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Portaria 143/2018, de 21 de Maio

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Sumário

Procede à alteração do artigo 1.º do Regulamento Interno do Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada, aprovado em anexo à Portaria n.º 72/2002, de 19 de janeiro

Texto do documento

Portaria 143/2018

de 21 de maio

O Decreto-Lei 329/2001, de 20 de dezembro, procedeu à criação, a título experimental, de quatro julgados de paz, entre os quais o Julgado de Paz de Oliveira do Bairro.

A Portaria 72/2002, de 19 de janeiro, procedeu à instalação do Julgado de Paz de Oliveira do Bairro e aprovou, em anexo à mesma, o respetivo Regulamento Interno, o qual prevê, designadamente, o horário de funcionamento deste Julgado de Paz.

Pelo Decreto-Lei 140/2003, de 2 de julho, foi alargada a competência territorial do Julgado de Paz de Oliveira do Bairro, até então de âmbito concelhio, tendo o mesmo passado a abranger três novos concelhos e a designar-se por Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada, mas mantendo-se inalterado o Regulamento Interno supramencionado.

Volvidos mais de 14 anos após a instalação do Julgado de Paz de Oliveira do Bairro e mais de 13 anos após o referido alargamento da sua competência territorial, conclui-se pela indispensabilidade de alterar o período de funcionamento do Julgado de Paz, aproveitando-se o ensejo para estabelecer o correspondente período de atendimento, tendo em vista adequar o nível de prestação do serviço com os períodos de afluência do público ao Julgado de Paz e, bem assim, assegurar uma maior racionalização dos recursos humanos a ele afetos. Deste modo, em estreita articulação com a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro e ouvido o Conselho dos Julgados de Paz, procede-se à alteração do Regulamento Interno do Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada, tendo em vista a sua adaptação às necessidades identificadas.

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei 78/2001, de 13 de julho, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 54/2013, de 31 de julho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à alteração do artigo 1.º do Regulamento Interno do Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada, aprovado em anexo à Portaria 72/2002, de 19 de janeiro.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento Interno do Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada

É alterado o artigo 1.º do Regulamento Interno do Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada, aprovado em anexo à Portaria 72/2002, de 19 de janeiro, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Sede e horários

1 - O Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada tem a sua sede na Rua do Foral, 20, 3.º, Oliveira do Bairro.

2 - O período de funcionamento do Julgado de Paz é das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos.

3 - O horário de atendimento do Julgado de Paz é das 10 horas às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso, em 16 de maio de 2018.

111353805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3344637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-20 - Decreto-Lei 329/2001 - Ministério da Justiça

    Procede à criação dos julgados de paz de Lisboa, de Oliveira do Bairro, do Seixal e de Vila Nova de Gaia

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Decreto-Lei 140/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 329/2001, de 20 de Dezembro, procedendo ao alargamento da competência territorial dos Julgados de Paz de Lisboa, de Oliveira do Bairro, do Seixal e de Vila Nova de Gaia.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Lei 54/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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