Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4694/2018, de 14 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autoriza a prorrogação da mobilidade na categoria, até 31 de dezembro de 2018, para o Departamento Central de Investigação e Ação Penal, ao Agente Principal Hugo Miguel Palmilha Navalha, pertencente ao mapa de pessoal da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Despacho 4694/2018

Considerando que o Departamento Central de Investigação e Ação Penal, que funciona da dependência da Procuradoria-Geral da República, é um órgão de coordenação e de direção da investigação e de prevenção da criminalidade violenta, altamente organizada ou de especial complexidade,

Considerando que este órgão deve ser, por Lei, apoiado por elementos pertencentes aos quadros dos órgãos de polícia criminal, designadamente da Polícia de Segurança Pública,

Considerando que o apoio técnico de tais elementos é imprescindível à cabal prossecução das competências daquele Departamento,

Determina-se o seguinte:

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 25.º do Decreto-Lei 333/99, de 20 de agosto, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e do n.º 2 do artigo 26.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 6/2018, é autorizada a prorrogação da mobilidade na categoria, até 31 de dezembro de 2018, para o Departamento Central de Investigação e Ação Penal, ao Agente Principal Hugo Miguel Palmilha Navalha, pertencente ao mapa de pessoal da Polícia de Segurança Pública.

27 de abril de 2018. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

311313183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3336655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda