Considerando que, importa assegurar o normal funcionamento da Unidade Local de Vila Franca de Xira, da Autoridade para as Condições do Trabalho, até à portaria que fixa a respetiva estrutura nuclear, delego, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, atento o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua redação atual e do artigo 109.º do mencionado Código, na licenciada Ana Patrícia Duarte Machado, da Autoridade para as Condições do Trabalho, as competências a seguir indicadas, no âmbito da respetiva unidade orgânica, sem prejuízo do poder de avocação:
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1.1 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços, transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento das respetivas despesas com a aquisição de títulos de transporte e ajudas de custo;
1.2 - Autorizar o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo relativas a deslocações em território nacional para congressos, seminários, colóquios, conferências ou outras iniciativas semelhantes, desde que previamente autorizadas pelo dirigente do serviço;
1.3 - Gerir o fundo de maneio atribuído e autorizar despesas dentro do limite do mesmo;
1.4 - Superintender na utilização racional das instalações afetas ao respetivo Serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
1.5 - Velar pela existência de condições de segurança e saúde no trabalho;
1.6 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação das viaturas e dos equipamentos afetos ao respetivo serviço;
1.7 - Autorizar nos termos dos números 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, a condução de viaturas por trabalhadores não abrangidos por permissão genérica de condução;
1.8 - Aplicação das coimas e das sanções acessórias correspondentes às contraordenações laborais, com exceção das sanções acessórias de cessação da autorização do exercício da atividade e de interdição temporária do exercício da atividade, que me foi conferida pela alínea a) do n.º 1 e números 2 e 3 do artigo 3.º da Lei 107/2009, de 14 de setembro, e pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho;
1.9 - Conceder as autorizações legalmente exigíveis no âmbito das relações de trabalho, que me é conferido pela alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho;
1.10 - A competência para autorizar a prestação de trabalho suplementar, de acordo com os limites estabelecidos no artigo 120.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
O presente despacho produz efeitos a 15 de maio de 2018.
14 de maio de 2018. - A Inspetora-Geral da ACT, Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães.
311347982