Considerando que o Departamento Central de Investigação e Ação Penal, que funciona da dependência da Procuradoria-Geral da República, é um órgão de coordenação e de direção da investigação e de prevenção da criminalidade violenta, altamente organizada ou de especial complexidade,
Considerando que este órgão deve ser, por Lei, apoiado por elementos pertencentes aos quadros dos órgãos de polícia criminal, designadamente da Polícia de Segurança Pública,
Considerando que o apoio técnico de tais elementos é imprescindível à cabal prossecução das competências daquele Departamento,
Determina-se o seguinte:
Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 25.º do Decreto-Lei 333/99, de 20 de agosto, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e do n.º 2 do artigo 26.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 6/2018, é autorizada a prorrogação da mobilidade na categoria, até 31 de dezembro de 2018, para o Departamento Central de Investigação e Ação Penal, ao Agente Principal Hugo Miguel Palmilha Navalha, pertencente ao mapa de pessoal da Polícia de Segurança Pública.
27 de abril de 2018. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
311313183