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Edital 485/2018, de 14 de Maio

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Sumário

Regulamento do Concurso Pecuário de Gado Tradicional de Raça Arouquesa

Texto do documento

Edital 485/2018

Ângelo Manuel Mendes Moura, Presidente da Câmara Municipal de Lamego, torna público, nos termos e para os efeitos no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo), e no uso da competência que lhe é conferida pelo disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, nos termos e para os efeitos do cumprimento do disposto no artigo 56.º da referida Lei, a Assembleia Municipal de Lamego em sessão ordinária realizada no dia 26 de abril de 2018, sob proposta da Câmara Municipal votada na reunião ordinária de 23 de abril de 2018, aprovou, por unanimidade, o Regulamento do Concurso Pecuário de Gado Tradicional de Raça Arouquesa.

Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, foi o respetivo projeto do regulamento submetido publicitado na Internet, no sítio institucional da Câmara Municipal de Lamego, pelo período de 10 dias úteis, sem que se tivessem constituído quaisquer interessados.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital, que vai, igualmente, ser afixado nos locais de estilo e disponibilizado na página eletrónica do Município (www.cm-lamego.pt).

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

27 de abril de 2018. - O Presidente de Câmara Municipal, Ângelo Manuel Mendes Moura.

Regulamento do Concurso Pecuário de Gado Tradicional de Raça Arouquesa

Preâmbulo

No uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais, pelos artigos 114.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei 75/2013, de 12 de setembro nomeadamente no seu artigo 33.º n.º 1 alínea k), e do artigo 25.º n.º 1 alínea g), a Câmara Municipal de Lamego em reunião de 23/04/2018 e a Assembleia Municipal em Reunião de 26/04/2018 aprovam o presente Regulamento.

Nota justificativa

O Regulamento Municipal do Concurso Pecuário de Gado Tradicional da Raça Arouquesa, foi aprovado em Reunião de Assembleia Municipal de 26 de abril de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada por sua vez, em reunião realizada em 23 de abril de 2018.

Este regulamento estabelece as normas pelas quais se deve orientar a realização do Concurso e a atribuição de prémios.

O Concelho de Lamego teve noutros tempos uma atividade pecuária importante associada à produção de gado, que constituía uma fonte de sustento para muitas famílias do concelho e da região. Nos últimos anos temos assistido a um ligeiro crescimento dos efetivos de bovinos da raça arouquesa no concelho de Lamego, pelo que se impõe a implementação de medidas que possam constituir incentivo ao desenvolvimento desta atividade, que pode constituir uma fonte de recursos e fator de promoção da fixação das populações rurais.

O Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro que entrou em vigor a 8 de abril de 2015, veio estabelecer o procedimento do regulamento administrativo, bem como o dever de se publicitar o início do procedimento com vista a possibilitar a constituição como interessados e a apresentação de contributos pelos cidadãos no âmbito da elaboração de projetos de regulamentos ou de projetos de alteração/revisão de regulamentos.

Neste sentido, na reunião do Executivo Municipal de 19 de março de 2018, foi deliberada a abertura de procedimento e participação procedimental, bem como a constituição de interessados no processo, para a elaboração do Regulamento Municipal do Concurso Pecuário de Gado Tradicional da Raça Arouquesa, e a respetiva publicitação, pelo prazo de 10 dias, no portal do Município de Lamego nos termos do artigo 98.º n.º 1 do CPA.

Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 99.º do CPA, no que respeita à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

Artigo 1.º

Âmbito

Promovido pela Câmara Municipal de Lamego com a colaboração da ANCRA - Associação Nacional de Criadores de Raça Arouquesa, o Concurso Pecuário de Gado Tradicional da Raça Arouquesa realiza-se anualmente em Lamego, integrado no programa da Feira de Santa Cruz (3 de maio). O Concurso é reservado a bovinos da Raça Arouquesa, e tem por objetivo o estímulo e a orientação dos criadores na produção de animais da Raça Bovina Arouquesa, por contribuírem para a valorização e aproveitamento dos recursos forrageiros das regiões desfavorecidas, bem como, para obtenção de carne de qualidade superior.

Artigo 2.º

Inscrição e Admissão

1 - A inscrição de animais ou grupo de animais deverá ser feita até ao dia do Concurso, sendo obrigatório apresentar documento comprovativo da propriedade dos animais (pelo menos há mais de três meses), exibindo o Boletim Sanitário do modelo oficial, devidamente preenchido e atualizado.

2 - Os Bovinos concorrentes deverão estar no local do Concurso dentro da hora prevista.

3 - Só serão admitidos bovinos de Raça Arouquesa cujos donos apresentem prova de inscrição no Registo Zootécnico da Raça.

4 - Os bovinos só serão admitidos a concurso se apresentarem prova de que se encontram na exploração há mais de 3 meses (em relação há data do evento).

5 - Não serão admitidos animais que se apresentem depois do início dos trabalhos do Júri de Classificação.

6 - Cada animal dentro do recinto do Concurso, só poderá ser acompanhado por uma pessoa e duas para os touros reprodutores.

7 - A guarda dos animais em concurso, ficará a cargo dos proprietários, ou representantes, não se responsabilizando a organização pela fuga ou extravio de qualquer animal.

8 - Os donos dos animais ou seus representantes, deverão prestar todos os esclarecimentos que pela organização lhe forem pedidos, ficando impossibilitados de receber qualquer prémio atribuído, se se constatarem dados incorretos.

Artigo 3.º

Júri

1 - O júri de admissão será constituído por técnicos designados pela ANCRA, pelo Médico Veterinário Francisco Geraldes Neto, e pelo Médico Veterinário do Município de Lamego, a quem compete:

a) Identificar os animais a admitir e comprovar a regularidade da sua inscrição;

b) Controlar a documentação sanitária imposta pelas Autoridades Veterinárias;

c) Não admitir a entrada de animais que não se encontrem em perfeito estado higiossanitário ou não satisfaçam as normas regulamentadas.

2 - Na falta de documentação idónea, a idade dos animais será verificada pelo cronómetro dentário.

Artigo 4.º

Condições Sanitárias de Admissão

1 - Os animais deverão estar identificados e circular segundo o Decreto-Lei 142/06 de 27 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 32/2017, de 23 de março, nomeadamente com duas marcas auriculares, e acompanhados dos seguintes documentos (Edital DGAV N.º 45 - Febre Catarral Ovina "Língua Azul", de 03/11/17, da DGAV):

a) Passaporte individual (mod.241-B/DGV);

b) Guia de trânsito eletrónica (mod. 1281/DGAV);

c) Declaração de lavagem e desinfeção do veículo emitida por Centro de Lavagem e Desinfeção (validade 72 horas);

d) Documento comprovativo da desinsetização dos animais e do meio de transporte, onde conste o produto utilizado, a data de aplicação e o responsável pela sua execução.

2 - Os animais deverão ser provenientes de explorações oficialmente indemnes de Brucelose (B4), Leucose (L4) e Tuberculose (T3) e indemnes de PPCB, podendo ser admitidos animais provenientes de explorações indemnes de Brucelose (B3) e, se provenientes de explorações indemnes de Brucelose (B3) vacinadas com RB51, os animais tenham sido vacinados há mais de 4 semanas, não podendo de modo algum nas feiras serem movimentados para outra exploração com estatuto sanitário superior (B4).

3 - Os animais com mais de 12 meses deverão ser sujeitos a testes de pré-movimentação de Tuberculose e Brucelose (RB+FC) nos 90 dias anteriores ao movimento desde que retornaram à exploração de origem e efetuam nova movimentação para destino idêntico.

4 - Os animais com idade entre as 6 semanas e os 12 meses, que participem no evento, deverão ter sido previamente sujeitos à prova da intradermotuberculinização.

5 - O transporte dos animais deverá respeitar as regras do bem-estar animal (Reg. 1/2005, Decreto-Lei 265/2007 de 24 de julho). O condutor do veículo deve exibir o Certificado Aptidão Profissional e o registo de transportador (proprietário do veículo). A obrigatoriedade da autorização prévia pela DGAV não se aplica ao transporte de animais pelo produtor, nos seus próprios meios de transporte, com destino exclusivamente ao concurso/exposição, no decurso do qual não se realizam trocas comerciais. Devem ser criadas condições para a desinfeção obrigatória do rodado do veículo à entrada do evento, com aspersor e desinfetante homologado pela DGAV.

Artigo 5.º

Exclusões e Desclassificações

1 - Serão excluídos do concurso, os animais que não reúnam as condições sanitárias em vigor, que não se apresentem higienicamente preparados para o evento, ou por qualquer motivo, não tenham os requisitos legais necessários.

2 - Serão desclassificados ou excluídos do concurso os bovinos cujos donos ou seus representantes não aceitem as decisões dos juízes, ou retirem os animais antes do júri dar por encerrada a classificação dos mesmos.

3 - Qualquer desconsideração, falta de respeito ou ofensa de qualquer natureza por parte do proprietário dos animais, tratador, ou outra pessoa direta ou indiretamente relacionada com os proprietários dos animais expostos, será punida, podendo o criador e seus animais ser expulsos do concurso ficando impossibilitados de receber qualquer prémio.

Artigo 6.º

Responsabilidades

A organização do concurso não se responsabiliza pelos acidentes ou danos que possam ocorrer tanto nos animais em exposição, como nos seus proprietários ou representantes, desde que os danos sejam praticados por qualquer um dos intervenientes atrás mencionados.

Artigo 7.º

Prémios

1 - São criadas as seguintes classes de prémios para bovinos apresentados a Concurso e inscritos ou a inscrever no Registo Zootécnico da Raça Arouquesa:

a) 1.ª Classe - Touros reprodutores, com o 2.º desfecho;

b) 2.ª Classe - Novilhos inteiros, com o 1.º desfecho;

c) 3.ª Classe - Novilhos inteiros sem desfecho;

d) 4.ª Classe - Vacas reprodutoras isoladas até aos 7 anos (4.º desfecho);

e) 5.ª Classe - Vacas reprodutoras isoladas a partir dos 7 anos;

f) 6.ª Classe - Novilhas isoladas ao 1.º desfecho, com ou sem parto;

g) 7.ª Classe - Novilhas isoladas sem desfecho;

2 - Em cada classe serão atribuídos os seguintes prémios:

(ver documento original)

3 - Se a algumas das classes não comparecerem animais ou mesmo não reunirem requisitos para serem premiados, o júri pode atribuir os prémios que lhe estiverem destinados, a animais de outras, que julguem em condições de os obterem.

4 - Além dos prémios pecuniários, o júri poderá conceder menções honrosas, aos donos dos animais que o mereçam.

Artigo 8.º

Disposições Finais

As dúvidas, omissões ou interpretações ambíguas resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, nos termos dos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo.

311308145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3336790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-24 - Decreto-Lei 265/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (CE) n.º 1/2005 (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, relativo à protecção dos animais em transporte e operações afins.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-03-23 - Decreto-Lei 32/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Altera o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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