Considerando que o Departamento Central de Investigação e Ação Penal é um órgão de coordenação e de direção da investigação da criminalidade violenta, altamente organizada ou de especial complexidade,
Considerando ainda que este órgão deve ser, por Lei, apoiado por elementos pertencentes aos quadros dos órgãos de polícia criminal, autorizo a prorrogação da mobilidade interna, até 31 de dezembro de 2018, do Senhor Inspetor da Polícia Judiciária Carlos Manuel Afonso Sousa, para o exercício de funções no Departamento Central de Investigação e Ação Penal.
A presente prorrogação é efetuada, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 25.º do Decreto-Lei 333/99, de 20 de agosto, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 6/2018.
26 de abril de 2018. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
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