Regulamento de Atribuição de Apoio e Ação Social
Teófilo Alírio Reis Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Santana, torna público que após a apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g), n.º 1, do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou na sua reunião extraordinária de 12 de janeiro de 2015, sob proposta da Câmara Municipal tomada na sua reunião de 07 de janeiro de 2015, o Regulamento de Atribuição de Apoio e Ação Social.
Para constar e produzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
12 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara, Teófilo Alírio Reis Cunha.
Nota justificativa
A intervenção e apoio social no âmbito das atribuições e competências dos municípios revela-se cada vez mais essencial na política de prossecução da melhoria do bem-estar das famílias e das populações.
Em época de acrescidas dificuldades socioeconómicas, às Autarquias Locais está reservado um papel interventivo visando apoiar as famílias em todos os domínios que permitam o combate à pobreza e à exclusão social conferindo-lhes a dignidade social que as mesmas merecem.
Nestes termos torna-se necessário regular um conjunto de apoios necessários à prossecução destas finalidades.
Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente regulamento tem como normas habilitantes as alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º e a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O presente Regulamento aplica-se aos munícipes residentes na área geográfica do concelho de Santana.
2 - São titulares do direito à atribuição da prestação de serviços e outros apoios os agregados familiares que se encontrem em situação económica considerada precária.
Artigo 3.º
Objeto
Constitui objeto do presente a regulamentação relativa à participação do município na atribuição de apoios no âmbito da ação social, de preferência, em cooperação com instituições de solidariedade social e ou em parceria com as entidades competentes da administração regional.
Artigo 4.º
Condições de atribuição
A atribuição de apoios depende do cumprimento cumulativo das seguintes condições:
a) Residência na área do município;
b) Situação de comprovada carência económica;
c) Fornecimento de todos os meios legais e documentais de prova que lhes sejam solicitados, com vista ao apuramento da sua situação económica e de facto e da situação dos membros do agregado familiar;
d) Não possuir outro tipo de apoios para o mesmo fim.
Artigo 5.º
Tipos de apoio
1 - Apoio habitacional:
a) Apoio à melhoria da habitação através da concessão de materiais e /ou mão-de-obra para obras de beneficiação e pequenas reparações, sempre que as habitações tenham comprometidas as condições mínimas de habitabilidade;
b) Apoio orientado noutros domínios, nomeadamente a realização de pequenas obras de beneficiação, sempre relacionados com as condições de habitabilidade, em situações excecionais, devidamente caraterizadas e justificadas.
2 - Prestação de serviços:
a) Elaboração de projetos de arquitetura e projetos de especialidades quando esta seja uma resposta adequada à situação a apoiar;
b) Acompanhamento técnico na elaboração de projetos de melhorias/ beneficiação habitacionais, bem como na execução dos mesmos.
3 - Apoios económicos:
a) Apoio complementar nas despesas de saúde em caso de doença crónica;
b) Apoio na aquisição ou cedência temporária de ajudas técnicas no âmbito da saúde;
c) Apoio em géneros alimentícios ou outros, em situações de grave insuficiência económica;
d) Apoio complementar, eventual ou com carácter regular, a acompanhante de pessoa em situação de mobilidade reduzida, temporária ou permanente, quando deslocada do seu meio familiar por motivos de formação;
e) E outro qualquer apoio no âmbito das competências da Câmara Municipal.
Artigo 6.º
Candidatura
O processo de candidatura aos apoios a conceder, deverá ser dirigido ao presidente da Câmara e ser instruído com os seguintes documentos:
1 - Gerais:
a) Formulário de candidatura a fornecer pela Câmara Municipal;
b) Atestado passado pela junta de freguesia da área de residência, onde conste o tempo de permanência no concelho, a composição do agregado familiar, bem como informação quanto à situação económica;
c) Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar do candidato;
2 - Específicos:
Para cada um dos apoios em particular a Câmara Municipal solicitará os documentos que se revelem adequados na instrução do processo e da decisão.
Artigo 7.º
Comissão de inventariação e acompanhamento municipal
1 - Para a avaliação das candidaturas a Câmara Municipal constituirá uma Comissão de Inventariação e Acompanhamento Municipal, constituída por três elementos, adiante designada de CIAM, sendo que um deles é necessariamente um técnico do serviço de intervenção social da Câmara Municipal.
2 - É competência da CIAM a análise de todas as candidaturas devendo emitir parecer devidamente fundamentado sobre a caraterização socioeconómica do requerente, o estado de conservação do imóvel quando se aplique, bem como o tipo de apoio a adotar.
Artigo 8.º
Decisão
Após reunião dos elementos instrutórios e respetivo parecer elaborado pela CIAM, o processo será submetido à decisão da Câmara Municipal.
Artigo 9.º
Procedimento
No caso do apoio habitacional e para efeitos de adjudicação das obras necessárias no âmbito deste programa, a Câmara Municipal de Santana promoverá a abertura de procedimentos concursais necessários.
Artigo 10.º
Fiscalização
A Câmara Municipal procederá à fiscalização de todos os apoios prestados.
Artigo 11.º
Norma revogatória
Fica revogado o Regulamento 577/2011, publicado no Diário da República n.º 207 da 2.ª série de 27 de outubro de 2011
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
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