Por ordem superior se torna público que, em 16 de novembro de 2017 foi recebida nota verbal da Embaixada da República da Polónia em Lisboa, em que se comunica a denúncia unilateral do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Polónia sobre Promoção e Proteção Mútuas de Investimentos, assinado em Lisboa em 11 de março de 1993, em conformidade com o seu artigo 11.º, n.º 2.
Nos termos do referido artigo 11.º, n.º 2, a cessação da vigência do Acordo terá lugar a 3 de agosto de 2019.
Relativamente aos investimentos realizados antes de 3 de agosto de 2019, as disposições dos artigos 1.º a 10.º do Acordo continuarão em vigor, nos termos do artigo 11.º, n.º 3, por um período de 10 anos, ou seja, até 2 de agosto de 2029.
Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 3 de janeiro de 2018. - O Diretor-Geral, Rui Manuel Vinhas Tavares Gabriel.
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