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Aviso 6516/2018, de 16 de Maio

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Sumário

Torna pública a deliberação da Assembleia Municipal de Estarreja de 27 de abril de 2018, que aprova a 1.ª Alteração ao Plano de Urbanização do Centro de Salreu (PUCS) - Adequação ao RERAE

Texto do documento

Aviso 6516/2018

1.ª Alteração ao Plano de Urbanização do Centro de Salreu - Adequação ao RERAE

Diamantino Manuel Sabina, Presidente da Câmara Municipal de Estarreja:

Torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, a Assembleia Municipal de Estarreja, em sua sessão ordinária de 27 de abril de 2018 e sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 22 de fevereiro de 2018, deliberou, por unanimidade, aprovar a 1.ª Alteração ao Plano de Urbanização do Centro de Salreu (PUCS), conforme previsto no n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT.

Nos termos do disposto no RJIGT conjugado com o previsto no artigo 12.º do Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE), estabelecido pelo Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho, foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto às conferências procedimentais e ao procedimento de discussão pública, a qual decorreu no período compreendido entre 15 de janeiro de 2018 e 02 de fevereiro de 2018.

É alterado o artigo 11.º do regulamento do PUCS, que passará a prever dois novos normativos (definidos pelo n.º 2 e n.º 3), mantendo-se inalterável a redação do normativo único já previsto (que passará a constar como o n.º 1).

Mais torna público que, anexo a este Aviso e em cumprimento do disposto na alínea f) do n.º 4 do supracitado artigo 191.º do RJIGT, com as adaptações constantes do RERAE, se procede, ainda, para efeitos de "Eficácia", à publicação da deliberação da Assembleia Municipal de Estarreja que aprovou a 1.ª Alteração ao PUCS.

Nos termos do artigo 94.º e do n.º 2 do artigo 193.º do RJIGT, a 1.ª alteração ao PUCS poderá ser consultada no portal da internet do Município de Estarreja, no endereço http://www.cm-estarreja.pt/instrumentos_de_gestão_territorial ou na Divisão de Gestão Urbanística e Territorial (DGUT).

3 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Diamantino Manuel Sabina, Dr.

Assembleia Municipal de Estarreja

Deliberação

1.ª Alteração ao Plano de Urbanização do Centro de Salreu (PUCS) - Adequação ao Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE)

A Assembleia Municipal de Estarreja, em sessão ordinária, realizada a 27 de abril de 2018, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea r) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais - RJAL) e para efeitos previstos no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (que aprova o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), após discussão e votação, deliberou, por unanimidade, aprovar a "1.ª Alteração ao Plano de Urbanização do Centro de Salreu (PUCS)" - Adequação ao RERAE (aprovado pelo Decreto-Lei 165/2014 de 05 de novembro e alterado pela Lei 21/2016 de 19 de julho), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 30 de novembro de 2011.

Nos termos do disposto nos números 3 e 4 do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a presente deliberação foi aprovada e assinada em minuta para produzir efeitos imediatos.

Estarreja, aos 30 dias do mês de abril de dois mil e dezoito. - A 2.ª Secretária da Assembleia Municipal, Arminda Paula Moutela Brandão, Dr.ª

1.ª Alteração ao Regulamento do Plano de Urbanização do Centro de Salreu (PUCS)

O Artigo 11.º do Regulamento do Plano de Urbanização do Centro de Salreu (PUCS) passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º

[...]

1 - (Anterior normativo único.)

2 - São ainda consideradas como compatíveis com as normas de uso do solo ou edificabilidade previstas no presente regulamento, as atividades pecuárias abrangidas pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterada pela Lei 21/2016 de 19 de julho, cujos processos de regularização tenham obtido deliberação favorável ou favorável condicionada no âmbito da conferência decisória prevista no n.º 1 do artigo 9.º do mesmo diploma legal;

3 - O licenciamento das atividades pecuárias e a legalização urbanística das edificações e outras operações urbanísticas previstas no número anterior, devem atender aos termos e condições exatas exaradas nas atas das respetivas conferencias decisórias, bem como, aos pareceres das entidades que se pronunciaram sobre o pedido de regularização e que dela fazem parte integrante.»

611322328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3339776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2016-07-19 - Lei 21/2016 - Assembleia da República

    Salvaguarda da regularização das explorações pecuárias e outras, alterando o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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