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Aviso 6475/2018, de 15 de Maio

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Sumário

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 19/2016 - Alteração

Texto do documento

Aviso 6475/2018

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 19/2016 - Alteração

Alteração ao acordo de acordo coletivo de empregador público (ACEP) n.º 19/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 11 de janeiro de 2016, entre o Município de Benavente - Câmara Municipal e o STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins.

Cláusula 1.ª

Aditamento ao ACEP n.º 19/2016

É aditado ao ACEP a cláusula 13.ª-A, com a seguinte redação:

Cláusula 13.ª-A

Aumento do período de férias como recompensa do desempenho

1 - O período normal de férias previsto no artigo 126.º, n.º 1, da Lei 35/2014, de 20 de junho, estipula que o trabalhador tem direito a 22 dias úteis de férias, que poderá ser aumentado em conformidade com o n.º 5 da referida Lei, nos termos previstos no número seguinte.

2 - A avaliação final de desempenho, nos termos da Lei 66-B/2007, de 28/12, determina, no biénio a que se reporta, o aumento três dias de férias.

3 - A falta de avaliação por motivo imputável ao empregador público (Município) determina uma majoração de 3 dias úteis de férias.

Cláusula 2.ª

Aplicação no tempo

O presente aditamento é também aplicável às férias vencidas em 2018, relevando para o efeito a avaliação de desempenho relativa ao biénio 2015-2016.

Cláusula 3.ª

Vigência

A presente alteração ao ACEP entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.

Benavente, 19 de dezembro de 2017

Pelo Empregador Público:

Pelo Município de Benavente:

Carlos António Pinto Coutinho, na qualidade de Presidente da Câmara.

Pela Associação Sindical:

Pelo STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins:

Cristina Maria Saavedra Torres, qualidade de Dirigente da Direção Nacional e Mandatário por efeito do disposto do Artigo 48.º dos Estatutos do STAL, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 3 de 22 de janeiro de 2014.

Elsa Cristina Guerreiro Lopes, na qualidade de Dirigente da Direção Nacional e Mandatária por efeito do disposto do Artigo 48.º dos Estatutos do STAL, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 3 de 22 de janeiro de 2014.

Depositado em 4 de janeiro de 2018, ao abrigo do artigo 368.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 1/2018, a fls. 72 do Livro n.º 2.

Mandado publicar ao abrigo do artigo 356.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, no uso da competência delegada pelo Despacho 13824/2013, de 16 de outubro, publicado em DR 2.ª série, de 30 de outubro.

19 de abril de 2018. - A Subdiretora-Geral, Sílvia Gonçalves.

311297827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3338314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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