Portaria 667/81
de 5 de Agosto
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Transformação e Mercados e do Comércio, o seguinte:
1.º Ficam revogadas as Portarias 168/79, de 11 de Abril e 26-H2/80, de 9 de Janeiro.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretarias de Estado da Transformação e Mercados e do Comércio, 22 de Julho de 1981. - O Secretário de Estado da Transformação e Mercados, Jaime António Morais Figo. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.