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Aviso 6385/2018, de 14 de Maio

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Sumário

Contrato de Especialista, Gonçalo Noronha

Texto do documento

Aviso 6385/2018

Celebração de Contratos

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público na sequência de Concurso Externo de Ingresso para ocupação de dezanove (19) postos de trabalho, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado na categoria de Especialistas de Informática de Grau 1, nível 2, da carreira (não revista) de Especialista de Informática, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Associação de Informática da Região Centro (AIRC), aberto por aviso 3946/2017 no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 12 de abril de 2017, e após negociação do posicionamento remuneratório nos termos previstos na alínea a), do n.º 1, do art. 38.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados ao abrigo do artigo 20.º, da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (índice 480, correspondendo à remuneração 1.647,74 (euro) ou índice 400, correspondendo à remuneração de 1.373,12 (euro), quando em estágio de ingresso na carreira), foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, com início a 26 de abril de 2018 (por acordo entre as partes), iniciando-se também nesta data o respetivo período experimental/estágio de ingresso de 6 meses, com o seguinte candidato:

Gonçalo Jorge Noronha Martins

Para efeitos do estipulado no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, o júri do período experimental será o mesmo do procedimento.

2 de maio de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, Raul José Rei Soares de Almeida.

311315962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3336854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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