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Despacho 6288/2017, de 18 de Julho

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Sumário

Delegação de competências do Presidente do Conselho Diretivo nos Diretores de Segurança Social dos Centros Distritais

Texto do documento

Despacho 6288/2017

No uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 1220/2016, de 14 de julho de 2016, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 2 de agosto de 2016, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego nos diretores de segurança social dos Centros Distritais de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, respetivamente, licenciados Manuel Augusto Simões Ruivo, Helena Maria Fernandes Branquinho Morgado Barreto, João Manuel Nogueira Leite Ferreira, Martinho Eduardo Nascimento, António de Melo Bernardo, Ramiro Ferreira Miranda, Sónia Cristina Silva dos Ramos, Maria Margarida Flores Martins Alves, Jacinto Dias, Maria do Céu Costa Bogalho Mendes, Isabel Maria dos Santos Morgado da Costa Saldida, João Carlos Vintém Laranjo, Nuno Miguel Borges Pinheiro Cardoso, Tiago de Sampaio e Melo Marques Leite, Maria da Natividade Charneca Coelho, José Paulo Coelho Órfão, José Augusto Fernandes Barroso Borges Rebelo e Armindo Telmo Antunes Ferreira os poderes necessários para, no âmbito da respetiva área distrital praticarem os seguintes atos precedidos do indispensável e prévio cabimento orçamental, com observância dos pressupostos, condicionalismos legais, regulamentos aplicáveis e orientações técnicas do conselho diretivo:

1 - Aprovar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, nos termos do Regulamento Interno de Horários de Trabalho, com exceção do regime de trabalho a tempo parcial;

2 - Autorizar a participação em ações de formação em regime de autoformação, de acordo com as regras definidas no Regulamento Interno de Formação, com a obrigatoriedade de dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos;

3 - Despachar os processos relativos à proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, à licença especial para assistência a filho, adotado ou equiparado menor de seis anos ou com deficiência ou doença crónica e a faltas para assistência a neto, com a obrigatoriedade de dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos;

4 - Despachar os processos relacionados com o estatuto do trabalhador estudante no que respeita à atribuição de dispensas para exames;

5 - Das decisões tomadas deve ser prestada a respetiva informação ao Departamento de Recursos Humanos.

6 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele por força dele e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, ficam ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.

31 de maio de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Fiolhais.

310603664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3033677.dre.pdf .

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Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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