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Aviso (extrato) 6393/2018, de 14 de Maio

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Sumário

Procedimentos concursais para provimento de cargos de direção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6393/2018

Procedimentos Concursais para Provimento de Cargos de Direção Intermédia de 2.º Grau

Nos termos dos artigos 12.º e 13.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, torna-se público que, aprovada a correspondente constituição do júri em sessão da Assembleia Municipal de 30 de abril de 2018, sob proposta da Câmara Municipal de Monção, aprovada em reunião ordinária de 19 de abril do mesmo ano, e na sequência de despacho da Vereadora da Educação e Recursos Humanos da Câmara Municipal, se vai proceder ao recrutamento de trabalhadores em funções públicas, através de procedimentos concursais, para os seguintes cargos de direção intermédia de 2.º grau, os quais ficarão abertos por um período de 10 dias úteis para a apresentação das correspondentes candidaturas, a contar da data de publicação das correspondentes ofertas na bolsa de emprego público (BEP), que ocorrerá até ao 3.º dia útil seguinte após a publicação do presente aviso:

Ref.ª A - 1 Lugar de Chefe da Divisão Administrativa, Financeira e de Serviços Jurídicos: «Domínio da legislação no âmbito das competências dos órgãos municipais, da área da contratação pública, e de toda a legislação aplicável às funções da divisão, e da regulamentação municipal; Conhecimento da estrutura da Administração Pública na área das finanças e contabilidade; Possuir capacidade para programar, organizar e controlar a atividade da sua unidade orgânica e dos elementos que a integram, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades; Experiência em coordenação de equipas multidisciplinares; Orientação para o serviço público; Capacidade de Liderança, espírito de equipa, capacidade de gestão orientada para os resultados e visão estratégica da atividade do município.»;

Ref.ª B - 1 Lugar de Chefe da Divisão da Educação, Juventude e Recursos Humanos: «Domínio da legislação no âmbito das competências dos órgãos municipais, da área da contratação pública, e de toda a legislação aplicável às funções da divisão, e da regulamentação municipal; Conhecimento da estrutura da Administração Pública na área da educação, juventude e gestão de recursos humanos; Possuir capacidade para programar, organizar e controlar a atividade da sua unidade orgânica e dos elementos que a integram, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades; Experiência em coordenação de equipas multidisciplinares; Orientação para o serviço público; Capacidade de Liderança, espírito de equipa, capacidade de gestão orientada para os resultados e visão estratégica da atividade do município.»;

Ref.ª C - 1 Lugar de Chefe da Divisão da Ação Social, Cultura e Turismo: «Domínio da legislação no âmbito das competências dos órgãos municipais, da área da contratação pública, e de toda a legislação aplicável às funções da divisão, e da regulamentação municipal; Conhecimento da estrutura da Administração Pública na área da Cultura e das políticas e problemáticas culturais contemporâneas e experiência na gestão de bibliotecas e arquivos e na promoção de eventos culturais e turísticos; Possuir capacidade para programar, organizar e controlar a atividade da sua unidade orgânica e dos elementos que a integram, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades; Experiência em coordenação de equipas multidisciplinares; Orientação para o serviço público; Capacidade de Liderança, espírito de equipa, capacidade de gestão orientada para os resultados e visão estratégica da atividade do município.»;

Ref.ª D - 1 Lugar de Chefe da Divisão de Planeamento, Obras Públicas e Particulares: «Domínio da legislação no âmbito das competências dos órgãos municipais, da área da contratação pública, e de toda a legislação aplicável às funções da divisão, e da regulamentação municipal; Conhecimento da estrutura da Administração Pública na área do planeamento, obras publicas e particulares; Possuir capacidade para programar, organizar e controlar a atividade da sua unidade orgânica e dos elementos que a integram, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades; Experiência em coordenação de equipas multidisciplinares; Orientação para o serviço público; Capacidade de Liderança, espírito de equipa, capacidade de gestão orientada para os resultados e visão estratégica da atividade do município.»;

Ref.ª E - 1 Lugar de Chefe da Divisão de Serviços Municipais: «Domínio da legislação no âmbito das competências dos órgãos municipais, da área da contratação pública, e de toda a legislação aplicável às funções da divisão, e da regulamentação municipal; Conhecimento da estrutura da Administração Pública na área dos serviços de conservação e manutenção e infraestruturas municipais; Possuir capacidade para programar, organizar e controlar a atividade da sua unidade orgânica e dos elementos que a integram, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades; Experiência em coordenação de equipas multidisciplinares; Orientação para o serviço público; Capacidade de Liderança, espírito de equipa, capacidade de gestão orientada para os resultados e visão estratégica da atividade do município.»;

Ref.ª F - 1 Lugar de Chefe da Divisão de Águas, Saneamento e Ambiente: «Domínio da legislação no âmbito das competências dos órgãos municipais, da área da contratação pública, e de toda a legislação aplicável às funções da divisão, e da regulamentação municipal; Conhecimento da estrutura da Administração Pública na área das redes e infraestruturas de águas, saneamento e ambiente; Possuir capacidade para programar, organizar e controlar a atividade da sua unidade orgânica e dos elementos que a integram, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades; Experiência em coordenação de equipas multidisciplinares; Orientação para o serviço público; Capacidade de Liderança, espírito de equipa, capacidade de gestão orientada para os resultados e visão estratégica da atividade do município.»;

Os requisitos formais, a composição do Júri do Procedimento Concursal e os métodos de seleção, constarão da publicitação na Bolsa de Emprego Público, www.bep.gov.pt, a partir da qual decorrerá o período de 10 dias úteis para apresentação de candidaturas.

2 de maio de 2018. - A Vereadora da Educação e Recursos Humanos, Dr.ª Natália Pereira Rocha.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3336863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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