Acordo Coletivo de Trabalho n.º 19/2016 - Alteração
Alteração ao acordo de acordo coletivo de empregador público (ACEP) n.º 19/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 11 de janeiro de 2016, entre o Município de Benavente - Câmara Municipal e o STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins.
Cláusula 1.ª
Aditamento ao ACEP n.º 19/2016
É aditado ao ACEP a cláusula 13.ª-A, com a seguinte redação:
Cláusula 13.ª-A
Aumento do período de férias como recompensa do desempenho
1 - O período normal de férias previsto no artigo 126.º, n.º 1, da Lei 35/2014, de 20 de junho, estipula que o trabalhador tem direito a 22 dias úteis de férias, que poderá ser aumentado em conformidade com o n.º 5 da referida Lei, nos termos previstos no número seguinte.
2 - A avaliação final de desempenho, nos termos da Lei 66-B/2007, de 28/12, determina, no biénio a que se reporta, o aumento três dias de férias.
3 - A falta de avaliação por motivo imputável ao empregador público (Município) determina uma majoração de 3 dias úteis de férias.
Cláusula 2.ª
Aplicação no tempo
O presente aditamento é também aplicável às férias vencidas em 2018, relevando para o efeito a avaliação de desempenho relativa ao biénio 2015-2016.
Cláusula 3.ª
Vigência
A presente alteração ao ACEP entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
Benavente, 19 de dezembro de 2017
Pelo Empregador Público:
Pelo Município de Benavente:
Carlos António Pinto Coutinho, na qualidade de Presidente da Câmara.
Pela Associação Sindical:
Pelo STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins:
Cristina Maria Saavedra Torres, qualidade de Dirigente da Direção Nacional e Mandatário por efeito do disposto do Artigo 48.º dos Estatutos do STAL, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 3 de 22 de janeiro de 2014.
Elsa Cristina Guerreiro Lopes, na qualidade de Dirigente da Direção Nacional e Mandatária por efeito do disposto do Artigo 48.º dos Estatutos do STAL, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 3 de 22 de janeiro de 2014.
Depositado em 4 de janeiro de 2018, ao abrigo do artigo 368.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 1/2018, a fls. 72 do Livro n.º 2.
Mandado publicar ao abrigo do artigo 356.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, no uso da competência delegada pelo Despacho 13824/2013, de 16 de outubro, publicado em DR 2.ª série, de 30 de outubro.
19 de abril de 2018. - A Subdiretora-Geral, Sílvia Gonçalves.
311297827