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Edital 461/2018, de 10 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso documental para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Catedrático, na área disciplinar de Marketing, da NOVA Information Management School - Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Edital 461/2018

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, por delegação de competências, o Diretor do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - NOVA Information Management School (NOVA IMS), Prof. Doutor Pedro Miguel Pereira Simões Coelho, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Catedrático, na área disciplinar de Marketing, da NOVA IMS.

O presente concurso é documental, tem carácter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do ECDU, bem como pelo Regulamento de Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade Nova de Lisboa e da NOVA IMS, publicados em Anexo ao Regulamento 3012/2015 (DR, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março) e Despacho (extrato) n.º 514/2011 (DR, 2.ª série, n.º 166, de 30 de agosto), respetivamente.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I - Requisitos de admissão:

1 - Cumprir os requisitos gerais de admissão para recrutamento em funções públicas.

2 - Nos termos do artigo 40.º do ECDU é requisito para a candidatura ao concurso em apreço ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos e ser detentor do título de agregado.

II - Apresentação da candidatura:

1 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser submetidos até ao trigésimo dia útil, contado a partir do dia seguinte à data da publicação deste Edital no Diário da República.

2 - Os candidatos apresentarão os seus documentos de candidatura, por via postal ou presencialmente na Divisão de Recursos Humanos da NOVA IMS, sita no Campus de Campolide, 1070-312 Lisboa.

III - Instrução da candidatura:

1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do respetivo formulário de candidatura, que se encontra disponível em http://www.novaims.unl.pt/quem-somos-bolsa-oportunidades-oferta, devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito deste procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço.

2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada, que deverá ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa:

a) 12 exemplares, em suporte digital, do curriculum vitae do candidato;

b) Certidão comprovativa do grau de Doutor obtido há mais de 5 anos, na área disciplinar a que respeita o concurso;

c) Certidão comprovativa do Título Académico de Agregado;

d) 12 exemplares de cada um dos trabalhos publicados, mencionados no curriculum vitae, preferencialmente em suporte digital, designadamente os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que se o júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas anteriores ou qualquer outra documentação científica citada no curriculum vitae do candidato, em suporte de papel, a mesma será entregue no prazo de 10 dias úteis;

f) Se o candidato não for de nacionalidade portuguesa, ou de um país cuja língua oficial seja o Português ou o Inglês, o respetivo processo de candidatura incluirá uma certificação reconhecida internacionalmente do domínio da língua inglesa a um nível que permita a lecionação nessa língua.

3 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no formulário, referido no ponto 1.

4 - Se no júri participar um vogal que não domine a língua portuguesa são necessariamente apresentados em português e em inglês os documentos de pronúncia em sede de audiência prévia de candidatos e reclamações que hajam de ser apreciadas pelo júri.

5 - A falta de quaisquer documentos probatórios que não puder ser suprida oficiosamente determinará a rejeição da candidatura.

6 - Os candidatos devem organizar o respetivo curriculum vitae de acordo com a sistemática do ponto IV deste Edital.

IV - Critérios de avaliação - Critérios de avaliação: Os critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação dos candidatos, aprovados pelo júri, são os seguintes:

1 - Desempenho Científico (30 %):

1.1) Publicação de artigos científicos;

1.2) Publicações de livros científicos;

1.3) Coordenação e participação em projetos de investigação;

1.4) Direção de unidades de investigação;

1.5) Comunicações apresentadas em congressos e colóquios científicos;

1.6) Participação em órgãos de revistas científicas e em júris de prémios científicos;

1.7) Participação em comissões, organizações ou redes de caráter científico;

1.8) Patentes registadas;

1.9) Orientações das teses de doutoramento;

1.10) Orientações de teses, projetos e relatórios de estágio de mestrado.

2 - Capacidade Pedagógica (20 %):

2.1) Diversidade de unidades curriculares ensinadas (matérias e ciclos de estudo);

2.2) Publicação de lições e outro material pedagógico;

2.3) Participações em júris de provas académicas e de concursos das carreiras docente e de investigação;

2.4) Prémios e distinções académicas;

2.5) Experiência internacional;

2.6) Avaliação da docência por parte dos alunos.

3 - Extensão Universitária (25 %):

3.1) Divulgação científica;

3.2) Prestação de serviços à comunidade.

4 - Órgãos Académicos (25 %):

4.1) Participação em órgãos académicos;

4.2) Participação em tarefas de gestão universitária.

V - Cada vogal do júri efetuará o seu exercício de avaliação, pontuando cada candidato em relação a cada critério na escala numérica de 0 a 100 pontos, como a seguir é indicado:

Desempenho Científico: 30 % | (0 - 100)

Capacidade Pedagógica: 20 % | (0 - 100)

Extensão Universitária: 25 % | (0 - 100)

Órgãos Académicos: 25 % | (0 - 100)

VI - Composição do Júri:

Presidente: Doutor Pedro Miguel Pereira Simões Coelho, Professor Catedrático da NOVA Information Management School, Universidade Nova de Lisboa, por subdelegação de competência.

Vogais:

Doutor João José Quelhas Mesquita Mota, Professor Catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;

Doutor Manuel José Vilares, Professor Catedrático da NOVA Information Management School, Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Mário José Amaral Fortuna, Professor Catedrático da Universidade dos Açores;

Doutor Mário Lino Barata Raposo, Professor Catedrático da Universidade da Beira Interior;

Doutor Pedro Miguel Pereira Simões Coelho, Professor Catedrático da NOVA Information Management School, Universidade Nova de Lisboa.

VII - Avaliação das candidaturas:

1 - Terminado o prazo das candidaturas o júri reúne para avaliação e ordenação dos candidatos.

2 - Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica onde é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações a que se refere o número anterior, cada vogal apresenta uma proposta justificada de admissão (classificação final igual ou superior a 50) ou de exclusão (classificação final inferior a 50), em mérito absoluto, para cada um dos candidatos.

3 - São admitidos a concurso os candidatos que tenham proposta favorável de admissão da maioria dos vogais do júri.

4 - Determinados os candidatos admitidos, com base nas classificações a que se refere a alínea b) do n.º 6 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL, cada vogal apresenta um parecer escrito com a ordenação dos candidatos admitidos.

5 - A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos vogais, respeitando a ordenação apresentada no parecer referido no número anterior, nos termos das alíneas a) a f) do n.º 11 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL.

6 - Se algum candidato não for admitido será notificado, para se pronunciar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

E para constar se publica o presente Edital.

28 de março de 2018. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Simões Coelho.

311271306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3333192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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