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Aviso 6811/2018, de 21 de Maio

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Sumário

Consolidação de mobilidade interna intercarreiras

Texto do documento

Aviso 6811/2018

Consolidação de mobilidade interna intercarreiras

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, aditado pelo artigo 270.º da Lei do Orçamento de Estado para 2017, por deliberação do Órgão Executivo de 6 de abril de 2018, sob proposta do Presidente da Câmara, foram consolidadas definitivamente as mobilidades intercarreiras dos seguintes trabalhadores:

Carlos Miguel Alves Inácio, Cristina de Fátima Dias dos Santos Mendes, Cristina Maria Alves Domingos, Daniel Nunes da Silva, Fernando Manuel da Silva Barata, Gracinda dos Anjos Bernardino Viana, Gracinda da Conceição Dias, Gracinda Maria Martins Serras da Silva, Júlio da Silva Macieira Delgado Dias, Luís Fernando Martins da Silva, Maria Bela de Jesus Correia de Moura, Maria Leonor Rodrigues Lameira, Maria Luísa Nunes Leitão Mariano, Maria de Lurdes da Silva Rodrigues Fernandes, Maria Manuela Martins Domingos, Norberto Martins de Oliveira, Orlando da Silva Brás, Patrícia Martins Dias Novo, Sandra Filipa Meneses Correia, Susana Margarida Carpinteiro Lopes.

Os trabalhadores acima descritos transitaram da categoria e carreira de assistente operacional para a carreira e categoria de assistente técnico, passando a auferir a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Técnico (683,13(euro));

Diogo Serras Baptista dos Santos, transitou de Assistente Técnico, para Técnico de Informática, grau 1, nível 1, auferindo a remuneração mensal a que corresponde o escalão 290 (995,51(euro)), da categoria de estagiário constante do mapa II Dec.-Lei 97/2001, de 26/3, cujo escalão foi atualizado pelo Dec.-Lei 57/2004 de 19/3.

Considerado integrado a realização de estágio, nos termos do art.º 10 do Dec.-Lei 97/2001 de 26/3.º, no período que decorreu a mobilidade, o trabalhador irá ser remunerado pelo nível 1, escalão 320 (1 098,50(euro)), ficando posicionado no nível remuneratório 13 da Tabela remuneratória única (Portaria 1553-C/2008, de 31/12), por aplicação do artigo 21, da Lei 3-B/2010, de 28/4.

(Por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida por despacho de 2017/10/23)

24 de abril de 2018. - A Chefe de Divisão de Planeamento, Coordenação Estratégica e Ambiente, Paula Cristina Barata Joaquim Crisóstomo.

311336488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3344820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 97/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, no que respeita a contrafacção de moeda, passagem de moeda falsa e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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