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Deliberação (extrato) 573/2018, de 10 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de 14 postos de trabalho na categoria de assistente, da carreira médica de medicina legal, aberto pelo aviso n.º 5692/2016 - celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 573/2018

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados relativa ao procedimento concursal comum destinado à ocupação de 14 postos de trabalho na categoria de assistente, da carreira médica de medicina legal, aberto pelo aviso 5692/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio, se procedeu à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a remuneração base mensal de 2.746,24(euro), correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente, nível 45 da tabela remuneratória única, de acordo com as disposições conjugadas no Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com os seguintes médicos:

1 - Com efeitos a partir de 01 de outubro de 2017, considerando-se cumprido o período experimental, conforme previsto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto:

Antia Simon Garcia - Gabinete Médico-Legal e Forense do Minho-Lima

Bárbara Catarina Antunes Santa Rosa - Delegação do Norte do INMLCF, I. P.

Cátia Patrícia Teixeira da Costa Viana - Gabinete Médico-Legal e Forense do Tâmega

Clarice Capinam Mestre - Delegação do Sul do INMLCF, I. P.

Dina Filipa Ferreira de Almeida - Delegação do Norte do INMLCF, I. P.

Gonçalo Nuno Coimbra Castanheira - Delegação do Sul do INMLCF, I. P.

João Bruno de Freitas Nóbrega - Gabinete Médico-Legal e Forense da Madeira

José Alberto Moura Fernandes - Delegação do Norte do INMLCF, I. P.

Nair Rosas Pinto - Gabinete Médico-Legal e Forense do Douro

Vanessa Santos Rodrigues - Delegação do Sul do INMLCF, I. P.

2 - Com efeitos a partir de 01 de outubro de 2017, em período experimental:

Carlos Jorge Fernandes Silva - Gabinete Médico-Legal e Forense do Alentejo Central

Paula Carina Luz Oliveira - Gabinete Médico-Legal e Forense da Madeira

3 - Com efeitos a partir de 24 de novembro de 2017, em período experimental:

Ana Rita Lopes Pereira - 24/11/2017 - Delegação do Sul do INMLCF, I. P.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

5 de março de 2018. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Dias.

311301876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3333145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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