1.º
Alteração do Ciclo de Estudos
1 - O Ciclo de Estudos de Licenciatura em Artes foi acreditado, preliminarmente, com o número CEF/0910/21597, pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 88/2011 de 18 de março de 2011 e publicado no Diário da Republica, n.º 17, 2.ª série, de 24 de janeiro de 2012.
2 - A alteração da designação e do plano de estudos do Ciclo de Estudo mencionado em 1 foi acreditado com o número ACEF/1516/21597 em 23 de janeiro de 2018 pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, e registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 88/2011/AL01 em 13 de abril de 2018.
3 - Sob proposta do CIFAD - Centro de Investigação e Formação em Artes e Design, Lda, entidade que tutela a Escola Superior de Artes e Design (ESAD), a alteração da designação e o plano de estudos do Ciclo de Estudo mencionado em 1 foi aprovado pelos órgãos competentes da ESAD nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro.
2.º
Designação do Ciclo de Estudos
O presente Ciclo de Estudos de Licenciatura assume a designação de Artes Digitais e Multimédia.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A alteração à estrutura curricular e ao plano de estudos do Ciclo de Estudos de Licenciatura em Artes Digitais e Multimédia é o que passa a constar do Anexo.
4.º
Início de funcionamento
1 - Nos termos do previsto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, a Escola Superior de Artes e Design comunicou as alterações do Ciclo de Estudos à Direção-Geral do Ensino Superior em 6 de março de 2018.
2 - As alterações ao Ciclo de Estudos de Licenciatura em Artes Digitais e Multimédia serão publicadas no Diário da República e entram em vigor no ano letivo 2018/2019.
02/05/2018. - O Diretor, José António de Oliveira Simões.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Artes e Design
2 - Unidade orgânica: Não aplicável
3 - Grau ou diploma: Licenciado
4 - Ciclo de estudos: Artes Digitais e Multimédia
5 - Área científica predominante: Arte
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 Semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
O plano de estudos agora submetido prevê unicamente um percurso de formação (s/ ramos)
11 - Plano de estudos:
Escola Superior de Artes e Design
Ciclo de estudos em Artes Digitais e Multimédia
Grau de licenciado
1.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º Ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
311333263