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Despacho (extrato) 4917/2018, de 17 de Maio

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Sumário

Alteração ao Regulamento para Cargos de Direção Intermédia da Universidade Aberta

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4917/2018

Alteração ao Regulamento para Cargos de Direção Intermédia da Universidade Aberta (UAb)

Ao abrigo do disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, estabelecido pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e do n.º 3 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo 65-B/2008, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, com as alterações homologadas pelo Despacho Normativo 11/2015, de 18 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho, aprova-se a alteração ao Regulamento para Cargos de Direção Intermédia da UAb - Regulamento 553/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 16 de dezembro de 2014, em anexo ao presente despacho de que faz parte integrante.

Face ao seu objeto e considerando a urgência da entrada em vigor da presente alteração, dispensa-se a discussão pelos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro.

O presente Despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO

Regulamento para Cargos de Direção Intermédia da Universidade Aberta (UAb)

Artigo 1.º

Objeto

A presente alteração ao Regulamento para Cargos de Direção Intermédia da Universidade Aberta (UAb), Regulamento 553/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 16 de dezembro de 2014, tem por objeto estabelecer a legalidade do mesmo, no respeito pelos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 20.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento para Cargos de Direção Intermédia da Universidade Aberta

O artigo 8.º do Regulamento para Cargos de Direção Intermédia da Universidade Aberta (UAb), Regulamento 553/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 16 de dezembro de 2014, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

a) No mínimo, titulares de licenciatura;

b) [...]

b) [...]

a) No mínimo, titulares de licenciatura;

b) [...]

2 - [...]

a) No mínimo, titulares de licenciatura;

b) [...]

3 - [...]

4 - [...].»

8 de maio de 2018. - O Reitor, Paulo Maria Bastos da Silva Dias.

311330533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3341730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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