular, a acompanhante de pessoa em situação de mobilidade reduzida, temporária ou permanente, quando deslocada do seu meio familiar por motivos de formação;

f) E outro qualquer apoio no âmbito das competências da Câmara Municipal.

3 - Prestação de serviços:

a) Elaboração de projetos de arquitetura e projetos de especialidades;

b) Acompanhamento técnico na elaboração de projetos de melhorias/beneficiação habitacionais, bem como na execução das mesmas.

Artigo 6.º

Valor do apoio

1 - As medidas de apoio definidas no artigo 5.º do presente regulamento não poderão exceder os três mil euros por agregado, independentemente do seu custo total.

2 - Este valor poderá ser revisto anualmente, de acordo com as regras da cabimentação e dos compromissos financeiros.

Artigo 7.º

Candidatura

O processo de candidatura aos apoios a conceder, deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara e ser instruído com os seguintes documentos:

1 - Gerais:

a) Formulário de candidatura a fornecer pela Câmara Municipal;

b) Atestado passado pela junta de freguesia da área de residência, onde conste o tempo de permanência no concelho, a composição do agregado familiar, bem como informação quanto à situação económica;

c) Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar do candidato.

2 - Específicos:

Para cada um dos apoios em particular a Câmara Municipal solicitará os documentos que se revelem adequados na instrução do processo e da decisão.

Artigo 8.º

Comissão de Inventariação e Acompanhamento Municipal

1 - Para a avaliação das candidaturas a Câmara Municipal constituirá uma Comissão de Inventariação e Acompanhamento Municipal, constituída por três elementos, adiante designada de CIAM, sendo que um deles é necessariamente um técnico do serviço de intervenção social da Câmara Municipal.

2 - É competência da CIAM a análise de todas as candidaturas devendo emitir parecer devidamente fundamentado sobre a caracterização socioeconómica do requerente, o estado de conservação do imóvel quando se aplique, bem como o tipo de apoio a adotar.

Artigo 9.º

Decisão

1 - Após reunião dos elementos instrutórios e respetivo parecer elaborado pela CIAM, o processo será submetido à decisão da Câmara Municipal.

2 - O requerente será informado, por escrito, da decisão que vier a ser tomada sobre a respetiva candidatura.

Artigo 10.º

Procedimento

No caso do apoio habitacional e para efeitos de adjudicação das obras necessárias no âmbito deste programa, a CMS promoverá a abertura de procedimentos concursais necessários.

Artigo 11.º

Fiscalização

A Câmara Municipal procederá à fiscalização de todos os apoios prestados através dos meios que considerar adequados.

Artigo 12.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões que surjam na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão esclarecidas por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.

Artigo 13.º

Norma revogatória

Fica revogado o Regulamento 36/2015, publicado no Diário da República n.º 19 da 2.ª série de 28 de janeiro de 2015.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.

ANEXO I

(ver documento original)

311352752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3346338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2018-01-12 - Aviso 1/2018 - Negócios Estrangeiros

    Denúncia unilateral do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Polónia sobre Promoção e Proteção Mútuas de Investimentos, assinado em Lisboa em 11 de março de 1993, em conformidade com o seu artigo 11.º, n.º 2

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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