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Despacho 4822/2018, de 16 de Maio

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Sumário

Designa Sílvia Belo da Costa Câmara Mourato para exercer o cargo de diretora-geral da Direção-Geral das Artes, em regime de substituição

Texto do documento

Despacho 4822/2018

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição em caso de vacatura, até à designação do novo titular, a qual segue procedimento concursal;

Considerando que se encontra vago o cargo de diretor-geral da Direção-Geral das Artes e que importa acautelar o normal funcionamento deste organismo;

Assim, ao abrigo do disposto no Despacho 6692/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2016, e nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, conjugado com o artigo 3.º do Decreto Regulamentar 35/2012, de 27 de março, que aprova a orgânica da Direção-Geral das Artes:

1 - Designo, para exercer o cargo de diretora-geral da Direção-Geral das Artes, em regime de substituição, até à nomeação do titular na sequência do procedimento concursal, a mestre Sílvia Belo da Costa Câmara Mourato, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias ao exercício do referido cargo.

2 - O presente despacho produz efeitos a 14 de maio de 2018.

11 de maio de 2018. - O Secretário de Estado da Cultura, Miguel Honrado.

Nota Curricular

Sílvia Câmara, nasceu a 15 de dezembro de 1970. É natural e residente em Lisboa.

É licenciada em Relações Públicas e Publicidade pelo Instituto Superior de Novas Profissões (1995). Prosseguiu posteriormente estudos noutras áreas, pós-graduando-se na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em Ciências Políticas e Internacionais (1998) e concluindo a parte curricular do Mestrado em Teoria e Ciência Política no Instituto de Estudos Políticos da Universidade Católica Portuguesa (2001).

É Mestre em História da Arte - especialização em História de Arte Contemporânea, pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (2009).

Iniciou a sua carreira profissional no campo do jornalismo.

Coordenou, a partir de 2009, todas as áreas de atuação da Galeria de Arte Urbana da Câmara Municipal de Lisboa, no contexto do trabalho que concretizou no Departamento de Património Cultural, no qual desenvolveu antes, atividades no domínio da investigação, da inventariação, da comunicação, da produção de eventos, da publicação, da conservação e restauro. Previamente e também no contexto do Município de Lisboa, desempenhou funções na Divisão de Património Cultural, bem como na Divisão de Relações Públicas e Protocolo.

Foi assessora, desde 2016, no Gabinete do Secretário de Estado da Cultura do XXI Governo Constitucional.

Publicou artigos em revistas científicas e participou como palestrante, em diversos seminários e conferências, a nível nacional e internacional.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3339664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-27 - Decreto Regulamentar 35/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral das Artes.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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