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Despacho 4772/2018, de 15 de Maio

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Sumário

Publicação do ciclo de estudos de licenciatura em artes - alteração

Texto do documento

Despacho 4772/2018

1.º

Alteração do Ciclo de Estudos

1 - O Ciclo de Estudos de Licenciatura em Artes foi acreditado, preliminarmente, com o número CEF/0910/21597, pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 88/2011 de 18 de março de 2011 e publicado no Diário da Republica, n.º 17, 2.ª série, de 24 de janeiro de 2012.

2 - A alteração da designação e do plano de estudos do Ciclo de Estudo mencionado em 1 foi acreditado com o número ACEF/1516/21597 em 23 de janeiro de 2018 pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, e registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 88/2011/AL01 em 13 de abril de 2018.

3 - Sob proposta do CIFAD - Centro de Investigação e Formação em Artes e Design, Lda, entidade que tutela a Escola Superior de Artes e Design (ESAD), a alteração da designação e o plano de estudos do Ciclo de Estudo mencionado em 1 foi aprovado pelos órgãos competentes da ESAD nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro.

2.º

Designação do Ciclo de Estudos

O presente Ciclo de Estudos de Licenciatura assume a designação de Artes Digitais e Multimédia.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A alteração à estrutura curricular e ao plano de estudos do Ciclo de Estudos de Licenciatura em Artes Digitais e Multimédia é o que passa a constar do Anexo.

4.º

Início de funcionamento

1 - Nos termos do previsto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, a Escola Superior de Artes e Design comunicou as alterações do Ciclo de Estudos à Direção-Geral do Ensino Superior em 6 de março de 2018.

2 - As alterações ao Ciclo de Estudos de Licenciatura em Artes Digitais e Multimédia serão publicadas no Diário da República e entram em vigor no ano letivo 2018/2019.

02/05/2018. - O Diretor, José António de Oliveira Simões.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Artes e Design

2 - Unidade orgânica: Não aplicável

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Ciclo de estudos: Artes Digitais e Multimédia

5 - Área científica predominante: Arte

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O plano de estudos agora submetido prevê unicamente um percurso de formação (s/ ramos)

11 - Plano de estudos:

Escola Superior de Artes e Design

Ciclo de estudos em Artes Digitais e Multimédia

Grau de licenciado

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

311333263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3338217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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