de 21 de maio
O Decreto-Lei 329/2001, de 20 de dezembro, procedeu à criação, a título experimental, de quatro julgados de paz, entre os quais o Julgado de Paz de Oliveira do Bairro.
A Portaria 72/2002, de 19 de janeiro, procedeu à instalação do Julgado de Paz de Oliveira do Bairro e aprovou, em anexo à mesma, o respetivo Regulamento Interno, o qual prevê, designadamente, o horário de funcionamento deste Julgado de Paz.
Pelo Decreto-Lei 140/2003, de 2 de julho, foi alargada a competência territorial do Julgado de Paz de Oliveira do Bairro, até então de âmbito concelhio, tendo o mesmo passado a abranger três novos concelhos e a designar-se por Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada, mas mantendo-se inalterado o Regulamento Interno supramencionado.
Volvidos mais de 14 anos após a instalação do Julgado de Paz de Oliveira do Bairro e mais de 13 anos após o referido alargamento da sua competência territorial, conclui-se pela indispensabilidade de alterar o período de funcionamento do Julgado de Paz, aproveitando-se o ensejo para estabelecer o correspondente período de atendimento, tendo em vista adequar o nível de prestação do serviço com os períodos de afluência do público ao Julgado de Paz e, bem assim, assegurar uma maior racionalização dos recursos humanos a ele afetos. Deste modo, em estreita articulação com a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro e ouvido o Conselho dos Julgados de Paz, procede-se à alteração do Regulamento Interno do Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada, tendo em vista a sua adaptação às necessidades identificadas.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei 78/2001, de 13 de julho, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 54/2013, de 31 de julho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à alteração do artigo 1.º do Regulamento Interno do Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada, aprovado em anexo à Portaria 72/2002, de 19 de janeiro.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento Interno do Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada
É alterado o artigo 1.º do Regulamento Interno do Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada, aprovado em anexo à Portaria 72/2002, de 19 de janeiro, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Sede e horários
1 - O Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada tem a sua sede na Rua do Foral, 20, 3.º, Oliveira do Bairro.
2 - O período de funcionamento do Julgado de Paz é das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos.
3 - O horário de atendimento do Julgado de Paz é das 10 horas às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso, em 16 de maio de 2018.
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