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Aviso 6148/2018, de 10 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum, para admissão de um Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para a Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Aviso 6148/2018

Procedimento concursal comum, para admissão de um Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para a Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém.

1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante LTFP), e do disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 04/01/2018, do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, se encontra aberto, pelo período de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para admissão de um Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de 1 ano, eventualmente renovável por iguais períodos até ao limite previsto no n.º 1 do artigo 60.º da LTFP.

2 - O recrutamento é efetuado nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (Processo 63892, de 29 de março) que declarou inexistirem trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

4 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página eletrónica da Escola Superior Agrária de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém, e em jornal de expansão nacional, por extrato, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

5 - Âmbito de recrutamento: Nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6 - Por despacho do Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 27/02/2018, tendo em conta a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, foi concedido parecer favorável para se proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação de emprego público previamente constituída, nos termos do artigo 30.º da LTFP.

7 - Local de Trabalho: Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém - Quinta do Galinheiro, S. Pedro - Santarém, Quinta do Bonito - S. Vicente do Paul, Quinta do Quinto, Vale de Figueira.

8 - Caracterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho a preencher correspondem ao grau 1 de complexidade e ao conteúdo funcional estabelecido no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP. Especificamente: Um posto de trabalho de Assistente Operacional para desenvolver, nomeadamente, as seguintes atividades: atividades relativas à higiene, alimentação, sanidade e maneio de animais e manutenção das respetivas instalações bem das áreas envolventes; construção e rea-bilitação de estruturas de apoio; executar tarefas elementares de apoio à atividade letiva e aos órgãos e serviços, indispensáveis ao normal funcionamento podendo comportar esforço físico.

9 - Requisitos de Admissão:

9.1 - Os requisitos gerais de admissão, tal como definidos no artigo 17.º da LTFP, são os seguintes:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Para efeitos do presente procedimento concursal não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Instituto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, de acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.3 - Habilitação académica: Escolaridade obrigatória, não sendo possível substituir este nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será de acordo com o disposto no artigo 38.º da LTFP, em consonância com as normas orçamentais vigentes, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira/categoria de assistente operacional.

11 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através de formulário disponível na página eletrónica da Escola Superior Agrária de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém em http://193.137.98.130/esa/si_main, identificando o procedimento concursal através do número do aviso a que se candidatam.

12.1 - Só são aceites candidaturas em suporte de papel.

12.2 - As candidaturas podem ser entregues:

a) Pessoalmente nos Serviços de Expediente da Escola Superior Agrária de Santarém, na Quinta do Galinheiro - S. Pedro, em Santarém, entre as 09h30 m e as 12h00 m, e entre as 14h30 e as 17h00 m, ou;

b) Através de correio registado, com aviso de receção, para Escola Superior Agrária de Santarém, Quinta do Galinheiro - S. Pedro, 2001-904 Santarém.

12.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia de documentos comprovativos da experiência profissional.

12.4 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público devem entregar ainda, para além, dos elementos referidos nas alíneas a) a c) do número anterior: Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém; a antiguidade na Administração Pública, na carreira/categoria; Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence da descrição do posto de trabalho ocupado e atividades desempenhadas; Avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos.

12.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de quaisquer outros documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de seleção: O presente procedimento é urgente, em razão das necessidades a suprir. Assim, nos termos dos n.os 4.º e 6.º do artigo 36.º da LTFP, é adotado unicamente um dos métodos de seleção obrigatória a Avaliação Curricular, complementado com o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção.

13.1 - Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, na qual serão consideradas e ponderadas a habilitação académica, a formação e experiência profissional e avaliação do desempenho.

13.1.1 - A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às décimas.

13.1.2 - Os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular, consideram-se excluídos do procedimento concursal, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

13.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado.

13.2.1 - A Entrevista Profissional de Seleção é valorada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.2.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na Entrevista Profissional de Seleção consideram-se excluídos do procedimento concursal.

14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será encontrada através da seguinte fórmula:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

sendo:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

14.1 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos os critérios de ordenação preferencial a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14.2 - As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação para cada um dos métodos de seleção a utilizar, bem como a respetiva grelha classificativa e o sistema de classificação final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Composição do Júri: Presidente - Paulo Reis Branco Pardal, professor coordenador da Escola Superior Agrária de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém; Vogais efetivos: António Joaquim Cruz Roque, dirigente intermédio de 4.º grau em regime de substituição da Escola Superior Agrária de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém, Isabel Maria Martins Nogueira, secretária da Escola Superior Agrária de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém. Vogais suplentes: António Pedro Andrade Vicente, professor adjunto da Escola Superior Agrária de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém, que substitui o presidente, Paula Maria Azevedo, professora adjunta da Escola Superior Agrária de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém.

17 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou por ofício registado em caso de inexistência de endereço eletrónico, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos que sejam selecionados para a entrevista serão convocados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou por ofício registado em caso de inexistência de endereço eletrónico, para realização da entrevista, com indicação do dia, hora e local em que a mesmo deva ter lugar.

18 - Publicitação dos resultados:

18.1 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Escola Superior Agrária de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém, e disponibilizada na sua página eletrónica em http://193.137.98.130/esa/si_main.

18.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações Escola Superior Agrária de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

26 de abril de 2018. - O Administrador, Pedro Maria Nogueira Carvalho.

311303763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3333206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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