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Despacho 3443/2018, de 6 de Abril

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 3443/2018

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 2930/2018, de 5 de março de 2018, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2018, subdelego no Superintendente das Tecnologias da Informação, Comodoro Bento Manuel Domingues, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito das direções e outros órgãos da Superintendência das Tecnologias da Informação, autorizar:

a) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 750 000 (euro);

b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao estrangeiro e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 10.000 (euro).

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, delego no Superintendente das Tecnologias da Informação, Comodoro Bento Manuel Domingues, com a faculdade de subdelegar, a competência que por lei me é atribuída para:

a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 99 759,58 (euro);

b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Superintendência das Tecnologias da Informação e órgãos na sua dependência:

i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorizar assistência a neto;

viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorizar assistência a membro de agregado familiar.

c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;

d) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor.

3 - É revogado o Despacho 1908/2018, de 15 de fevereiro 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março de 2017.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de março de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Superintendente das Tecnologias da Informação que se incluam no âmbito desta subdelegação e delegação de competências.

23-03-2018. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

311231146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3298661.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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