Delegação e Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua atual redação, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através da Deliberação 1514/2016, de 22 de setembro de 2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, em 3 de outubro de 2016, e ainda dos que me foram subdelegados pelo Presidente do referido órgão colegial, mestre Rui Manuel Baptista Fiolhais, através do Despacho 6288/2017, de 31 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, em 18 de julho de 2017, delego e subdelego no diretor do Núcleo de Apoio à Direção, licenciado Pedro Miguel Viegas da Costa, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, bem como precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, as competências para a prática dos seguintes atos:
1 - Analisar e tratar indicadores de gestão;
2 - Apoiar a recolha de indicadores de gestão a nível distrital quando estes não estejam disponíveis em aplicações nacionais, de modo a permitir a monitorização da execução do plano de atividades;
3 - Coordenar o processo de elaboração do plano de ação no Centro Distrital, em articulação com o Plano de Ação do ISS, I. P. e coadjuvar cada área operacional na análise dos indicadores, definição de metas e programação das atividades;
4 - Apoiar a implementação de metodologias de planeamento;
5 - Acompanhar, monitorizar e avaliar processos e a atividade do Centro Distrital, propondo, quando se justifique, a adoção de ações corretivas que se imponham para o bom funcionamento dos serviços;
6 - Produzir documentos técnicos no âmbito da atuação do respetivo núcleo;
7 - Coordenar a elaboração do orçamento programa a nível distrital, bem como a produção de informação de execução;
8 - Acompanhar, apoiar e monitorizar projetos de investimento em equipamentos sociais, nas suas diversas fases, em articulação, sempre que necessário, com os Serviços Centrais competentes;
9 - Acompanhar e controlar os pedidos de financiamentos extraordinários, na fase de instrução de processos e na fase de execução;
10 - Gerir a caixa de correio eletrónico da direção;
11 - Apoiar os utilizadores das aplicações informáticas no Centro Distrital, em articulação com o Gabinete de Análise e Gestão da Informação (GAGI);
12 - Apoiar os utilizadores do Centro Distrital na obtenção de dados disponíveis no SISS ou nos respetivos repositórios de dados, em articulação com o GAGI;
13 - Coordenar e controlar o processo de avaliação do desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e do Conselho Coordenador de Avaliação, informando periodicamente o Delegante;
14 - Apoiar o Diretor e os serviços dele dependentes no desenvolvimento das atividades de recursos humanos de âmbito e responsabilidade da respetiva unidade orgânica desconcentrada;
15 - Dar cumprimento e prestar apoio a todas as solicitações do Departamento de Recursos Humanos;
16 - Informar e orientar os colaboradores em matéria de Recursos Humanos, de acordo com as orientações do Conselho Diretivo e do Departamento de Recursos Humanos;
17 - Autorizar os pedidos de participação em ações de formação em regime de autoformação, de acordo com as regras definidas no Regulamento Interno de Formação, com a obrigatoriedade de dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos;
18 - Organizar e instruir os processos relativos à proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, à licença especial para assistência a filho, adotado ou equiparado menor de seis anos ou com deficiência ou doença crónica e a faltas para assistência a neto;
19 - Organizar e instruir os processos relacionados com o estatuto do trabalhador estudante;
20 - Organizar e instruir os pedidos de exercício de funções na modalidade de horário de trabalho em regime de jornada contínua, nos termos do Regulamento Interno de Horário de Trabalho;
21 - Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação do desempenho;
22 - Emitir certidões e declarações relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores;
23 - Autenticar documentos constantes do processo individual
24 - Movimentar contas bancárias juntamente com o Diretor ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência.
O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados os atos praticados pelo referido dirigente no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
16 de março de 2018. - O Diretor de Segurança Social, do Centro Distrital de Coimbra, do Instituto da Segurança Social, I. P., Ramiro Ferreira Miranda.
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