Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 403/93, de 7 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro (cria o Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos).

Texto do documento

Decreto-Lei 403/93
de 7 de Dezembro
As dotações dos quadros de pessoal dos departamentos de pilotagem do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP) foram fixadas pelo Decreto-Lei 361/78, de 27 de Novembro, que, no entanto, remeteu para portaria a fixação do quadro do departamento central. Entende-se que a regulamentação desta matéria num único diploma, com forma e grau hierárquico juridicamente adequados à sua natureza essencialmente administrativa, melhor corresponde aos princípios de economia e simplificação legislativa.

Por outro lado, importa também eliminar do mesmo decreto-lei as disposições relativas à forma de alteração do diploma.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 57.º do Decreto-Lei 361/78, de 27 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 57.º
Quadros de pessoal
Os quadros de pessoal do departamento central e dos departamentos de pilotagem do INPP são fixados por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Mar, sob proposta do respectivo conselho de gestão.

Art. 2.º - 1 - São revogados os artigos 58.º a 67.º do Decreto-Lei 361/78, de 27 de Novembro, e a Portaria 123/80, de 17 de Março.

2 - São igualmente revogados os artigos 78.º e 79.º do Decreto-Lei 361/78, de 27 de Novembro.

3 - A revogação prevista no n.º 1 apenas produz efeitos na data da entrada em vigor da portaria de fixação dos quadros de pessoal de cada departamento do INPP.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

Promulgado em 23 de Novembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Novembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-27 - Decreto-Lei 361/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Cria o Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-17 - Portaria 123/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Altera o n.º 1 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro (Lei Orgânica do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda