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Portaria 95/79, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Altera a alínea e) do artigo 8.º do Regulamento da Inscrição Marítima (RIM).

Texto do documento

Portaria 95/79

de 23 de Fevereiro

A Portaria 304/78, de 6 de Junho, fixou a exigência da escolaridade obrigatória para efeitos de obtenção de inscrição marítima.

Todavia, reconhece-se que, em certos meios, alguns de fortes tradições marítimas, ainda se não conseguiu atingir, por motivos vários, o objectivo desejado em matéria de ensino, pelo que se considera injusto impedir o acesso a certas categorias a candidatos que, não obstante não estarem habilitados com a escolaridade obrigatória, se reconhece poderem vir a desempenhar, com utilidade social, as correspondentes funções.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Pescas e da Marinha Mercante, ao abrigo do Decreto-Lei 281/75, de 6 de Junho, o seguinte:

Único. A alínea e) do artigo 8.º do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM), aprovado pelo Decreto 45969, de 15 de Outubro de 1964, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 304/78, de 6 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 8.º ...

...

e) Documento comprovativo de possuir pelo menos a escolaridade obrigatória, segundo a idade do requerente, não podendo, em qualquer caso, ser inferior à 4.ª classe do ensino básico ou equivalente, habilitação esta atendível, transitoriamente, para as categorias de pescador, moço pescador, marinheiro de 2.ª classe do tráfego local, moliceiro e as categorias a que se refere o § 4.º do artigo 3.º e o artigo 4.º-A.

Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações, 1 de Fevereiro de 1979. - O Secretário de Estado das Pescas, João de Albuquerque. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, José da Silva Domingos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/23/plain-33367.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-10-15 - Decreto 45969 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Aprova o Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-06 - Decreto-Lei 281/75 - Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações

    Atribui competências ao Secretário de Estado da Marinha Mercante para alterar, por portaria, o Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca - RIM.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-06 - Portaria 304/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações - Secretarias de Estado das Pescas e da Marinha Mercante

    Altera os artigos 8.º, 65.º e 139.º do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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