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Aviso 6341/2018, de 14 de Maio

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Sumário

Anulação de procedimentos concursais comuns

Texto do documento

Aviso 6341/2018

Anulação dos procedimentos concursais comuns, com as referências A); B); C); D); e F) abertos por aviso 10378/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 11/09/2015.

Para os devidos efeitos se torna público que, em reunião de 10 de abril, de 2018, o Executivo Municipal, deliberou por unanimidade, ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, pelos fundamentos aí constantes, anular os seguintes procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, publicados pelo aviso 263/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 11/09/2015:

(A) 1 Técnico Superior (Educação Musical);

(B) 1 Técnico Superior (Educação Física);

(C) 1 Assistente Técnico;

(D) 1 Assistente Operacional (Canalizador);

(E) 1 Assistente Operacional (Operador de Estações Elevatórias e/ou depuradoras).

24 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, Francisco José Mateus Albuquerque Guimarães.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3336799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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