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Edital 464/2018, de 10 de Maio

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Sumário

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo (segunda alteração)

Texto do documento

Edital 464/2018

Amílcar Rodrigues Alves Castro de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Valpaços, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Assembleia Municipal de Valpaços, em sessão ordinária realizada no dia 23 de abril de 2018, sob proposta da Câmara Municipal sancionada em reunião de 16 de abril de 2018, deliberou, por unanimidade, aprovar o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo (segunda alteração), precedido de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, em 9 de fevereiro de 2018, aviso 1871/2018.

26 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Amílcar Castro de Almeida.

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo (segunda alteração)

Preâmbulo

O Município de Valpaços tem vindo a atribuir bolsas de estudo a estudantes residentes no concelho e que frequentam um nível superior de ensino nos termos e ao abrigo do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo aprovado para o efeito, sendo que a atribuição de bolsas de estudo a estudantes residentes no concelho e que frequentem um nível superior de ensino constitui um fator importante tendo em vista o desenvolvimento educacional e a elevação cultural do Município de Valpaços, se tivermos em conta que possibilitará a um maior número de estudantes frequentar o ensino superior e contribuirá para a sua ligação e posterior fixação no concelho.

Contudo, o número máximo de bolsas de estudo a atribuir anualmente fixado em sede regulamentar (40), tem-se revelado claramente insuficiente, face ao número de crescente de candidaturas às bolsas de estudo apresentadas pelos estudantes deste concelho.

Assim, e perante as atuais circunstâncias, torna-se necessário aumentar o número de bolsas de estudo a atribuir anualmente para 80, por forma a que possam ser atribuídas a mais estudantes suscetíveis de poderem beneficiar deste apoio à luz dos critérios fixados no Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo.

No que respeita à ponderação de custos benefícios e considerando tratar-se de um regulamento de natureza social, os custos serão manifestamente inferiores ao desiderato que se pretende atingir.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na prossecução das suas atribuições neste domínio a que aludem os artigos 2.º e 23.º n.º 2 alíneas d), h) e m), e ao abrigo da competência prevista na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugada com a alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, regulamenta-se o seguinte: É alterado o artigo 2.º n.º 2 do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

1 - ...

2 - O número de bolsas a atribuir é no máximo de 80 por ano.

3 - ...

4 - ...»

311303982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3333250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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