de 17 de Março
1 - O n.º 2 do artigo 64.º do Decreto-Lei 361/78, de 27 de Novembro, alterado pela Portaria 240/79, de 24 de Maio, determina que a composição e a lotação do quadro do departamento de pilotagem de Sines serão completadas, de acordo com o desenvolvimento e as necessidades do porto, por portaria do Secretário de Estado da Marinha Mercante, sobre proposta do conselho de gestão do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos.2 - Presentemente no quadro daquele referido departamento existem apenas dois pilotos.
3 - A utilização de navios de pequeno porte no transporte de produtos da refinaria de Sines determinou um significativo aumento do movimento de navios no respectivo porto.
4 - Tal aumento de frequência de navios no porto de Sines tornou insuficiente o número de pilotos que actualmente asseguram a pilotagem naquele porto, pelo que se torna absolutamente indispensável o alargamento do respectivo quadro.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º da Lei Orgânica do INPP (Decreto-Lei 361/78, de 27 de Novembro) e em conformidade com o Despacho do MTC n.º 18/80, de 15 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, o seguinte:
1.º É aumentado de dois lugares o quadro de pilotos do departamento de pilotagem de Sines, ficando o mesmo, assim, a ser constituído por quatro pilotos.
2.º Em consequência, o n.º 1 do artigo 64.º do Decreto-Lei 361/78, de 27 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
1 - O departamento de pilotagem de Sines é constituído pelo seguinte pessoal:
4 pilotos.
2 - ...........................................................................
Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 29 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, José da Silva Domingos.