Despacho (extrato) n.º 4917/2018
Alteração ao Regulamento para Cargos de Direção Intermédia da Universidade Aberta (UAb)
Ao abrigo do disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, estabelecido pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e do n.º 3 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo 65-B/2008, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, com as alterações homologadas pelo Despacho Normativo 11/2015, de 18 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho, aprova-se a alteração ao Regulamento para Cargos de Direção Intermédia da UAb - Regulamento 553/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 16 de dezembro de 2014, em anexo ao presente despacho de que faz parte integrante.
Face ao seu objeto e considerando a urgência da entrada em vigor da presente alteração, dispensa-se a discussão pelos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro.
O presente Despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Regulamento para Cargos de Direção Intermédia da Universidade Aberta (UAb)
Artigo 1.º
Objeto
A presente alteração ao Regulamento para Cargos de Direção Intermédia da Universidade Aberta (UAb), Regulamento 553/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 16 de dezembro de 2014, tem por objeto estabelecer a legalidade do mesmo, no respeito pelos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 20.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento para Cargos de Direção Intermédia da Universidade Aberta
O artigo 8.º do Regulamento para Cargos de Direção Intermédia da Universidade Aberta (UAb), Regulamento 553/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 16 de dezembro de 2014, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
a) No mínimo, titulares de licenciatura;
b) [...]
b) [...]
a) No mínimo, titulares de licenciatura;
b) [...]
2 - [...]
a) No mínimo, titulares de licenciatura;
b) [...]
3 - [...]
4 - [...].»
8 de maio de 2018. - O Reitor, Paulo Maria Bastos da Silva Dias.
311330533