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Despacho 4573/2018, de 9 de Maio

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Sumário

Nomeação do Comandante Operacional Municipal (COM)

Texto do documento

Despacho 4573/2018

Serviço Municipal de Proteção Civil

Nomeação do Comandante Operacional Municipal (COM)

Considerando que a Lei 65/2007, de 12 de novembro, define o enquadramento institucional e operacional da Proteção Civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC) e determina as competências do Comandante Operacional Municipal (COM);

Considerando que os n.os 1 e 2 do artigo 13.º do referido diploma estabelecem que em cada Município há um Comandante Operacional Municipal (COM), que depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua nomeação;

Considerando que, nos termos do n.º 4 do citado artigo 13.º, conjugado com a alínea a) do artigo 30.º e com o artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, o COM é nomeado de entre o universo de recrutamento que a lei define para os Comandantes Operacionais Distritais, sendo condição ser ou ter sido Comandante, 2.os Comandante ou Adjunto de Comando de Corpos de Bombeiros com, pelo menos, cinco anos de serviço efetivo nas respetivas funções;

Da apreciação da nota curricular de João Paulo Fidalgo Estrelinha (infra publicada), entende-se que estão verificados os requisitos de recrutamento a que se refere a alínea a) do artigo 30.º do Decreto-Lei 73/2013;

Nessa conformidade e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a que decorre do n.º 2 do artigo 13.º da Lei 65/2007, e atento o estabelecido no n.º 4 do citado artigo 13.º, conjugado com a alínea a) do artigo 30.º e com o artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio;

Nomeio João Paulo Fidalgo Estrelinha, Comandante da Associação dos Bombeiros Voluntários da Nazaré, para o cargo de Comandante Operacional Municipal (COM), em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, sucessivamente renovável por iguais períodos, até despacho de exoneração.

A nomeação tem efeitos a partir da data do presente despacho.

Publique-se no Diário da República, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio.

Nota Curricular:

Ingressou nos Bombeiros Voluntários da Nazaré a 02/11/1987 e em 28/04/2000 foi nomeado Subchefe. Volvidos cerca de 2 anos ascendeu a Chefe e a 12/03/2004 a Adjunto de Comando. É no dia 08/07/2011 que assume as funções de Comandante dos Bombeiros da Nazaré - cargo que desempenha até à data.

No seu curriculum conta com diversas formações, no âmbito dos Incêndios Florestais, Segurança Pessoal no Combate aos Incêndios Florestais e respetivas Operações de Extinção, Combate a Incêndios Industriais e Urbanos, Gestão Operacional, Quadros de Comando, Gestão de Emergência, Salvamento e Desencarceramento, entre outros.

16 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Walter Manuel Cavaleiro Chicharro.

311270578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3331765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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