Por deliberação da Assembleia Municipal de 15 de dezembro de 2017 foi aprovado o modelo de Estrutura Orgânica, a criação do Gabinete de Informática, Imagem e Comunicação, o número máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis, o número máximo total de subunidades orgânicas, bem como a previsão de Cargos Dirigentes de 3.º Grau, estabelecendo as suas competências, a área e requisitos de recrutamento e a identificação dos níveis remuneratórios.
Em cumprimento do estabelecido no Artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro a Câmara Municipal, por deliberação de 10 de janeiro de 2018, criou as unidades orgânicas flexíveis e definiu as respetivas atribuições e competências.
Nos termos do n.º 5 do Artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, subunidades orgânicas, coordenadas por um coordenador técnico.
Face ao exposto e na sequência da deliberação da Assembleia Municipal tomada no dia 15 de dezembro de 2017, determino que sejam criadas 4 subunidades Orgânicas inseridas uma no Gabinete de Informática, Imagem e Comunicação, três na Unidade Orgânica Flexível denominada Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos.
As competências destas subunidades orgânicas são designadamente:
Subunidade Orgânica de Imagem e Comunicação, à qual compete:
a) Apoio nas reportagens fotográficas da Câmara e acompanhar atividades municipais;
b) Compete exercer funções de chefia técnica e administrativa em uma subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável;
c) Criar graficamente materiais de promoção e divulgação para diversas atividades e eventos desenvolvidos na cidade ou em espaços municipais;
d) Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade;
e) Executar de forma eficaz todos os trabalhos propostos superiormente relacionados com a área do design de comunicação necessários ao funcionamento dos serviços, bem como outras funções não especificadas;
f) Funções exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade;
g) Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
h) Responsável por conteúdos a serem colocados na página do facebook do Município, bem como outras funções não especificadas;
i) Assegurar a difusão interna de informação sobre a atividade municipal e decisões dos órgãos municipais, assim como de elementos informativos provenientes dos serviços;
j) Assegurar a divulgação da informação sobre aspetos relevantes da atividade concelhia;
k) Acompanhar os órgãos de comunicação social de expansão nacional e regional, nomeadamente no respeitante a questões de interesse municipal e concelhio;
l) Elaborar elementos informativos e materiais promocionais referentes a iniciativas do município ou de divulgação de potencialidades concelhias;
m) Promover o registo, sobre qualquer suporte, de iniciativas municipais ou de aspetos relevantes;
n) Coordenar e desenvolver ações de divulgação ou visitas temáticas;
o) Coordenar e manter atualizados os conteúdos da página Internet do Município;
p) Promover a adequada publicitação e divulgação de todas as deliberações dos órgãos municipais, com eficácia externa;
q) Desempenhar quaisquer outras funções de apoio que lhe sejam determinadas.
Subunidade Orgânica de Gestão de Recursos Humanos, à qual compete:
a) Efetuar a gestão previsional de Recursos Humanos para a autarquia;
b) Promover o recrutamento e seleção de trabalhadores e organizar os processos de admissão;
c) Lavrar contratos de admissão de pessoal;
d) Instruir os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos ao subsídio familiar a crianças e jovens, ADSE e Caixa Geral de Aposentações;
e) Emitir os cartões de identificação pessoal e manter atualizado o seu registo;
f) Assegurar e manter organizado o cadastro do pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade;
g) Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos aos trabalhadores municipais;
h) Elaborar a proposta de mapa de pessoal e respetivas alterações e o balanço social do Município;
i) Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho no âmbito dos recursos humanos;
j) Promover a verificação de faltas ou licenças;
k) Manter atualizado o registo da assiduidade e das férias, faltas e licenças;
l) Elaborar o mapa de férias e mantê-lo atualizado com as alterações introduzidas;
m) Promover a conferência das folhas e relógio de ponto, das horas extraordinárias e das ajudas de custo;
n) Estudar e manter atualizada a legislação aplicada ao pessoal;
o) Elaborar o diagnóstico de necessidades, colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores municipais e elaborar o plano de formação;
p) Elaborar as fichas e mapas mensais e anuais do IRS e de outros impostos ou descontos obrigatórios;
q) Elaborar as candidaturas relativas a programas ocupacionais formação e estágios, acompanhando a sua execução física e financeira e gerir os protocolos ou acordos celebrados com entidades terceiras, designadamente com o Centro ou o Instituto do Emprego;
r) Assegurar procedimentos necessários à aplicação dos Sistemas de Higiene, Saúde e Segurança no trabalho.
Subunidade Orgânica de Contabilidade e Finanças, à qual compete:
a) Coligir e ordenar todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e Grandes Opções do Plano e respetivas revisões e alterações;
b) Organizar e elaborar os documentos de prestação de contas;
c) Coordenar e controlar toda a atividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas e emissão de ordens de pagamento;
d) Promover a arrecadação de receitas, através de receção, conferência e registo dos elementos constantes dos documentos de receita;
e) Efetuar a escrituração contabilística;
f) Manter atualizada a conta corrente com empreiteiros e fornecedores, controlando os prazos de pagamento, bem como mapas de atualização de empréstimos;
g) Manter organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas;
h) Promover e executar todas as ações tendo em vista o cumprimento da norma de controlo interno;
i) Remeter ao Tribunal de Contas e a outros departamentos centrais ou regionais os elementos determinados por lei;
j) Elaborar balancetes mensais;
k) Submeter a despacho os cheques e as ordens de pagamento respetivas;
l) Verificar diariamente a exatidão de todas as operações e movimentos de tesouraria;
m) Executar todos os demais procedimentos contabilísticos exigíveis pelo POCAL
n) Gerir os fundos de maneio;
o) Organizar e manter atualizado o arquivo de toda a documentação.
Subunidade Orgânica de Educação (Divulgação e Implementação de Atividades Musicais), à qual compete:
a) Elaborar e executar programas de índole musical;
b) Coordenar a gestão das atividades relacionadas com a área da música;
c) Dinamizar formas e atividades de enriquecimento curricular na área da música;
d) Promover e apoiar ações de base e complementar de educação musical de crianças e adultos;
e) Promover ações complementares de música, definindo os respetivos destinatários, locais de prestação deste serviço e condições de acesso;
f) Acompanhar o desenvolvimento das atividades musicais no concelho;
g) Assegurar a ligação dos estabelecimentos de educação do concelho e acompanhar o seu funcionamento;
h) Propor e executar medidas de intervenção para melhoria dos níveis de formação e qualificação musical.
As subunidades orgânicas criadas serão coordenadas por um trabalhador com a categoria de Coordenador Técnico, conforme previsto na Lei.
8 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Manuel Joaquim da Silva Valério.
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