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Resolução do Conselho de Ministros 63/2018, de 22 de Maio

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Sumário

Autoriza o Exército Português a realizar a despesa relativa ao fornecimento de géneros, fornecimento de alimentação confecionada e a prestação de serviços de alimentação a todas as Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército Português

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2018

O Exército Português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças. Decorrente das especificidades operacionais resultantes do cumprimento da sua missão, o Exército Português deve fornecer diariamente alimentação confecionada aos militares que prestam serviço nas suas unidades, estabelecimentos e órgãos, conforme decorre do n.º 1 do artigo 1.º e do artigo 5.º do Decreto-Lei 329-G/75, de 30 de junho, na sua redação atual. Como tal, a despesa com alimentação constitui-se como uma das mais críticas para o normal funcionamento e desempenho operacional do Exército, afigurando-se como essencial para que este se encontre em condições de cumprir cabalmente as missões que lhe são confiadas.

Acresce ainda a necessidade, por parte dos Estabelecimentos Militares de Ensino, de fornecer diariamente alimentação aos militares que prestam serviço naqueles estabelecimentos, bem como aos alunos neles matriculados e cujas mensalidades, previstas no Decreto-Lei 125/2015, de 7 de julho, contemplam o fornecimento de alimentação.

Assim, dada a necessidade de garantir em tempo oportuno a adjudicação e celebração dos contratos relativos ao fornecimento de géneros, ao fornecimento de alimentação confecionada e à prestação de serviços de alimentação a todas as Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército, por forma a evitar a interrupção do seu fornecimento, pondo em causa o cumprimento das várias missões atribuídas àquele ramo das Forças Armadas, torna-se necessário autorizar a realização da correspondente despesa para o período compreendido entre o ano de 2019 e final do primeiro semestre de 2021.

Face ao valor estimado da despesa a realizar, e uma vez que os contratos a celebrar na sequência dos procedimentos aquisitivos a desenvolver darão lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, é necessário obter a prévia autorização para assunção de encargos plurianuais através de Resolução do Conselho de Ministros.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 28 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Exército Português a realizar a despesa, para o período compreendido entre o ano de 2019 e o primeiro semestre de 2021, relativa ao fornecimento de géneros, ao fornecimento de alimentação confecionada e à prestação de serviços de alimentação a todas as Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército Português, até ao montante máximo de (euro) 33 824 817, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Autorizar o lançamento do procedimento pré-contratual de Concurso Público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

3 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes da contratação referida no n.º 1 não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor:

2019 - (euro) 12 694 133;

2020 - (euro) 13 948 042;

2021 - (euro) 7 182 642.

4 - Determinar que os montantes fixados para os anos económicos de 2020 e 2021 podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que os antecede.

5 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente Resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas no orçamento da Defesa Nacional e no orçamento de Despesas com Compensação em Receita, conforme Declarações de Inscrição Orçamental n.os 04/18, 05/18 e 06/18 da Direção de Finanças do Exército.

6 - Delegar no Ministro da Defesa Nacional, com a faculdade de subdelegação no Chefe de Estado-Maior do Exército, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de maio de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

111354697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3346135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-30 - Decreto-Lei 329-G/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Actualiza e unifica as ementas e as tabelas de rações dos militares dos três ramos das forças armadas. A alimentação por conta do Estado é fornecida em espécie, mas quando isso não fôr possível o seu abono poderá ter lugar em dinheiro, em quantitativo a fixar anualmente por portaria do CEMGFA.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-07 - Decreto-Lei 125/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à configuração do sistema de ensino não superior de matriz militar, à definição das atribuições, das competências e da estrutura orgânica da Direção de Educação do Exército e à aprovação do Estatuto dos Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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