Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4903/2018, de 17 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do superintendente das Tecnologias de Informação no diretor das Tecnologias de Informação e Comunicações

Texto do documento

Despacho 4903/2018

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 3443/2018 de 23 de março, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 6 de abril de 2018, subdelego com faculdade de subdelegação, no Diretor de Tecnologias de Informação e Comunicações, Capitão-de-mar-e-guerra Luís Eduardo Moita Rodrigues, a competência que me é subdelegada para:

a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas até ao limite de 100 000 (euro) com locação e aquisição de bens e serviços;

b) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 10 000 (euro);

c) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa do Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Direção de Tecnologias de Informação e Comunicações:

1) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Conceder licença por interrupção de gravidez;

4) Conceder licença por adoção;

5) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

6) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

7) Autorizar assistência a neto;

8) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

9) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

10) Autorizar assistência a membro de agregado familiar.

d) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de março de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Tecnologias de Informação e Comunicações, Capitão-de-mar-e-guerra Luís Eduardo Moita Rodrigues, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - É revogado o Despacho 3443/2017, de 13 de março 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril de 2017.

6 de abril de 2018. - O Superintendente das Tecnologias da Informação, Comodoro Bento Manuel Domingues.

311327659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3341664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda