O Decreto-Lei 20/2017, de 21 de fevereiro, instituiu a fundação pública com regime de direito privado Universidade Nova de Lisboa, a qual resultou da transformação da Universidade Nova de Lisboa naquela fundação pública com regime de direito privado, em conformidade com o disposto nos artigos 9.º e 129.º e seguintes da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES).
Na sua sequência, e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 20/2017, de 21 de fevereiro, os novos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa foram homologados pelo Despacho Normativo 2/2017, de 2 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 482-A/2017, de 7 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho.
Considerando que foi instituída a Fundação Universidade Nova de Lisboa e que, também por via de tal transformação, se mostra necessário implementar alterações na estrutura orgânica dos serviços da Reitoria, nomeadamente no que se refere à assunção das suas novas atribuições no que toca ao modelo de organização institucional, com a criação de novas Direções de Serviços, que respondam às necessidades, quer de gestão dos serviços específicos da Reitoria, quer dos serviços de apoio à Fundação, bem assim como, dos serviços que assegurarão o desenvolvimento e a execução do novo Plano Estratégico da Universidade.
Nestes termos, atenta a necessidade de assegurar a implementação da nova organização e atribuições dos serviços, designadamente, no que diz respeito a matérias orçamentais, de recursos humanos e do novo plano de ação da Universidade, urge aprovar nova regulamentação que se ajuste às novas exigências estruturais, tendo sido, nessa medida, dispensada a audiência pública, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º do RJIES, por motivo de urgência.
Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º e do artigo 34.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, aprovo o Regulamento Orgânico dos Serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, bem como o respetivo anexo que dele faz parte integrante:
Regulamento Orgânico dos Serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Natureza Jurídica
A Reitoria da Universidade NOVA de Lisboa, abreviadamente RNOVA, é o serviço de apoio central à governação da Universidade e goza de autonomia administrativa e financeira, funcionando nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Artigo 2.º
Atribuições e competências
1 - A RNOVA desenvolve a sua atividade através de Direções de Serviços, Divisões e Gabinetes cujas atribuições e competências se encontram definidas no presente Regulamento.
2 - Os Serviços e os Gabinetes podem, se assim se justificar, ser organizados em Núcleos, por despacho do Reitor.
Artigo 3.º
Administrador
1 - O Administrador assegura a gestão corrente e a coordenação dos serviços da Reitoria da Universidade NOVA de Lisboa, coadjuvando o Reitor em matérias de natureza administrativa, económica, financeira e patrimonial.
2 - O Administrador exerce as suas competências nos termos da lei, dos Estatutos da Universidade e do presente Regulamento, competindo-lhe, designadamente:
a) Coordenar e supervisionar o funcionamento dos serviços da Reitoria, sem prejuízo das autonomias administrativa e financeira das unidades orgânicas e dos serviços autónomos que as detenham;
b) Assessorar o Reitor nos assuntos da gestão corrente;
c) As que lhe forem delegadas pelo Reitor.
3 - O Administrador é livremente nomeado, de entre pessoas com saber e experiência na área da gestão, e exonerado pelo Reitor, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 4.º
Fiscal único
Os Serviços da RNOVA estão sujeitos à fiscalização exercida pelo fiscal único e as suas contas são consolidadas com as contas das Unidades Orgânicas da Universidade Nova de Lisboa.
CAPÍTULO II
Organização Interna
Artigo 5.º
Direções de Serviços e Gabinetes
1 - A RNOVA integra as seguintes Direções de Serviço:
a) A Direção de Serviços de Gestão da Reitoria;
b) A Direção de Serviços de Apoio à Fundação;
c) A Direção de Serviços de Desenvolvimento Estratégico.
2 - A RNOVA integra ainda o Gabinete de Apoio ao Reitor e à Equipa Reitoral.
CAPÍTULO III
Direção de Serviços de Gestão da Reitoria
Artigo 6.º
Atribuições e estrutura
1 - A Direção de Serviços de Gestão da Reitoria (DSGR) tem como atribuições a gestão de recursos humanos, a gestão documental, a gestão financeira, a gestão orçamental, a gestão patrimonial, bem como atribuições no domínio da área académica, dos assuntos jurídicos e serviços informáticos.
2 - A DSGR compreende a Divisão de Recursos Humanos (DRH), a Divisão de Recursos Financeiros (DRF), a Divisão de Assuntos Académicos (DAA), a Divisão de Assuntos Jurídicos (DAJ) e a Divisão de Informática (DI).
3 - A DSGR é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, na dependência hierárquica do Administrador da Universidade.
Artigo 7.º
Divisão de Recursos Humanos
A DRH é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, e tem atribuições no domínio dos recursos humanos da Reitoria, competindo-lhe:
a) Assegurar a gestão administrativa de recursos humanos;
b) Preparar o projeto de orçamento relativamente às despesas com os recursos humanos;
c) Preparar e instruir processos administrativos de recursos humanos, emitindo pareceres e informações conducentes à tomada de decisão;
d) Preparar as decisões em matéria de gestão previsional de efetivos, elaborando os processos de recrutamento, seleção e contratação;
e) Organizar e manter atualizado o cadastro de recursos humanos;
f) Identificar as necessidades de formação e elaborar o plano anual de formação dos recursos humanos;
g) Elaborar o balanço social e inquéritos estatísticos;
h) Organizar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores;
i) Assegurar as atividades no âmbito da higiene e segurança no trabalho;
j) Receber, registar e distribuir toda a correspondência;
k) Registar e expedir a correspondência que lhe for cometida;
l) Organizar e manter atualizado o arquivo.
Artigo 8.º
Divisão de Recursos Financeiros
À DRF, dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, compete:
a) Assegurar a gestão dos recursos financeiros, contabilizar receitas, despesas e efetuar pagamentos autorizados;
b) Preparar o projeto de orçamento da Reitoria;
c) Efetuar o acompanhamento da execução orçamental da receita e da despesa;
d) Organizar processos de alteração orçamental da Reitoria;
e) Elaborar relatórios de controlo orçamental da Reitoria;
f) Elaborar os documentos de prestação de contas, bem como a conta de gerência, a submeter à aprovação do Conselho de Gestão e envio ao Tribunal de Contas;
g) Acompanhar e apoiar os processos de auditoria financeira;
h) Organizar os processos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas e elaborar os procedimentos concursais e respetivos contratos, em articulação com a DPI e a DAJ, quando necessário;
i) Manter atualizados os dados contabilísticos relativos a stocks;
j) Assegurar a gestão do economato;
k) Organizar e manter atualizado o inventário dos bens patrimoniais;
l) Controlar o fundo de maneio atribuído a serviços da Reitoria;
m) Executar outras atividades que, no âmbito da gestão financeira, lhe sejam cometidas pelo Conselho de Gestão.
Artigo 9.º
Divisão de Assuntos Académicos
À DAA, dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, compete:
1 - No âmbito dos Concursos e Provas Académicas:
a) Registar e organizar processos relativos à realização de concursos e provas com vista à progressão na carreira docente universitária e de investigação;
b) Organizar os processos conducentes à concessão de equivalência e de reconhecimento de habilitações de graus e títulos académicos;
c) Dar andamento aos processos relativos à obtenção de graus e títulos académicos honoríficos, assegurando a necessária articulação com o Divisão de Relações Internacionais;
d) Informar os processos de registo dos diplomas do grau de Doutor obtidos no estrangeiro e reconhecidos em Portugal;
e) Emitir os diplomas e certidões comprovativas dos graus conferidos pela Universidade, bem como dos títulos honoríficos;
f) Analisar e informar as propostas relativas à fixação de grupos e áreas disciplinares, ramos e especialidades de doutoramentos, propostos pelas unidades orgânicas que integram a Universidade e verificar a sua conformidade com a lei e regulamentos vigentes, com vista à sua aprovação pelo Colégio dos Diretores;
g) Publicitar, nos termos legais, as deliberações do Colégio dos Diretores, que tenham por objeto os atos a que se refere a alínea anterior.
2 - No âmbito da Gestão Académica:
a) Analisar e assegurar a necessária coordenação institucional no que respeita:
i) Aos numeri clausi dos cursos de 1.º ciclo, no âmbito do regime geral de acesso, dos concursos especiais, dos regimes especiais e dos processos de reingresso, mudança e transferência de cursos, bem como as condições de acesso direto e os critérios de seleção e seriação;
ii) Aos numeri clausi dos cursos de 2.º ciclo e de 3.º ciclo;
b) Assegurar a coordenação e execução do processo de acesso ao ensino superior no âmbito das atribuições que são conferidas à Universidade, garantido o apoio técnico aos respetivos candidatos;
c) Recolher e analisar os dados relativos a estudantes colocados e inscritos nos ciclos de estudos conferentes de grau da Universidade;
d) Recolher, analisar e enviar à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) informação específica de 1.º ciclo e Mestrados Integrados (pré-requisitos, condições de acesso e articulações de serviços e fixação de elencos de provas de ingresso) e informação de caráter mais abrangente, relativa a todos os níveis de estudos (vagas);
e) Recolher e coligir a informação relativa às propostas de valor de propina afetos aos 2.º e 3.º ciclos de estudos da Universidade;
f) Recolher e analisar os dados sobre os estudantes que se diplomam em todos os níveis de estudos da Universidade;
g) Acompanhar e monitorizar a execução dos acordos e protocolos académicos celebrados pela Universidade a nível nacional.
Artigo 10.º
Divisão de Assuntos Jurídicos
À DAJ, dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, compete:
a) Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;
b) Colaborar na preparação, elaboração e análise de instrumentos jurídicos, nomeadamente de projetos de regulamentos, contratos, deliberações, despachos e outros documentos, nos quais a Universidade seja parte, designadamente quanto à adequação do seu articulado para os fins em vista e a sua compatibilização com a lei geral;
c) Intervir nos processos de contencioso administrativo em que a Universidade seja parte;
d) Prestar apoio jurídico em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;
e) Assegurar a recolha, tratamento e difusão da legislação, jurisprudência e doutrina relevante na prossecução das atribuições da Universidade.
Artigo 11.º
Divisão de Informática
A DI, dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, exerce as suas atribuições no domínio da disponibilização de serviços informáticos geridos pela Reitoria, competindo-lhe, designadamente:
a) Proceder ao estudo e análise dos sistemas de informação de modo a responder com eficiência e eficácia aos objetivos estratégicos e operacionais da Universidade;
b) Implementar e manter um modelo de gestão das tecnologias de informação que privilegie a qualidade de serviço aos utentes da Universidade;
c) Assegurar a fiabilidade, desempenho e segurança da infraestrutura tecnológica partilhada, pelas unidades orgânicas, serviços da Reitoria e dos Serviços de Ação Social (SASNOVA) incluindo a conectividade (rede privada em fibra ótica, rede sem fios e acesso à Internet) e centro de dados (servidores, armazenamento e segurança da informação);
d) Assegurar o bom funcionamento e integração das aplicações informáticas partilhadas, participando na realização dos testes de aceitação e na formação dos utilizadores;
e) Garantir a confidencialidade e privacidade dos dados, de acordo com a legislação;
f) Gerir a infraestrutura da RNOVA e SASNOVA, apoiando também o bom funcionamento das Infraestruturas das unidades orgânicas;
g) Planear e ministrar ações de formação aos utilizadores dos sistemas e aplicações informáticas existentes na Universidade;
h) Realizar os estudos necessários à fundamentação de decisões conducentes à aquisição de soluções informáticas.
CAPÍTULO IV
Direção de Serviços de Apoio à Fundação
Artigo 12.º
Atribuições e estrutura
1 - A Direção de Serviços de Apoio à Fundação (DSAF), tem atribuições na área da governança da Fundação e no cumprimento das obrigações legais de reporte de informação agregada referente à Universidade, competindo-lhe, designadamente:
a) Assegurar e executar o controlo, a agregação e o reporte da informação de natureza contabilística, orçamental, fiscal, económica e de recursos humanos das unidades orgânicas, Reitoria e SASNOVA;
b) Promover a uniformização das normas e procedimentos no domínio das suas atribuições, apoiar a sua implementação bem como a monitorização do seu cumprimento;
c) Controlar e auditar a qualidade da informação contabilística, orçamental e de recursos humanos produzidas nas unidades orgânicas, Reitoria e SASNOVA;
d) Apoiar a gestão de projetos, naquilo que decorre da natureza jurídica da Fundação UNL;
e) Assegurar o apoio ao Conselho de Curadores, nomeadamente, em matérias de natureza fiscal, orçamental e económica e cumprimento de obrigações legais e regulamentares;
f) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo Conselho de Gestão.
2 - A DSAF compreende a Divisão Financeira (DF), a Divisão Administrativa (DA) e a Divisão de Projetos (DP).
3 - A DSAF é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, na dependência hierárquica do Administrador da Universidade.
Artigo 13.º
Divisão Financeira
1 - À DF, dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, compete, designadamente:
a) No domínio Económico-financeiro:
i) Elaborar e acompanhar a execução do orçamento e efetuar a sua monitorização periódica, em colaboração com a Divisão de Planeamento Estratégico;
ii) Elaborar relatórios financeiros e assegurar os trabalhos conducentes à prestação de contas individuais e consolidadas da Universidade;
iii) Assegurar o tratamento contabilístico da receita e da despesa através da aplicação das políticas contabilísticas;
iv) Organizar e acompanhar a execução financeira dos projetos cofinanciados da Universidade;
v) Acompanhar auditorias à execução dos projetos cofinanciados e promover a implementação de recomendações.
b) No domínio da Contabilidade e Tesouraria:
i) Criar e efetuar a manutenção da estrutura do plano de contas e tabelas da Universidade;
ii) Garantir a implementação da contabilidade analítica e de gestão na NOVA através do cumprimento das normas definidas no modelo de contabilidade analítica da Universidade;
iii) Garantir o enquadramento tributário das operações realizadas, o seu apuramento, bem como o cumprimento das obrigações declarativas e a organização do dossier final;
iv) Coordenar o pagamento dos impostos, a retenção e a entrega das operações de tesouraria e o cumprimento das demais obrigações fiscais da Universidade.
c) No domínio do Orçamento e Prestação de Contas:
i) Elaborar o orçamento da Universidade de acordo com as orientações das respetivas direções, quer na ótica da contabilidade pública, quer na ótica da contabilidade patrimonial;
ii) Consolidar a informação referente à inscrição do orçamento, alterações orçamentais, transferências internas e externas e cativos;
iii) Elaborar as solicitações de transferência de fundos, bem como reportar a informação intercalar e final de execução orçamental;
iv) Preparar os documentos e indicadores necessários à prestação de contas da contabilidade analítica da Fundação Universidade NOVA de Lisboa aos respetivos órgãos de gestão;
v) Elaborar os documentos de prestação de contas consolidadas da Universidade NOVA nos termos legais e regulamentares;
vi) Elaborar estudos e relatórios que lhe sejam solicitados no domínio económico-financeiro.
Artigo 14.º
Divisão Administrativa
À DA, dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, compete, designadamente:
a) No domínio dos Recursos Humanos:
i) Elaborar o mapa de pessoal da Universidade NOVA e garantir a disponibilização e informação às partes interessadas;
ii) Assegurar as relações externas de reporte de informação legalmente exigidas à Universidade NOVA em matéria de recursos humanos;
iii) Garantir o suporte aos processos relativos à proteção social, nomeadamente, CGA, ADSE e Segurança Social;
iv) Elaborar o orçamento de pessoal da Universidade NOVA com base nos orçamentos das unidades orgânicas, Reitoria e SASNOVA;
v) Elaborar as guias e as relações para entrega ao Estado ou a outras entidades das importâncias e descontos ou reposições e quaisquer outras que lhe pertençam ou sejam devidas e dar resposta a pedidos de informação sobre remunerações (CGA, ADSE, Segurança Social e AT);
vi) Assegurar as relações internas e externas de reporte de informação relativo a vencimentos e matérias conexas, quando aplicável.
b) No domínio do suporte: Assegurar o serviço de help desk referente às áreas de atuação integradas na DSAF, registando e respondendo a pedidos de apoio de uma forma transversal a todas as unidades orgânicas, Reitoria e SASNOVA;
c) No domínio da gestão de risco:
i) Desenvolver um sistema de gestão de risco para a UNL;
ii) Assegurar que existem processos que permitam a avaliação dos perfis de risco das atividades desenvolvidas nas diferentes unidades orgânicas e serviços da UNL;
iii) Auditar os sistemas e processos de avaliação e mitigação dos riscos.
Artigo 15.º
Divisão de Projetos
À DP, dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, compete:
a) No domínio da Gestão de Informação:
i) Criar e gerir a informação, no domínio das suas atribuições;
ii) Apresentar as candidaturas a projetos de financiamento e garantir a disponibilização da informação institucional, validada e atualizada, a todos os intervenientes no processo.
b) No domínio dos Contratos:
i) Controlar e validar os contratos de financiamento atribuídos;
ii) Definir os procedimentos e o fluxo de autorizações e assinaturas;
c) No domínio das relações com entidades financiadoras:
i) Definir os procedimentos internos para os vários tipos de interação com as entidades financiadoras, nomeadamente clarificando o que pode e deve ser feito ao nível das unidades orgânicas e o que deve ser feito ao nível da Fundação Universidade NOVA de Lisboa;
ii) Estabelecer e assegurar uma comunicação de proximidade com contactos das entidades financiadoras;
iii) Criar um registo da Universidade NOVA, nas várias plataformas de gestão de candidaturas e de projetos, e assegurar a respetiva gestão, manutenção e atualização;
iv) Definir as permissões de utilizadores das unidades orgânicas e gestão dos utilizadores.
CAPÍTULO V
Direção de Serviços de Desenvolvimento Estratégico
Artigo 16.º
Atribuições e estrutura
1 - A Direção de Serviços de Desenvolvimento Estratégico (DSDE) exerce as suas atribuições nos domínios das relações internacionais, da comunicação, do apoio às áreas de missão, do planeamento estratégico e do património e infraestruturas.
2 - A DSDE compreende a Divisão de Relações Internacionais (DRI), a Divisão de Comunicação (DC), a Divisão de Apoio às Áreas de Missão (DAAM), a Divisão de Planeamento Estratégico (DPE) e a Divisão de Património e Infraestruturas (DPI).
3 - A DSDE é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, na dependência hierárquica do Administrador da Universidade.
Artigo 17.º
Divisão de Relações Internacionais
1 - A DRI, dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, desenvolve e gere, a internacionalização da Universidade, integrando os objetivos das unidades orgânicas de acordo com uma estratégia global definida.
2 - A DRI compreende o Gabinete de Gestão de Mobilidades Internacionais (GGMI) e o Gabinete de Desenvolvimento Internacional (GDI).
Artigo 18.º
Gabinete de Gestão de Mobilidades Internacionais
O GGMI, coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau, exerce as suas atribuições no domínio da promoção e gestão da mobilidade internacional, competindo-lhe:
a) Preparar em coordenação com as unidades orgânicas a elaboração e submissão de candidaturas da Universidade a programas mobilidade internacional, isoladamente ou em consórcio com outras entidades nacionais ou estrangeiras;
b) Gerir a participação da Universidade e respetivas unidades orgânicas em todos os programas de mobilidade internacional, incluindo o Programa Erasmus;
c) Apoiar ou coordenar as visitas de entidades estrangeiras à Universidade e respetivas unidades orgânicas, quando necessário.
d) Assegurar os contactos internacionais, particularmente com gabinetes congéneres de instituições homólogas, e prestar informações que lhe sejam solicitadas;
e) Apoiar e monitorizar o estabelecimento de convénios e protocolos internacionais.
Artigo 19.º
Gabinete de Desenvolvimento Internacional
O GDI, coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau, exerce as suas atribuições no domínio da promoção e gestão da mobilidade internacional, competindo-lhe:
a) Apoiar a participação da Universidade e respetivas unidades orgânicas em projetos de desenvolvimento e cooperação internacional e, sempre que se justifique, colaborar na elaboração das respetivas candidaturas e gerir os projetos financiados;
b) Apoiar a participação da Universidade e respetivas unidades orgânicas em programas académicos internacionais, nomeadamente no estabelecimento de graus conjuntos e duplos diplomas;
c) Preparar a participação de representantes da Universidade nas associações e redes de que é membro ou em que participa;
d) Coordenar, em colaboração com as unidades orgânicas, o recrutamento de alunos ao abrigo do estatuto de estudante internacional;
e) Desenvolver uma Comunidade Internacional da UNL que apoie as unidades orgânicas no esforço de recrutamento internacional e colocação profissional dos seus formandos;
f) Gerir os rankings internacionais da Universidade, provendo conteúdos para a imagem nacional e internacional da instituição;
g) Outras ações consideradas relevantes pelo Reitor ou por quem tenha dele competências delegadas nesta área.
Artigo 20.º
Divisão de Comunicação
1 - A DC, dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, exerce as suas atribuições nos domínios da comunicação, imagem e relações públicas da Universidade.
2 - A DC compreende o Gabinete de Apoio à Comunicação (GAC) e o Gabinete de Apoio às Relações Públicas e Imagem (GARPI).
Artigo 21.º
Gabinete de Apoio à Comunicação
O GAC, coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau, exerce as suas atribuições no domínio da promoção da comunicação interna e externa da Universidade, competindo-lhe:
a) Colaborar na definição da estratégia de comunicação, interna e externa, da Universidade e, em particular, da Reitoria;
b) Propor e implementar o plano anual de comunicação interno da Universidade, envolvendo a Reitoria, as unidades orgânicas e os SASNOVA;
c) Propor e implementar o plano anual de comunicação externa da Universidade e, em particular, da Reitoria e dos SASNOVA;
d) Assegurar assessoria de imprensa do Reitor e da RNOVA, monitorizar informação sobre áreas do ensino superior e investigação e a presença da Universidade nas redes sociais;
e) Gerir as plataformas de comunicação da Universidade que estejam sediadas na Reitoria, a sua imagem e os seus conteúdos;
f) Coordenar a informação com os gabinetes de comunicação das unidades orgânicas e com os SASNOVA;
g) Outras iniciativas na área da comunicação interna ou externa consideradas relevantes pelo Reitor ou por quem tenha dele competências delegadas nesta área.
Artigo 22.º
Gabinete de Apoio às Relações Públicas e Imagem
O GARPI, coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau, exerce as suas atribuições no domínio da promoção das relações públicas e imagem da Universidade, competindo-lhe:
a) Promover e coordenar a imagem da Universidade ao nível da identidade gráfica;
b) Organizar e gerir eventos, conferências, visitas e cerimónias académicas, promovidas pela Reitoria ou no âmbito da cedência temporária de espaços;
c) Divulgar informação sobre reuniões de caráter nacional e internacional, prémios, cursos e notícias de cariz académico;
d) Promover o contacto com gabinetes congéneres de outras instituições homólogas, a nível nacional e internacional;
e) Promover a participação da Universidade em exposições e feiras de ensino superior de relevo, no âmbito nacional e internacional.
Artigo 23.º
Divisão de Apoio às Áreas de Missão
1 - A DAAM, dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, exerce as suas atribuições nos domínios do apoio à investigação, do sistema de monitorização, avaliação e qualidade, da criação de valor e do apoio às plataformas estratégicas.
2 - A DAAM compreende o Gabinete de Apoio à Investigação (GAI), o Gabinete para a Garantia da Qualidade, Acreditação e Empregabilidade (GGQAE), o Gabinete de Apoio à Criação de Valor (GACV) e o Gabinete de Apoio às Plataformas Estratégicas (GAPE).
Artigo 24.º
Gabinete de Apoio à Investigação
O GAI, coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau, exerce as suas atribuições no domínio da promoção da atividade de investigação das unidades orgânicas da Universidade, competindo-lhe:
a) Promover a cooperação e o estabelecimento de sinergias entre as diferentes unidades orgânicas, visando promover a investigação sobre temas interdisciplinares, alcançar e manter níveis de excelência da atividade científica e aumentar a visibilidade da investigação realizada na Universidade;
b) Promover a participação das unidades orgânicas em projetos de investigação de caráter nacional e internacional;
c) Implementar mecanismos que promovam a realização de projetos de investigação em colaboração entre as diferentes unidades orgânicas;
d) Implementar processos de apoio ao desenvolvimento de capacidades pessoais e profissionais da comunidade de docentes e investigadores, com o objetivo de potenciar o desenvolvimento da sua atividade científica;
e) Implementar e gerir um sistema de gestão de informação para a investigação, agregando dados sobre investigadores/docentes, publicações, projetos nacionais e internacionais, projetos de cooperação empresarial e patentes;
f) Promover e realizar estudos, bibliométricos ou outros considerados de interesse, para apoiar as decisões sobre a política da Universidade no que diz respeito à investigação científica;
g) Promover o aumento da visibilidade interna e externa da investigação realizada na Universidade.
Artigo 25.º
Gabinete para a Garantia da Qualidade, Acreditação e Empregabilidade
1 - O GGQAE, coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau, exerce as suas atribuições no âmbito do sistema interno de garantia de qualidade, da acreditação de ciclos de estudos e da empregabilidade.
2 - Ao GGQAE compete:
a) Acompanhar, monitorizar e assegurar as condições do funcionamento do Sistema Interno de Monitorização e Avaliação da Qualidade da NOVA (NOVA SIMAQ), em conformidade com as orientações do Reitor, ou do membro da Equipa Reitoral que tenha competências delegadas nesta área;
b) Elaborar os relatórios do NOVA SIMAQ, com base nos relatórios das Unidades Orgânicas, divulgar os resultados e monitorizar as medidas de melhoria preconizadas;
c) Acompanhar e apoiar as unidades orgânicas nos diversos procedimentos decorrentes da implementação do NOVA SIMAQ;
d) Planear e gerir a execução de um programa de auditorias internas relativas ao funcionamento do NOVA SIMAQ e promover abordagens de melhoria contínua e de cultura institucional de Gestão da Qualidade;
e) Acompanhar e apoiar as unidades orgânicas na tramitação dos processos de acreditação prévia, de alteração e de avaliação/acreditação de ciclos de estudos pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES);
f) Instruir e supervisionar os processos de pedido de registo dos novos ciclos de estudos junto da DGES;
g) Organizar o arquivo e consulta eletrónica de toda informação necessária respeitante ao NOVA SIMAQ;
h) Organizar o arquivo e consulta eletrónica da informação respeitante à criação e alteração de ciclos de estudos e da informação relativa à publicação das suas normas regulamentares, para efeitos de análise de futuras alterações/criações;
i) Recolher e manter atualizados os dados para a obtenção de indicadores de desempenho do NOVA SIMAQ;
j) Recolher os dados para a obtenção de indicadores de desempenho dos ciclos de estudo;
k) Acompanhar e supervisionar os estudos efetuados no âmbito do Observatório de Inserção Profissional (OBIPNOVA);
l) Fomentar e avaliar iniciativas destinadas a promover a empregabilidade dos alunos e alumni da NOVA.
m) Gerir o Guia Informativo da Oferta Curricular da Universidade em colaboração com as unidades orgânicas e com as Divisões de Informática, de Relações Internacionais e de Comunicação da Reitoria.
Artigo 26.º
Gabinete de Apoio à Criação de Valor
O GACV, coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau, exerce as suas atribuições de apoio técnico e administrativo relativo à Terceira Missão da Universidade competindo-lhe designadamente:
a) Implementar mecanismos de apoio à realização de projetos de inovação entre as unidades orgânicas e o meio empresarial, assegurando igualmente o apoio necessário em questões de propriedade intelectual;
b) Implementar ações e mecanismos de apoio à inovação que permitam a criação de valor social e económico;
c) Assegurar, sempre que tal lhe seja delegado pelo Reitor, a representação externa da Universidade nas matérias relativas à criação de valor, à transferência de tecnologia, ao empreendedorismo e à gestão da propriedade intelectual;
d) Prestar apoio à Equipa Reitoral nas matérias relativas à promoção da criação de valor, do empreendedorismo e da gestão da propriedade intelectual da Universidade;
e) Prestar apoio às unidades orgânicas nas atividades de criação de valor, de promoção do empreendedorismo e da gestão da propriedade intelectual;
f) Prestar apoio às iniciativas dos alunos da Universidade relativas à criação de valor e ao fomento do espírito empreendedor;
g) Prestar apoio técnico ao Conselho para a Criação de Valor.
Artigo 27.º
Gabinete de Apoio às Plataformas Estratégicas
O GAPE, coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau, tem como atribuições promover o desenvolvimento e a gestão das Plataformas Estratégicas (Plataformas) da Universidade, criadas ao abrigo do artigo 35.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, competindo-lhe:
a) Contribuir de forma eficaz para a realização da missão e dos objetivos que venham a ser estabelecidos para cada Plataforma;
b) Assessorar os membros da Equipa Reitoral que coordenam as Plataformas;
c) Assegurar que cada Plataforma dispõe de uma versão digital (site ou portal), adequadamente organizada e atualizada;
d) Produzir ou apoiar a produção dos conteúdos respeitantes a cada Plataforma, de acordo com as orientações do membro da Equipa Reitoral que a coordena;
e) Garantir, em coordenação com a DC, a comunicação interna à Universidade e externa dos conteúdos, eventos e demais iniciativas respeitantes a cada Plataforma;
f) Realizar e desenvolver ou apoiar a realização e o desenvolvimento de todos os projetos, cursos, eventos, ou outras iniciativas, que venham ser realizados no âmbito de cada Plataforma.
Artigo 28.º
Divisão de Planeamento Estratégico
À DPE, dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, compete:
a) Apoiar, de todas as formas que forem consideradas necessárias, a elaboração e o desenvolvimento do Plano Estratégico da Universidade e apoiar a monitorização da sua realização;
b) Organizar e proceder ao tratamento de toda a informação relevante para o planeamento estratégico da Universidade;
c) Acompanhar o processo de distribuição pelas unidades orgânicas do orçamento anual bem como o processo de execução orçamental;
d) Manter atualizados os indicadores de referência, designadamente os indicadores considerados no Plano Estratégico da Universidade e os indicadores de gestão destinados à avaliação económico-financeira da atividade desenvolvida pela Universidade;
e) Apoiar o processo de elaboração do Plano Anual de Atividades e respetivo Relatório de Atividades da Universidade;
f) Promover a realização de estudos com interesse para o planeamento estratégico da Universidade;
g) Prestar apoio aos projetos de implementação de bases de dados ou sistemas integrados de gestão de informação;
h) Outras iniciativas que, no âmbito do planeamento estratégico, lhe sejam solicitadas pelo Reitor.
Artigo 29.º
Divisão de Património e Infraestruturas
1 - A DPI, dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, tem como atribuições a gestão dos projetos de novos edifícios da Universidade e a gestão da manutenção do património edificado e dos espaços verdes da Universidade e a manutenção dos edifícios da RNOVA e dos SASNOVA.
2 - A DPI compreende o Gabinete de Projetos e Obras (GPO), o Gabinete de Mobilidade e Espaços Exteriores (GMEE) e o Gabinete de Manutenção e Segurança (GMS).
Artigo 30.º
Gabinete de Projetos e Obras
O GPO, coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau, exerce as suas atribuições no domínio do património edificado da Universidade, competindo-lhe:
a) Preparar o planeamento físico da Universidade, no âmbito do planeamento estratégico;
b) Gerir novos projetos, projetos de remodelação ou de beneficiação de imóveis da Universidade, em termos de programação física e financeira;
c) Elaborar os programas preliminares dos novos edifícios da Universidade;
d) Elaborar pareceres sobre os projetos a desenvolver pelas unidades orgânicas que sejam submetidos a autorização do Reitor;
e) Proceder à consignação e à receção provisória ou definitiva de obras adjudicadas pela Universidade, mediante autorização do Reitor;
f) Manter informação sobre indicadores de referência, inventariação e cadastro do património da Universidade atualizados em articulação com a Direção de Serviços de Gestão da Reitoria;
g) Apoiar todos os processos necessários conducentes à aquisição, registo, ou alienação de património.
Artigo 31.º
Gabinete de Mobilidade e Espaços Exteriores
O GMEE, coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau, exerce as suas atribuições no domínio dos espaços verdes, mobilidade e acessibilidade exteriores da Universidade e, em particular, da RNOVA, competindo-lhe:
a) Assegurar uma adequada gestão, conservação e acessibilidade dos espaços exteriores da RNOVA;
b) Propor e desenvolver a criação e a ordenação de espaços exteriores e jardins que promovam as atividades académica, cultural e o convívio no exterior dos campi da Universidade;
c) Propor medidas que assegurem a mobilidade e a acessibilidade dos espaços exteriores aos indivíduos com necessidades especiais;
d) Propor e promover projetos e modos de mobilidade exterior que sejam ambientalmente sustentáveis;
e) Manter um registo atualizado sobre as características e o estado de conservação dos espaços exteriores da Universidade.
Artigo 32.º
Gabinete de Manutenção e Segurança
O GMS, coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau, exerce as suas atribuições no domínio da manutenção e segurança do património edificado da Universidade e, em particular, da RNOVA e dos SASNOVA, competindo-lhe:
a) Gerir a manutenção dos edifícios da RNOVA e dos SASNOVA, bem como dos edifícios das unidades orgânicas, mediante autorização do Reitor;
b) Propor e elaborar projetos de equipamento interior da RNOVA e dos SASNOVA, bem como das unidades orgânicas, mediante autorização do Reitor, e implementar a sua instalação;
c) Apoiar tecnicamente a realização de eventos na RNOVA, SASNOVA e no Campus de Campolide e, mediante autorização do Reitor, nas unidades orgânicas;
d) Implementar todas as iniciativas de manutenção necessárias e para as quais tenha os recursos e a certificação necessárias na RNOVA e nos SASNOVA, e nos edifícios das unidades orgânicas, mediante autorização do Reitor;
e) Fazer a gestão do parqueamento automóvel do Campus de Campolide;
f) Propor medidas tendentes a assegurar uma adequada gestão, conservação ou segurança dos edifícios da RNOVA e dos SASNOVA, bem como dos edifícios das unidades orgânicas mediante autorização do Reitor;
g) Manter um registo atualizado sobre as características e o estado de conservação dos edifícios e dos espaços exteriores da Universidade.
CAPÍTULO VI
Gabinete
Artigo 33.º
Gabinete de Apoio ao Reitor e à Equipa Reitoral
1 - O Gabinete de Apoio ao Reitor e à Equipa Reitoral (GAR), coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau, exerce a sua ação na dependência direta do Reitor.
2 - O GAR compreende dois Núcleos de Secretariado e um Núcleo de Motoristas, cada um deles coordenado por um dirigente intermédio de 4.º grau.
3 - Aos Núcleos de Secretariado compete:
a) Assegurar os serviços de apoio ao Reitor e à Equipa Reitoral;
b) Prestar o apoio técnico à elaboração de documentos e informações e preparação das reuniões da Equipa Reitoral;
c) Apoiar o Reitor na elaboração e distribuição de documentação relativa ao Conselho de Curadores e ao Conselho Geral, bem como acompanhar a execução das deliberações dos dois Conselhos, em conjugação com o Administrador;
d) Preparar e distribuir pelos membros do Colégio dos Diretores a documentação relativa às matérias a apreciar em cada sessão;
e) Acompanhar a execução das deliberações do Colégio dos Diretores, em conjugação com o Administrador;
f) Organizar o registo das deliberações do Colégio dos Diretores, de modo a prestar informação sobre a situação dos processos tratados.
4 - Ao Núcleo de Motoristas compete:
a) Coordenar e assegurar as deslocações em serviço do Reitor e da Equipa Reitoral e, mediante autorização do Reitor, de outros elementos da Universidade;
b) Assegurar a recolha e entrega de expediente diverso, sempre que solicitado pelo Reitor, por um membro da Equipa Reitoral ou pelo Administrador;
c) Apoiar tecnicamente na escolha e na negociação da aquisição ou aluguer de viaturas da Universidade, tendo em vista nomeadamente os consumos e a sustentabilidade ambiental;
d) Fazer o controlo do combustível consumido e respetiva faturação;
e) Realizar os procedimentos necessários relativos à circulação e manutenção das viaturas da Universidade.
CAPÍTULO VII
Artigo 34.º
Mapa de pessoal
1 - O mapa de pessoal da RNOVA é elaborado anualmente em conjunto com a proposta de orçamento e submetido à aprovação do Conselho Geral da Universidade, por proposta do Reitor.
2 - O mapa de pessoal é publicitado no sítio da internet da Universidade.
CAPÍTULO VIII
Disposições finais e transitórias
Artigo 35.º
Estruturas flexíveis
1 - Podem ser criadas, por despacho reitoral, unidades de missão e equipas de projeto para fazer face a necessidades não permanentes, para cumprir tarefas de caráter temporário ou realizar atividades que exijam a sua constituição.
2 - Os despachos reitorais previstos no número anterior determinam a missão e o objeto da ação, o período de funcionamento, sua composição, bem como o responsável pela sua coordenação e respetivo nível do cargo dirigente.
Artigo 36.º
Cargos dirigentes
1 - O pessoal dirigente provido à data da entrada em vigor do presente regulamento nos serviços objeto de reorganização, cujo cargo dirigente não tenha sofrido alteração de nível, transita para a estrutura que lhe sucedeu.
2 - A entrada em vigor do presente regulamento não prejudica a contagem dos prazos das comissões de serviço referidas no número anterior.
Artigo 37.º
Integração de lacunas e legislação subsidiariamente aplicável
1 - As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Reitor.
2 - Aplicar-se-á subsidiariamente o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, bem como o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor sobre matérias não reguladas especificamente pelo presente regulamento.
Artigo 38.º
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento Orgânico dos Serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, aprovado por Despacho 4886/2015, de 28 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 11 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 401/2015, de 13 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio, e alterado pelo Despacho 7052/2015, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho e Despacho 9148/2016, de 29 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 18 de julho.
Artigo 39.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
13 de abril de 2018. - O Reitor, João Sàágua.
ANEXO
Organograma dos Serviços da Reitoria
(ver documento original)
311308259