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Despacho 4617/2018, de 11 de Maio

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Sumário

Autoriza a prorrogação da mobilidade interna da Senhora Inspetora Micaela Maria de Melo e Branco e do Senhor Inspetor Ricardo Alexandre Costa da Silva, ambos da Polícia Judiciária, para o exercício de funções no Departamento Central de Investigação e Ação Penal

Texto do documento

Despacho 4617/2018

Considerando que o Departamento Central de Investigação e Ação Penal é um órgão de coordenação e de direção da investigação da criminalidade violenta, altamente organizada ou de especial complexidade,

Considerando ainda que este órgão deve ser, por Lei, apoiado por elementos pertencentes aos quadros dos órgãos de polícia criminal, autorizo a prorrogação da mobilidade interna, até 31 de dezembro de 2018, da Senhora Inspetora Micaela Maria de Melo e Branco e do Senhor Inspetor Ricardo Alexandre Costa da Silva, ambos da Polícia Judiciária, para o exercício de funções no Departamento Central de Investigação e Ação Penal.

A presente prorrogação é efetuada, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 25.º do Decreto-Lei 333/99, de 20 de agosto, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e do n.º 2 do artigo 26.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 6/2018.

27 de abril de 2018. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

311308461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3334667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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